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Texto do artigo · p. 19 Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 20 de Entidades Legais sob NUEL 100700182, uma entidade denominada Igreja Missão Viva Esperança em Cristo, entre:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a presente Igreja denominada Igreja Missão Viva Esperança em Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosas em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela comissão executiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Glorificar a Deus e pregar o evangelho a toda a criatura;
Número ou marcador · p. 20 b) Edificar o Corpo de Cristo espiritualmente através do ensino da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover acções que visem ao desenvolvimento da comunidade em geral na área de educação, saúde e moral;
Número ou marcador · p. 20 d) Promoção de serviços sociais, cuidando dos desamparados, viúvas e órfãos;
Número ou marcador · p. 20 e) Cooperar com outras instituições religiosas nacionais e estrangeiras que tenham os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 20 f) Cooperar com as organizações governamentais e não-governamentais que promovem a cultura da paz e harmonia social entre os homens.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos actos e cultos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Actos e cultos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem actos e cultos o louvor e a adoração a Deus, acções de graça, colectas, ministração da Palavra de Deus, ministração de oração aos enfermos, intercessão geral e partilha da Santa Ceia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nesta Igreja são usados instrumentos musicais tais como: aparelho sonoro e outros instrumentos artesanais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros e líderes desta Igreja normalmente não possuem uma indumentária específica, excepto em ocasiões especiais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem às regras contidas nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Comissão Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 20 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Texto do artigo · p. 20 Os membros que violarem delibera-damente os princípios e a conduta moral consa-grados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão da qualidade do membro
Texto do artigo · p. 21 por um período de 6 meses; e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 21 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 21 a) Por vontade própria de desvincular-se da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Morte;
Número ou marcador · p. 21 d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) A prática de actos que provocam dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Uso da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tanto a Assembleia Geral, Comissão Executiva e Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades excepto o Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente excepto o Bispo que lidera em ambos Assembleia Geral e Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 21 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é composta pelo Bispo, adjunto do Bispo e dois secretários de actas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode ser representado por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode ser representado por outro membro, mediante uma carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 21 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 21 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos
Texto do artigo · p. 21 nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Comissão Executiva é constituída por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Adjunto do presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrador;
Número ou marcador · p. 21 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato e convocatória)
Texto do artigo · p. 21 Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se três vezes por ano e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Comissão Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentos e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar e submeter o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista no artigo doze;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 22 h) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 22 Tanto a Assembleia Geral, como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Comissão Executiva da Igreja cria são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Servir de guia executivo das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Representar a Igreja nos termos executivos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 22 f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Adjunto do Presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o Presidente na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 22 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) Velar pela administração financeira e patrimonial da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Velar pelas operações logísticas para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Substituir o Adjunto do Presidente na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinar com o Bispo os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Manter devidamente organizado o arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles um é Presidente, seguido de um Vice-Presidente e um Secretário do Conselho. Os restantes são Vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e cabe a ela verificar o estado das actividades planeadas da Igreja bem como o seu estado financeiro e patrimonial. As actividades deste Conselho relatam nas sessões da Assembleia Geral. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência dos membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 22 Os membros deste conselho exercem
Texto do artigo · p. 22 as suas funções para um mandato de três meses.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 23 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja; e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 23 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 23 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Dos casos omissos, extinção, emendas e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extingue em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Emendas)
Texto do artigo · p. 23 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 20: de Entidades Legais sob NUEL 100700182, uma entidade denominada Igreja Missão Viva Esperança em Cristo, entre:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 20: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 20: É constituída a presente Igreja denominada Igreja Missão Viva Esperança em Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede e âmbito)
  11. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosas em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela comissão executiva.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  17. Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Glorificar a Deus e pregar o evangelho a toda a criatura;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Edificar o Corpo de Cristo espiritualmente através do ensino da Palavra de Deus;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Promover acções que visem ao desenvolvimento da comunidade em geral na área de educação, saúde e moral;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Promoção de serviços sociais, cuidando dos desamparados, viúvas e órfãos;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Cooperar com outras instituições religiosas nacionais e estrangeiras que tenham os mesmos objectivos;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Cooperar com as organizações governamentais e não-governamentais que promovem a cultura da paz e harmonia social entre os homens.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos actos e cultos
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Actos e cultos)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem actos e cultos o louvor e a adoração a Deus, acções de graça, colectas, ministração da Palavra de Deus, ministração de oração aos enfermos, intercessão geral e partilha da Santa Ceia.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Nesta Igreja são usados instrumentos musicais tais como: aparelho sonoro e outros instrumentos artesanais.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros e líderes desta Igreja normalmente não possuem uma indumentária específica, excepto em ocasiões especiais.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
  36. Texto do artigo, página 20: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem às regras contidas nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Comissão Executiva da Igreja.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  39. Texto do artigo, página 20: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  43. Número ou marcador, página 20: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 20: b) Receber o cartão de membro;
  53. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 20: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  55. Número ou marcador, página 20: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  56. Número ou marcador, página 20: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 20: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 20: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  59. Número ou marcador, página 20: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  67. Número ou marcador, página 20: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
  68. Número ou marcador, página 20: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  71. Texto do artigo, página 20: Os membros que violarem delibera-damente os princípios e a conduta moral consa-grados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  72. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
  73. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 20: c) Repreensão pública;
  75. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão da qualidade do membro
  76. Texto do artigo, página 21: por um período de 6 meses; e) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  79. Texto do artigo, página 21: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Por vontade própria de desvincular-se da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Violar os estatutos da Igreja;
  82. Número ou marcador, página 21: c) Morte;
  83. Número ou marcador, página 21: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
  86. Texto do artigo, página 21: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  87. Número ou marcador, página 21: a) A prática de actos que provocam dano moral ou material a Igreja;
  88. Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 21: c) Uso da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  90. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  93. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais desta Igreja:
  94. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Comissão Executiva;
  96. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) Tanto a Assembleia Geral, Comissão Executiva e Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades excepto o Bispo da Igreja.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente excepto o Bispo que lidera em ambos Assembleia Geral e Comissão Executiva.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  103. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 21: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é composta pelo Bispo, adjunto do Bispo e dois secretários de actas.
