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- Texto do artigo, página 50: Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Cantinho da Ariel, E.I, com sede na cidade de Tete, constituída em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100464772, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100727161, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 50: Documento particular de transformação de comerciante em nome individual com a denominação Cantinho da Ariel, EI., para Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 50: Marisa Jorge Singh Fernandes Santana, filha de Jorge Fernandes Santana e de Maria Josefina Singh Santana, natural de Songo-Cahora Bassa, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, na cidade de Tete, aos 20 de Julho de 2015, valido até 20 de Julho de 2020, residente na Avenida da Independência, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 50: Pelo outorgante foi dito que, o comerciante em nome individual cuja firma e Cantinho da Ariel, EI, com sede na cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464772, que pelo presente contrato, celebra a transformação de empresa em nome Individual para uma sociedade por quotas unipessoal limitada de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Ariel Sociedade – Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir do dia 29 de Março de 2016 .
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o comércio geral, com importação e exportação, venda de vestuário e acessórios, bijutarias, prestação de serviços de catering, rent-car, limpeza de moveís e imoveís, entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, pertencente à sócia Marisa Jorge Singh Fernandes Santana.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: Constituem órgãos sociais da sociedade a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador único exerce os seus cargos por 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: A administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos e,
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 50: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente ou pessoa individual, nomeada anualmente, por indicação do administrador único.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia a deliberar;
- Número ou marcador, página 51: Três) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2016. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 51: dora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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