III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 83
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto – A.T.M.G.Z.
Parágrafo · p. 1 Associação Kuthandiza Azinji – de Mulheres Vivendo com HIV e
Parágrafo · p. 1 Sida – Tete. Vamagogo Estate, Limitada. Wbho Projects Mozambique, Limitada. Eurekamoz, Limitada. Macs-In-Moz, Limitada. Telescan – Telecomunicações e Sistemas, Limitada IC – Construções, Limitada. Star Cloud Interprise, Limitada. Katandaudwe Segurança, Limitada. Angoche Desenvovimento e Logística, S.A. Vaninga e Investimentos, Limitada. Gomesol, Limitada. Ponto dos Doces, Limitada. Grande Construções, S.A. Marengue, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Procurement, Limitada. Global Import & Export, Limitada. Aya – Medical Solution, Limitada. MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada Synavix, Limitada. Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tejoma Consultoria e Construções Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapol Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Rucc’s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kupane Minerais, Limitada. PFB Construções e Consultoria, Limitada. Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique.
Título de secção · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista do Zimpeto (A.T.M.G.Z), requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista do Zimpeto (A.T.M.G.Z).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 6 de Dezembro de 2017. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Kuthandiza Azingi, com a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, representada pela senhora Verónica da Silveira Reino, residente na cidade de Tete, Província de Tete, representada da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessao jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuthandiza Azingi.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 20 de Outubro de 2011.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada pela sigla A.T.M.G.Z, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 2 A A.T.M.G.Z tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukuane, mediante deliberação dos membros da associação, tomada em Assembleia Geral, a associação poderá ter delegações ou outras formas de representação dentro do território Municipal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A A.T.M.G.Z, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar serviços de transporte de hortícolas, mariscos e passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Na reabilitação económica e social do Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para melhor satisfação das necessidades de transporte;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e realizar acções de apoio aos sectores da comunidade que deles carecem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como membros da A.T.M.G.Z, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros, ao serem admitidos, são classificados em quatro catergorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectivos – Sujeitos aos direitos e deveres consagrados nos estatutos e contribuintes para a A.T.M.G.Z, com a jóia e uma quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuintes – Sem obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma quota anual que seja inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem os membros da A.T.M.G.Z decidam atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados, e méritos reconhecidos pela A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 d) Membros patrocinadores – aqueles que se comprometem a prestar contribuições materiais ou pecuniárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois membros, em impresso próprio assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros contribuintes é feita com base em troca de correspondência, entrevistas ou recolha de informações, sempre que se verificar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão como membro honorário dependem da deliberação da Assembleia Geral em face de proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos de todos os membros efectivos que tenham pagamento das quotas em dia, e não estejam por outros motivos suspensos.
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando livremente o seu voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar ao Conselho de Direcção por escrito quando queira o seu pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários e patrocinadores gozam dos membros direitos reconhecidos aos membros efectivos os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as reuniões para que seja convocado.
