III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2016
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- Texto do artigo, página 8: Youget Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749815, uma entidade denominada Youget Consulting, Limitada, entre: Noraly António Nhantumbo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão 2, casa n.º 61; e
- Texto do artigo, página 8: Fernando Ernesto, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 110100685541P, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua do Inhaca, quarteirão 21, casa n.º 618.
- Texto do artigo, página 8: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, Youget Consulting, Limitada, abreviadamente designada por Youget, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Corporate finance;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolvimento e implementação de sistemas; e
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria de engenharia de projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1 100 000,00 MT), encontrandose dividido em duas quotas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais (990 000,00 MT) representativa de noventa porcento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Noraly António Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais (110 000,00 MT) representativa de dez porcento (10%) do capital social, pertencente ao sócio, Fernando Ernesto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio maioritário, Noraly António Nhantumbo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fernanda Coelho Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725967, uma entidade denominada Fernanda Coelho Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Fernanda Isabel de Sousa Coelho, de nacionalidade portuguesa, maior, solteira, natural de Portalegre, Portugal, com domicílio na rua Damião de Gois, 201, bairro da Sommerschield, em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00056618B, emitido aos 17 de Julho de 2015, e válido até 17 de Julho de 2016, na cidade de Maputo, do NUIT 121016419, e do Passaporte português n.º M580857, emitido aos 19 de Abril de 2013, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, e válido até 19 de Abril de 2018, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fernanda Coelho Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FC Consultoria, tem a sua sede na rua Damião de Gois, 201, bairro da Sommerschield, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir livremente a sua sede social para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando.se o seu começo a partir da data do seu início de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de consultoria, gestão, recursos humanos, formação e outras áreas com estas relacionadas e serviços de formação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000,00 MT), e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Fernanda Isabel de Sousa Coelho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração
- Texto do artigo, página 10: consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Chanfuta Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752522, uma entidade denominada Chanfuta Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua de Évora n.º 9, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Faquir Carlos Nhatinhombe, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820824I, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Bunhiça, Q. 57, casa n.º 21, Posto Administrativo da Machava.
- Texto do artigo, página 10: É constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chanfuta Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo de Machava, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Execução de trabalhos de marcenaria e de serralharia;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de electricidade e frio;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento, montagem e manutenção dos equipamentos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos e bens diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, assim representado:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Faquir Carlos Nhatinhombe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 10: e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado ordinária ou extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios, ficando desde já o sócio Bernardo Matsimbe nomeado administrador, e sócio Faquir Nhatinhombe, gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, também, com a intervenção de um procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Trevor Emmanuel Governder, casado em comunhão de bens com a senhora Vanessa Govender, portador de Passaporte n.º 448693707, emitido na África do Sul, aos 7 de Outubro de 2004, ambos naturais da África do Sul, residente na África do Sul, e
- Texto do artigo, página 11: ocasionalmente em Moçambique na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02280438, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambioque.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, esquina Avenida Emilia Daússe n.º 1648, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: d) Despachos aduaneiros (desalfendegamento de mercadoria);
- Número ou marcador, página 11: e) Prática de actividade subsidiária da actividade dedesenvolvimento de tecnologia de informação, designadamente a promoção e marketing;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade advocacia e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 11: g) Exploração mineral e floresta;
- Número ou marcador, página 11: h) Compra e venda a grosso e ou a retalho de materaial de construção, cimentos, blocios, area e ferragem, etc.;
- Número ou marcador, página 11: i) Fornecimentio de material consumivéis de escritorio e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento de material e equipamento hospital assim como os consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo ojbecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Trevor Emmanuel Governder.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada ao Trevor Emmanuel Governder que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 11: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicações e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Uniglobe Machinary & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740478, uma entidade denominada Uniglobe Machinary & Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Yequn Tang, casada, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º CN00078441J, emitido aos 5 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Yaping Shu, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola, Matola-Rio, titular do Passaporte n.º E69719256, emitido em 3 de Março de 2016, na China.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se, Uniglobe Machinary & Service, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (SEDE)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Obecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento, manuseamento, reparação de maquinaria e equipamento portuário;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de navios;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de equipamento portuário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 12: a) Yequn Tang, titular de uma quota, no valor nominal de 13 760,00 MT, equivalente a 68,8% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Yaping Shu, titular de uma quota, no valor nominal de 6 240,00 MT equivalente a 31,2% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, cabe ao senhor Xiaobing Zeng, casado, natural de Hunan, e de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G51193893, emitido em 12 de Maio de 201, na China.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omíssos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Divina – Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752190, uma entidade denominada Divina– Correctora de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeira. Sónia Maria Chale João Buvana, de nacionalidade moçambicana, casada, com Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990038I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Abril de 2015, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Q. 34, casa n.º 39;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Agnalda Rita Zacarias Moisés Macitela, de nacionalidade moçambicana, casada, com Augusto de Sousa Fernando sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999899J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2015, residente em Boane, Matola Rio, Q. 1, casa n.º 26.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, duração e forma
