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Texto do artigo · p. 10 Chanfuta Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752522, uma entidade denominada Chanfuta Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua de Évora n.º 9, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Faquir Carlos Nhatinhombe, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820824I, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Bunhiça, Q. 57, casa n.º 21, Posto Administrativo da Machava.
Texto do artigo · p. 10 É constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Chanfuta Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo de Machava, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Execução de trabalhos de marcenaria e de serralharia;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de electricidade e frio;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento, montagem e manutenção dos equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de equipamentos e bens diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, assim representado:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Faquir Carlos Nhatinhombe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 10 e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado ordinária ou extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios, ficando desde já o sócio Bernardo Matsimbe nomeado administrador, e sócio Faquir Nhatinhombe, gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se, também, com a intervenção de um procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Chanfuta Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752522, uma entidade denominada Chanfuta Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua de Évora n.º 9, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Faquir Carlos Nhatinhombe, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820824I, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Bunhiça, Q. 57, casa n.º 21, Posto Administrativo da Machava.
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chanfuta Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo de Machava, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Execução de obras de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Execução de trabalhos de marcenaria e de serralharia;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de electricidade e frio;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento, montagem e manutenção dos equipamentos de segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos e bens diversos.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, assim representado:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Faquir Carlos Nhatinhombe.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício
  34. Texto do artigo, página 10: e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado ordinária ou extraordinariamente.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios, ficando desde já o sócio Bernardo Matsimbe nomeado administrador, e sócio Faquir Nhatinhombe, gerente.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, também, com a intervenção de um procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Omissos
  47. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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