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Texto do artigo · p. 58 Associação Agrícola de Chitundo
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 105 à 113 do livro de notas para escrituras diversas número 01, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: César Costume José, maior, solteiro, natural de Tete, Elias Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Lúcio Zuze Cumundaquadeca, maior, solteiro, natural de Mandie-Guro, Jonas Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Kanda-Gorongosa, Nhabanga Pita Mesa, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Manuel Albano Chuca, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Nheredzerai Jairosse, maior, solteiro, natural de Maringuè, Samuel Thauzene Capossiposse, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Pedro Wiliamo, maior, solteiro, natural de Gorongosa e Alexandre Samuel Thauzene, maior, solteiro, natural de Gorongosa.
Texto do artigo · p. 58 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 58 Por eles foi dito que por Despacho n.º 06/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola de Chitundo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 A associação adopta a denominação, Associação Agrícola de Chitundo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Natureza
Texto do artigo · p. 58 A Associação Agrícola de Chitundo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Texto do artigo · p. 58 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, localidade de Púnguè Sul, Comunidade de Chitundo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Âmbito
Texto do artigo · p. 58 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 58 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 58 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 58 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 58 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 58 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 58 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisio-
Texto do artigo · p. 59 namento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 59 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 59 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 59 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados
Número ou marcador · p. 59 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Membros
Texto do artigo · p. 59 São membros da Associação Agrícola de Chitundo, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Admissão
Número ou marcador · p. 59 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 59 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 59 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 59 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 59 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 59 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 59 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 59 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 59 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 59 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 59 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 59 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 59 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 59 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 59 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 59 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 59 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 59 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 59 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 59 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 59 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 59 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 59 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 59 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 59 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 59 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 59 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 59 e) Destituir membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 59 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 59 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 59 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 59 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Funcionamento
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 59 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 60 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 60 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 60 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 60 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 60 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 60 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 60 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 60 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 60 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 60 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 60 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 60 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 60 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Associação Agrícola de Chitundo
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 105 à 113 do livro de notas para escrituras diversas número 01, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: César Costume José, maior, solteiro, natural de Tete, Elias Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Lúcio Zuze Cumundaquadeca, maior, solteiro, natural de Mandie-Guro, Jonas Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Kanda-Gorongosa, Nhabanga Pita Mesa, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Manuel Albano Chuca, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Nheredzerai Jairosse, maior, solteiro, natural de Maringuè, Samuel Thauzene Capossiposse, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Pedro Wiliamo, maior, solteiro, natural de Gorongosa e Alexandre Samuel Thauzene, maior, solteiro, natural de Gorongosa.
  3. Texto do artigo, página 58: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 58: Por eles foi dito que por Despacho n.º 06/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola de Chitundo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: Denominação
  8. Texto do artigo, página 58: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola de Chitundo.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 58: Natureza
  11. Texto do artigo, página 58: A Associação Agrícola de Chitundo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 58: Sede
  14. Texto do artigo, página 58: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, localidade de Púnguè Sul, Comunidade de Chitundo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 58: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 58: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 58: Duração
  20. Texto do artigo, página 58: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 58: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 58: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 58: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 58: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 58: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  29. Número ou marcador, página 58: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  30. Número ou marcador, página 58: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 58: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisio-
  32. Texto do artigo, página 59: namento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 59: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  34. Número ou marcador, página 59: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  35. Número ou marcador, página 59: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados
  36. Número ou marcador, página 59: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  37. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos associados
  38. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 59: Membros
  40. Texto do artigo, página 59: São membros da Associação Agrícola de Chitundo, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 59: Admissão
  43. Número ou marcador, página 59: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  44. Número ou marcador, página 59: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 59: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  46. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 59: Direito dos associados
  48. Texto do artigo, página 59: Constituem direitos dos associados:
  49. Número ou marcador, página 59: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  50. Número ou marcador, página 59: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 59: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  52. Número ou marcador, página 59: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  53. Número ou marcador, página 59: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  54. Número ou marcador, página 59: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 59: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  56. Número ou marcador, página 59: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  57. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 59: Deveres dos associados
  59. Texto do artigo, página 59: Constituem deveres dos associados:
  60. Número ou marcador, página 59: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  61. Número ou marcador, página 59: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 59: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 59: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  64. Número ou marcador, página 59: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  65. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 59: Exclusão dos associados
  67. Número ou marcador, página 59: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  68. Número ou marcador, página 59: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 59: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 59: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 59: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 59: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  73. Número ou marcador, página 59: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  75. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 59: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 59: São órgãos da associação:
  78. Número ou marcador, página 59: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 59: b) Conselho de Gestão;
  80. Número ou marcador, página 59: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 59: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  84. Número ou marcador, página 59: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  85. Número ou marcador, página 59: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  86. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 59: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 59: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  89. Número ou marcador, página 59: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  90. Número ou marcador, página 59: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  91. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 59: Competência da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 59: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 59: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  96. Número ou marcador, página 59: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 59: d) Admitir novos membros;
  98. Número ou marcador, página 59: e) Destituir membros dos Órgãos Sociais;
  99. Número ou marcador, página 59: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  100. Número ou marcador, página 59: g) Propor alterações dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 59: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  102. Número ou marcador, página 59: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  103. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 59: Funcionamento
  105. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  106. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  107. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 59: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 59: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  110. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 60: Competência do Conselho de Gestão
  112. Número ou marcador, página 60: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  113. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete-lhe em particular:
  114. Número ou marcador, página 60: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 60: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 60: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  117. Número ou marcador, página 60: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 60: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  119. Número ou marcador, página 60: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 60: Funcionamento do Conselho de Gestão
  122. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  123. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  124. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 60: Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  127. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  128. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  129. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 60: Fundos sociais
  131. Texto do artigo, página 60: Constituem fundos da associação:
  132. Número ou marcador, página 60: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  133. Número ou marcador, página 60: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  134. Número ou marcador, página 60: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  135. Número ou marcador, página 60: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação
  139. Texto do artigo, página 60: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  144. Texto do artigo, página 60: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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