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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Chanfuta Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752522, uma entidade denominada Chanfuta Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua de Évora n.º 9, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Faquir Carlos Nhatinhombe, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820824I, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Bunhiça, Q. 57, casa n.º 21, Posto Administrativo da Machava.
- Texto do artigo, página 10: É constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chanfuta Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo de Machava, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Execução de trabalhos de marcenaria e de serralharia;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de electricidade e frio;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento, montagem e manutenção dos equipamentos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos e bens diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, assim representado:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Faquir Carlos Nhatinhombe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 10: e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado ordinária ou extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios, ficando desde já o sócio Bernardo Matsimbe nomeado administrador, e sócio Faquir Nhatinhombe, gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, também, com a intervenção de um procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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