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar aos órgãos competentes as informções que lhe sejam solicitadas, respeitantes a A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar com diligência os cargos e funções para que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 2 e) Tomar parte na vida activa da A.T.M.G.Z, participando nas acções tendentes à realização dos fins da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 g) Participar pontualmente na materialização dos objectivos e tarefas da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 h) Contribuir para o prestígio da A.T.M.G.Z., e para o seu fortalecimento, observando os seus princípios e normas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 2 b) Os titulates dos órgãos referidos no número um só podem ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os cargos dos titulares dos órgãos serão exercidos com ou sem remuneração, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devendo porém, a A.T.M.G.Z, suportar as despesas de viagem e de representação, quando realizadas no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da associação, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quadro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato será de um ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até á eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercicio do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Salvo disposiçaõ legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser membros ou não.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.M.G.Z, constituido pela totalidade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e pelos membros honorários que tenham esse direito e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona e toma as suas deliberações nos termos dos estatutos, conforme o estabelecido no Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente, a quem cebe o voto de qualidade e dois outros vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os titulares da sua mesa e os titulares dos restantes órgãos da A.T.M.G.Z;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento do ano corrente;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o saldo do balanço, quando positivo, distribuído pelo fundo de gestão, fundos próprios, ou outros fundos disponíveis para aplicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar a importância das jóias a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar a alteração aos estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar as remunerações quando se delibere que sejam atribuídas e as comensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Votar a nomeação dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a extinção da A.T.M.G.Z, e a liquidação do seu património, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da A.T.M.G.Z, procede à sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco titulares, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, sendo um director executivo, que preside o Conselho de Direcção, e os outros quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da A.T.M.G.Z, só pode reunir e deliberar estando presentes os seus titulares dos quais um será necessariamente o Director Executivo ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao director executivo, como presidente do órgão, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na primeira reunião de cada Conselho de Direcção eleito, serão estabelecidos o calendário das reuniões subsequentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z na prossecução dos seus fins, e dirige a sua realização, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar cumprimento a decisões da Assembleia Geral e fazé-las cumprir;
Número ou marcador · p. 3 b) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a admissão de candidatos como membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Estruturar e dirigir os serviços internos da A.T.M.G.Z realizando a gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, negociando com o governo a ostenção dos fundos necessários para a realização de projectos e formas de contra valores, quando a isso haja lugar;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder á aplicação de fundos disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da A.T.M.G.Z;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e submeter anualmente á aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório, e o balanço de contas relativo ao período transacto, bem como o programa de actividades e orçamento para o período posterior;
Número ou marcador · p. 3 h) Adquirir, onerar, ou alienar os bens imóveis destinados ao funcionamento da A.T.M.G.Z, ouvido o Conselho Fiscal e obtida a autorização do Governo nos casos em que a lei o exige;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a A.T.M.G.Z, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 j) Praticar tudo o que lhe tenha sido acometido pelos presentes estatutos, com vista a plena realização dos objectivos da A.T.M.G.Z;
Número ou marcador · p. 3 k) Designar na A.T.M.G.Z um vogal que substima o director executivo em caso de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z.M, e é administrada por um ou mais administradores conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pela assinatura de dois titulares do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o director executivo ou vogar que o substitua por decisão desse conselho, na sua ausência ou impedimento dos seus poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da A.T.M.G.Z
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios, donativos, ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer doações, herança, ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer rendimentos de receitas resultantes de fundos próprios disponíveis ou outra forma resultante da administração da A.T.M.G.Z:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá á eleição do conselho fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 4 A associação pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de examinar a escritura da A.T.M.G.Z, sempre que o entenda conveniente, pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária, bem como examinar as contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, e a
Texto do artigo · p. 4 demonstração de resultados e demais contas de exercício, fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apresentação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todas as omissões reger-se-ão pelas disposições aplicáveis na lei.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Associação Kuthandiza Azinji de Mulheres Vivendo com HIV e Sida – Tete
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra cinco, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório Notarial, foi constituída entre Esta Massacoza Cerveja, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 4 Manuela Alguineiro Zuze, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Maria da Conceição Herculano Zambo, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoio, Vila do Moatize, Melánia Valenti Bauti Siaculima, solteira, maior, natural de Phanzo-Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Mida Faria Caetano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Ómega Januário Carlos, solteira, maior, natural de Nhacafula-Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro vinte e cinco de Setembro, Vila de Moatize, Ráida Januário Carlos, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimpswede-Tete, Regina Luís Manijo, solteira, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Teresa Jorge Azeite, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete e Verónica Da Silvéria Reino, solteira, maior, natural de Domingos-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GGT barra dois mil e onze, de vinte de Outubro de Fevereiro de dois mil e onze, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Kuthandiza Azinji é uma associação que congrega Mulheres e Crianças portadoras da HIV e SIDA, é uma organização não-governamental nacional de direitos privados sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira. Foi fundada a 1 de Junho de 2009.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Kuthandiza Azinji tem sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Kuthandiza Azinji, significa ajudar a maioria ou muita gente e é constituída por tempo determinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para a redução dos índices de HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a defesa dos direitos e interesses dos seropositivos e doentes de SIDA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 4 Para atingir os objectivos, a associação Kuthandiza Azinji, propõe:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover campanhas sobre o direito da mulher e crianças portadoras do HIV/SIDA e doentes de SIDA;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover campanhas de informação sensibilização e educação em vários sectores sócio- económicos, comunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitudes sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação estigmatização e promover respeito pelos direitos de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar intercâmbios de troca de experiência e conhecimentos com outros organismos congéneres ou não, de modo a elevar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover psicoterapia actividades de assistência ao domicílio através da formação de brigadas móveis para atendimento/aconselhamento das pessoas vivendo com HIV/SIDA e seus familiares;
Número ou marcador · p. 4 e) Emponderar as mulheres nas actividades para o desenvolvimento económico.