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Divina – Correctora de Seguros, Limitada, com sede social no bairro Costa do Sol, Q. 12, casa n.º 40, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Mediação de seguro dos ramos vida e não vida;
- Número ou marcador, página 12: b) Mediação do fundo de pensões
- Número ou marcador, página 12: c) Mediação de resseguro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Prévia deliberação da assembleia geral e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver outra actividade económica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Participações
- Texto do artigo, página 12: Prévia deliberação da assembleia geral a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar
- Texto do artigo, página 12: parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450 000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 225 000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 porcento, pertencente a sócia Sónia Maria Chale João Buvana;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 225 000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 porcento, pertencente a sócia Agnalda Rita Zacarias Moises Macitela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judizcial;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 13: e) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto pagamento ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral vier a deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade terá ainda direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que caiam sobre objecto estranho a ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelos sócios ou por quem for designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios competem colectivamente e após prévia aprovação da assembleia geral, os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 13: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
- Número ou marcador, página 13: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou se incapazes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746220, uma entidade denominada Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Momede Ivaz Salim, solteiro, de nacionalidade moçambicama, residente na Avenida Marginal, wimbe, em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500422Q, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, válido até 19 de Fevereiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 13: Estanislau Fidélis de Sousa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Inhamira, n.º 59, casa n.º 57, bairro Triunfo, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171393P, emitido aos 22 de Outubro de 2015, valido até 22 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 13: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim
- Texto do artigo, página 14: Chissano, bairro Aeroporto na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de refrescos;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de gás;
- Número ou marcador, página 14: c) Mudança de óleos e filtros, lavagens, lubrificao;
- Número ou marcador, página 14: d) Gráfica e serigrafica;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
- Número ou marcador, página 14: g) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
- Número ou marcador, página 14: h) Géneros alimentares, bebidas;
- Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: j) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Momede Ivaz Salim, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Fidélis de Sousa Júnior, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cesação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Momede Ivaz Salim, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Prosport, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de seis de Julho de dois mil e doze, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade denominada Prosport, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Agostinho Neto n.º 609, matriculada sob NUEL 100054892, com capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas iguais, os sócios Manuel Monteiro Júnior e Auricélia da Conceição Pinto Van Gon deliberaram a transmissão de quotas à favor do sócio Manuel Monteiro Júnior ficando este como sócio único e detentor da totalidade das quotas, aquela perde o seu poder como sócia, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, em quota única no valor de vinte mil meticais, subscritas pelo sócio único Manuel Monteiro Júnior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bur Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749246, uma entidade denominada Bur Capital, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302254909A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 955, 1.º andar, flat 2;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Zulficar Muemede Abuchir Buraimo, moçambicano, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE3586, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, Avenida Eduardo Mondlane, prédio Pandora, 4.º andar, flat 3;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Cássimo David Dáfine, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263383Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, rua Carlos da Silva, n.º 15/A, 2.º andar, Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pelo qual
- Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Bur Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1402, 1.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral, poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria financeira e de fiscalidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais), dividido em 100 (cem) acções com o valor nominal de 10 000,00 MT (dez mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, o capital social encontrava-se subscrito em 100% (cem porcento) da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo subscreveu o capital social no valor de 400 000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% das acções;
- Número ou marcador, página 15: b) Zulficar Muemede Abuchir Buraimo, subscreveu o capital social no valor de 400 000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% das acções;
- Número ou marcador, página 15: c) Cássimo David Dáfine, subscreveu o capital social no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% das acções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrições e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em quaisquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a importância que lhe caberia será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se após ter subscrito o capital determinado o accionista não realizar dentro do prazo indicado e nas condições de subscrição será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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- Certidão de registo Taggart Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza. Governo do Distrito de Manica
- Certidão de registo Papelaria Ideal, Limitada
- Certidão de registo STT – Sangage Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Agro-Processamento Delícias da Maxixe, Limitada
- Certidão de registo RBF & Filhos
- Certidão de registo Farmácia Cidade, Limitada
- Certidão de registo Brunel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada
- Certidão de registo Kumbeza Correctoria de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Grupo Pinto & Filhos, Construções Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Certidão de registo Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Louandre Trading, Limitada
- Certidão de registo Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária da Matola, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Brazão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agritech, Limitada
- Certidão de registo Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NBB – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CVAS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo El-Sol Energy Systems Moz, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chingodze Comercial, Limitada
- Certidão de registo He Trust, Limitada
- Certidão de registo Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
- Certidão de registo Associação Agrícola de Chitundo
- Certidão de registo Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora
- Certidão de registo Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
- Certidão de registo MA Endurance Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vana Va Ndota Solutions, Limitada
- Certidão de registo Kanhane Serviços, Limitada