  111. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode ser representado por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
  115. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode ser representado por outro membro, mediante uma carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  121. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  122. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  123. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  124. Número ou marcador, página 21: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  125. Número ou marcador, página 21: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos
  126. Texto do artigo, página 21: nacionais ou estrangeiros.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
  130. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  131. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  134. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  135. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros;
  137. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros.
  138. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Comissão Executiva
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Comissão Executiva)
  141. Número ou marcador, página 21: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  142. Número ou marcador, página 21: Dois) A Comissão Executiva é constituída por:
  143. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 21: b) Adjunto do presidente;
  145. Número ou marcador, página 21: c) Administrador;
  146. Número ou marcador, página 21: d) Secretário-geral;
  147. Número ou marcador, página 21: e) Tesoureiro geral.
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato e convocatória)
  150. Texto do artigo, página 21: Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se três vezes por ano e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 22: (Competências da Comissão Executiva)
  153. Texto do artigo, página 22: Compete à Comissão Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para Assembleia Geral, e em especial:
  154. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentos e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 22: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 22: e) Autorizar a realização das despesas;
  159. Número ou marcador, página 22: f) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista no artigo doze;
  160. Número ou marcador, página 22: g) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  161. Número ou marcador, página 22: h) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
  162. Número ou marcador, página 22: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 22: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  164. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 22: (Escalões subsequentes)
  166. Texto do artigo, página 22: Tanto a Assembleia Geral, como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Comissão Executiva da Igreja cria são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  169. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
  170. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva;
  171. Número ou marcador, página 22: b) Servir de guia executivo das actividades da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 22: c) Representar a Igreja nos termos executivos previstos nos presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 22: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva;
  174. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva;
  175. Número ou marcador, página 22: f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Adjunto do Presidente:
  177. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o Presidente na sua ausência e renúncia;
  178. Número ou marcador, página 22: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 22: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  180. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador:
  181. Número ou marcador, página 22: a) Velar pela administração financeira e patrimonial da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 22: b) Velar pelas operações logísticas para as actividades da igreja;
  183. Número ou marcador, página 22: c) Substituir o Adjunto do Presidente na sua falta ou impedimento;
  184. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 22: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  186. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  187. Número ou marcador, página 22: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 22: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
  189. Número ou marcador, página 22: c) Assinar com o Bispo os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  190. Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 22: f) Manter devidamente organizado o arquivo da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 22: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
  194. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  195. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  196. Número ou marcador, página 22: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  197. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  198. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  200. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 22: (Outros dirigentes da Igreja)
  202. Texto do artigo, página 22: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  203. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  206. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  207. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  209. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles um é Presidente, seguido de um Vice-Presidente e um Secretário do Conselho. Os restantes são Vogais do Conselho.
  210. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 22: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e cabe a ela verificar o estado das actividades planeadas da Igreja bem como o seu estado financeiro e patrimonial. As actividades deste Conselho relatam nas sessões da Assembleia Geral. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência dos membros.
  213. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 22: (Duração do mandato)
  215. Texto do artigo, página 22: Os membros deste conselho exercem
  216. Texto do artigo, página 22: as suas funções para um mandato de três meses.
  217. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos fundos
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  220. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  221. Número ou marcador, página 22: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  223. Número ou marcador, página 22: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  224. Número ou marcador, página 23: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja; e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  227. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  228. Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
  229. Número ou marcador, página 23: b) O seu funcionamento;
  230. Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos casos omissos, extinção, emendas e entrada em vigor
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  237. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extingue em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  239. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 23: (Emendas)
  242. Texto do artigo, página 23: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  245. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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