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- Texto do artigo, página 48: CVAS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750880, uma entidade denominada CVAS Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Channel VAS DMCC, sociedade de direito emiradense, registada sob n.º DMCC5324, com sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, neste acto devidamente representada pelo Senhor Dhevendra Pydannah, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos 15 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, conforme procuração de 1 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 49: Segundo. Futurium, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100323605, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, na cidade de Maputo, República de Moçambique, devidamente representada pelo senhor André Dauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme acta de 25 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de CVAS Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmição de voz, dados, som e video utilizando telecomunicações sem fio;
- Número ou marcador, página 49: b) Fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações ja existentes;
- Número ou marcador, página 49: c) Consultoria e gestão na área de informação e cominicação;
- Número ou marcador, página 49: d) Comissões consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 49: e) Representação comercial de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 49: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Futurium S.A.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 49: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 49: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementraes e suprimentos)
- Texto do artigo, página 49: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer
- Texto do artigo, página 49: na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais (Ano social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 50: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 50: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 50: Um) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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