Texto do artigo · p. 4 ....................................................................
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros de Kuthandiza Azinji:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo e dedicação com as funções do cargo para que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 c) Difundir com todos os meios ao seu alcance, os programas e participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar assiduamente nas secções da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que faz parte;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagamento de quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger livremente e ser leito para qualquer cargo nos órgãos sociais, por meio de voto secreto, observando estreitamente o preceituado nos artigos 10 e 14 nos seus pontos 2;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor admissão de novos membros ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser formado acerca de administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Usufruir das demais regalias e prerrogativas concedidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Nomear um membro para lhe representar nas deliberações dos órgãos associativos, em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente;
Número ou marcador · p. 5 h) Fomentar na família actividades de auto-ajuda, geradoras de rendimento ou outras compatíveis com estatutos e demais legislações em vigor no país, que permitam o melhoramento das condições de vida de crianças órfãos e pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 i) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas para a sobrevivência da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidos como membros de Kuthandiza Azinji pessoas seropositivas nacionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aceitem os estatutos e expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus pontos 2.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Classificação)
Texto do artigo · p. 5 Os membros de Kuthandiza Azinji são classificados em:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Efectivos –Todos os cidadãos fundadores e as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
Texto do artigo · p. 5 Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tais distinções lhes sejam concedidas pelas virtudes e excepcionais qualidades tenha contribuído de forma significativa na luta contra o HIV/SIDA, mediante propostas da Direcção e Assembleia Geral delibere.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração e definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos de Kuthandiza Azinji:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo ou secreto por um mandato de cinco anos, com o direito á reeleição uma única vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composto por todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As secções da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo Presidente adjuvado pelo secretário e um vogal formado e Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e excepcionalmente em sessão extraordinária quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em secção extraordinária, quando requerida por um quarto dos membros efectivos constando na convocatória indicação do local, data e hora da realização, publicação da respectiva agenda, com antecedência mínimo de 15 dias obedecendo o preceituado no artigo 26 dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, deste que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for o número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sobre a alteração dos estatutos, dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem um voto favorável de ¾ do número de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Modificar e aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir e aprovar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar e deliberar os relatórios de actividades e de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Sob proposta da Direcção, admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Votar a nomeação dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 g) Fixar o valor de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar qualquer acto de liberdade;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a extinção da associação e liquidação de seu património nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 j) Fixar o valor das remunerações quando se delibere que sejam atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre aquisição de bens móveis sujeito à registos;
Número ou marcador · p. 5 l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas, que entenda conveniente e pode modificar a forma de funcionamento das secções de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) Conceder o Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretário e um vogal, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar conjuntamente com o secretário as actas da assembleia e, empossar os membros dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e o vogal serve de escrutinador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou secretário quando o substitua, terá o direito de voto de confiança em caso de empate no escrutínio.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de coordenação de Kuthandiza Azinji é dirigido pelo seu titular, com a designação de presidente, procede a sua gestão administrativa, financeira e Conselho de Direcção patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os cargos de Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos, eleitos em secção da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em juízo, em todas as suas actividades em qualquer outra, para qual for convidado que não seja da exclusiva competência de outros órgãos, bem como praticar todos os actos correctivos ao objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidades dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contrato com outras instituições, negociar com o Governo e outras instituições nacionais ou estrangeiras para obtenção de fundos necessários para a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos, as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamento as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar e submeter plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Admitir provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral e sua admissão em pleno direito ou exclusão;
Número ou marcador · p. 6 i) Nomear um coordenador executivo;
Número ou marcador · p. 6 j) Organizar, dirigir e superintender todas actividades, gestão administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor a convocação da assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender em todos os assuntos a respeito da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Vínculo da associação perante terceiros, estando vedado comprometer-se em qualquer operações alheias ao seu
Texto do artigo · p. 6 objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao 1.º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente no trabalho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao 2.º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o 1.º vice-presidente e o Presidente nos trabalhos da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o Presidente e ou 1o vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as actividades da associação junto dos diferentes sectores.
