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- Texto do artigo, página 9: Vaninga e Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, quer por deliberação, da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito
- Texto do artigo, página 9: pelas dez horas se procedeu nas instalações da sociedade Vaninga e Investimentos, Lda, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edificio Millennium Park 8º, Torre A, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100467402, deliberaram à alteração integral do pacto social da sociedade passando a ter seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vaninga & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Vaninga e Investimentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edifício da Millennium Park 8º Torre A, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a construção de estações e de centrais exploração, serviços de rádio de transmissão, telefones móveis:
- Número ou marcador, página 9: a) Projectos, consultoria e exploração no ramo de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituição, serviços e financiamentos para fundos de desenvolvimento em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção, montagem e comercialização de materiais e equipamentos de comunicação, montagem e construção de infraestruturas especializadas na área de comunicação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e distribuição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social de cem meticais corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Daos Internacional Limited;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Hawkfinch.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por resolução do conselho de direcção, a sociedade, dentro dos limites da lei, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à conversão e amortização:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Administrador único.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Administrador único.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do
- Texto do artigo, página 10: balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Número de votos por quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cada quota corresponde um voto por
- Texto do artigo, página 10: cada fracção de quinhentos meticais do capital social. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Fica nomeado o senhor Neil Said como administrador único para o triénio 2018-2020.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes do administrador único)
- Texto do artigo, página 10: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 10: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 10: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
- Número ou marcador, página 10: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Faculdades)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Subsistência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do de cujus.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas 12:00 horas por encerrada a sessão e, para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelo representante dos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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