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Texto do artigo · p. 8 Instituto Médio Polivalente, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566745, uma entidade denominada Instituto Médio Polivalente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Amina Cassamo, maior, casada, natural de Maputo, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069168A, emitido aos 30 de Abril de 2015 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Danilo Aly Teixeira, maior, casado, natural de Xai-Xai, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133888M, emitido aos 29 de Abril de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Polivalente, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 8 n.º 270/B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000 MT dividido em duas quotas, uma de 11 000,00 MT do sócio Amina Cassamo e outra de 9 000,00 MT do sócio Danilo Aly Teixeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes dos interditos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo da sócia gerente Amina Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Instituto Médio Polivalente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566745, uma entidade denominada Instituto Médio Polivalente, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Amina Cassamo, maior, casada, natural de Maputo, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069168A, emitido aos 30 de Abril de 2015 em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Danilo Aly Teixeira, maior, casado, natural de Xai-Xai, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133888M, emitido aos 29 de Abril de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Polivalente, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 8 n.º 270/B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000 MT dividido em duas quotas, uma de 11 000,00 MT do sócio Amina Cassamo e outra de 9 000,00 MT do sócio Danilo Aly Teixeira.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade do sócio)
  18. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes dos interditos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo da sócia gerente Amina Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  25. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 8: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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