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 6 c) Efectivar pesquisas e elaborar projectos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho é um órgão independente, de auditoria e controlo interno de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente coadjuvado por dois vogais e cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes ao ano quando julgar conveniente e sempre que a direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, podem participar nas reuniões da Direcção quando convidados pelo respectivo Presidente, e em secções conjuntas se forem constatadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a observância, das disposições legais dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a convocação da Assembleia Geral e extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 e) Verificar e fiscalizar as contas, situação financeira e a utilização dos fundos de acordo com o acordado;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar anualmente e Assembleia Geral parecer, sobre o desempenho da direcção e sobre as fiscalizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da associação provém de:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras receitas e contribuições legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem perder a qualidade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos ao interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Renúncia do membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal dirigido a direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a prática de actos desprestigiantes para a associação será culminada:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aplicação das penas constante do número anterior será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a excepção da alínea a).
Número ou marcador · p. 6 Três) As penas de suspensão e demissão são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Causas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Kuthandiza Azinji dissolve-se por seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o número foi inferior a dez membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação, nos termos dos artigos 24 e 25.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contractos de doação pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita na Assembleia Geral, em cumprimento do artigo 22 no seu ponto dois, que será representada pelo titular da Direcção do exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deverá ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo 23, serão resolvidas, pelas comissões ou com o recurso a lei geral reguladora das associações não lucrativas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 19 de Março de 2018. — O Substituto
Texto do artigo · p. 7 da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Vamagogo Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Vamagogo Estate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100079348, tendo estado representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram pelo aumento do objecto social através do acréscimo da actividade de transporte internacional de mercadorias, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ...........................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Compra, venda e aluguer de propriedades, imobiliário e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, podendo se dedicar a outra actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outas empresa.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 WBHO Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial WBHO Projects Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100123029, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram pela exoneração do senhor Nigel William Robert Harvey como membro do Conselho de Administração da sociedade, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto pelos seguintes Administradores Richard Montague Smith, William Michael Adams e Mark Wheatley Scates, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eurekamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Eurekamoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, um, quatro, nove, três, sete, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 i) Alteração da sede social, de Avenida do Trabalho n.º 1143 para Avenida do Trabalho n.º 1059, Cidade de Maputo; ii) Alteração das formas de obrigar a sociedade: foi deliberado pela alteração do artigo décimo nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se com duas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um administrador e um procurador (nos termos do respectivo instrumento de mandato),
Texto do artigo · p. 7 sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Foi deliberado pela ampliação do objecto social, nomeadamente a inclusão das seguintes actividades: (i) A representação; (ii) O agenciamento e comissões; (iii) Merchandising; (iv) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil; (v) A intermediação; (vi) A representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços.
