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Texto do artigo · p. 19 Nyama Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695715, uma entidade denominada Nyama Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Petri Barnard, de nacionalidade sul-africana, casada com Stefan Barnard sob regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º A02750642, passado na África do Sul, aos 28 d Junho de 2013, residente na Avenida das Industrias n.º 787, Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Nyama Star
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 787, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade podera adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação do sócio unico a sociedade podera desenvolver outras actividades não compreeendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), constituido por uma única quota pertencente a senhora Petri Barnard.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O socio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O socio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá nomear um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui sagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a 20%, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros sera distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nyama Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695715, uma entidade denominada Nyama Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Petri Barnard, de nacionalidade sul-africana, casada com Stefan Barnard sob regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º A02750642, passado na África do Sul, aos 28 d Junho de 2013, residente na Avenida das Industrias n.º 787, Machava, cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Nyama Star
  7. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 787, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentícios;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Agricultura e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Comércio.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podera adquirir participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação do sócio unico a sociedade podera desenvolver outras actividades não compreeendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), constituido por uma única quota pertencente a senhora Petri Barnard.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 19: O socio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 19: O socio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  42. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  43. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  44. Número ou marcador, página 19: c) Alteração do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá nomear um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui sagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela a assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  55. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a 20%, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros sera distribuída ao sócio único.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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