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Texto do artigo · p. 9 Vaninga e Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, quer por deliberação, da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 9 pelas dez horas se procedeu nas instalações da sociedade Vaninga e Investimentos, Lda, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edificio Millennium Park 8º, Torre A, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100467402, deliberaram à alteração integral do pacto social da sociedade passando a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vaninga & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Vaninga e Investimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edifício da Millennium Park 8º Torre A, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a construção de estações e de centrais exploração, serviços de rádio de transmissão, telefones móveis:
Número ou marcador · p. 9 a) Projectos, consultoria e exploração no ramo de comunicações;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição, serviços e financiamentos para fundos de desenvolvimento em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção, montagem e comercialização de materiais e equipamentos de comunicação, montagem e construção de infraestruturas especializadas na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social de cem meticais corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Daos Internacional Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Hawkfinch.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por resolução do conselho de direcção, a sociedade, dentro dos limites da lei, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à conversão e amortização:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrador único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrador único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 10 balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Número de votos por quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada quota corresponde um voto por
Texto do artigo · p. 10 cada fracção de quinhentos meticais do capital social. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Fica nomeado o senhor Neil Said como administrador único para o triénio 2018-2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 10 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 10 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do de cujus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas 12:00 horas por encerrada a sessão e, para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelo representante dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Vaninga e Investimentos Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, quer por deliberação, da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito
  3. Texto do artigo, página 9: pelas dez horas se procedeu nas instalações da sociedade Vaninga e Investimentos, Lda, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edificio Millennium Park 8º, Torre A, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100467402, deliberaram à alteração integral do pacto social da sociedade passando a ter seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vaninga & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Vaninga e Investimentos.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edifício da Millennium Park 8º Torre A, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a construção de estações e de centrais exploração, serviços de rádio de transmissão, telefones móveis:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Projectos, consultoria e exploração no ramo de comunicações;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Constituição, serviços e financiamentos para fundos de desenvolvimento em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Produção, montagem e comercialização de materiais e equipamentos de comunicação, montagem e construção de infraestruturas especializadas na área de comunicação.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Composição e distribuição)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social de cem meticais corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Daos Internacional Limited;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Hawkfinch.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Aumento)
  31. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Emissão de obrigações)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois membros do conselho de direcção.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Por resolução do conselho de direcção, a sociedade, dentro dos limites da lei, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à conversão e amortização:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Administrador único.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  43. Texto do artigo, página 9: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Administrador único.
  46. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  47. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do
  51. Texto do artigo, página 10: balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  55. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  56. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Número de votos por quota)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A cada quota corresponde um voto por
  64. Texto do artigo, página 10: cada fracção de quinhentos meticais do capital social. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  66. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
  69. Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social;
  70. Número ou marcador, página 10: e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
  71. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  78. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  80. Número ou marcador, página 10: Sete) Fica nomeado o senhor Neil Said como administrador único para o triénio 2018-2020.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Poderes do administrador único)
  83. Texto do artigo, página 10: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  88. Número ou marcador, página 10: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 10: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 10: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 10: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 10: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 10: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 10: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 10: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 10: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  97. Número ou marcador, página 10: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação)
  100. Texto do artigo, página 10: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Faculdades)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 11: (Subsistência)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do de cujus.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  116. Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas 12:00 horas por encerrada a sessão e, para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelo representante dos sócios da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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