Texto do artigo · p. 7 Deste modo, é alterada a redação dos artigos primeiro, terceiro, décimo sétimo e décimo nono do pacto social, que passam a deter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Forma, denominação e sede social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Eurekamoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número mil e cinquenta e nove, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar pela alteração ou transferência da sede social para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser constituídas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 (i) A importação e comercialização de materiais de construção, tais como revestimentos, material eléctrico, equipamentos, ferramentas e maquinaria diversa, relacionadas com a construção civil; (ii) A representação; (iii) O agenciamento e comissões; (iv) Merchandising; (v) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil; (vi) A intermediação; (vii) A representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 83
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: R
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto – A.T.M.G.Z.
  14. Parágrafo, página 1: Associação Kuthandiza Azinji – de Mulheres Vivendo com HIV e
  15. Parágrafo, página 1: Sida – Tete. Vamagogo Estate, Limitada. Wbho Projects Mozambique, Limitada. Eurekamoz, Limitada. Macs-In-Moz, Limitada. Telescan – Telecomunicações e Sistemas, Limitada IC – Construções, Limitada. Star Cloud Interprise, Limitada. Katandaudwe Segurança, Limitada. Angoche Desenvovimento e Logística, S.A. Vaninga e Investimentos, Limitada. Gomesol, Limitada. Ponto dos Doces, Limitada. Grande Construções, S.A. Marengue, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Procurement, Limitada. Global Import & Export, Limitada. Aya – Medical Solution, Limitada. MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada Synavix, Limitada. Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tejoma Consultoria e Construções Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapol Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Rucc’s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kupane Minerais, Limitada. PFB Construções e Consultoria, Limitada. Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista do Zimpeto (A.T.M.G.Z), requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista do Zimpeto (A.T.M.G.Z).
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 6 de Dezembro de 2017. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Kuthandiza Azingi, com a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, representada pela senhora Verónica da Silveira Reino, residente na cidade de Tete, Província de Tete, representada da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessao jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuthandiza Azingi.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 20 de Outubro de 2011.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada pela sigla A.T.M.G.Z, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Sede e delegações)
  37. Texto do artigo, página 2: A A.T.M.G.Z tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukuane, mediante deliberação dos membros da associação, tomada em Assembleia Geral, a associação poderá ter delegações ou outras formas de representação dentro do território Municipal.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do reconhecimento jurídico.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: A A.T.M.G.Z, tem os seguintes objectivos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Prestar serviços de transporte de hortícolas, mariscos e passageiros;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Na reabilitação económica e social do Município de Maputo;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para melhor satisfação das necessidades de transporte;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Promover e realizar acções de apoio aos sectores da comunidade que deles carecem.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da A.T.M.G.Z, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros, ao serem admitidos, são classificados em quatro catergorias:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Efectivos – Sujeitos aos direitos e deveres consagrados nos estatutos e contribuintes para a A.T.M.G.Z, com a jóia e uma quota mensal;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Contribuintes – Sem obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma quota anual que seja inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem os membros da A.T.M.G.Z decidam atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados, e méritos reconhecidos pela A.T.M.G.Z.
  56. Número ou marcador, página 2: d) Membros patrocinadores – aqueles que se comprometem a prestar contribuições materiais ou pecuniárias.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois membros, em impresso próprio assinado pelo candidato.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros contribuintes é feita com base em troca de correspondência, entrevistas ou recolha de informações, sempre que se verificar necessário.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão como membro honorário dependem da deliberação da Assembleia Geral em face de proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos de todos os membros efectivos que tenham pagamento das quotas em dia, e não estejam por outros motivos suspensos.
  65. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando livremente o seu voto;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar ao Conselho de Direcção por escrito quando queira o seu pedido de demissão.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e patrocinadores gozam dos membros direitos reconhecidos aos membros efectivos os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  73. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da A.T.M.G.Z.
  75. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões para que seja convocado.
  76. Número ou marcador, página 2: c) Prestar aos órgãos competentes as informções que lhe sejam solicitadas, respeitantes a A.T.M.G.Z.
  77. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com diligência os cargos e funções para que sejam eleitos.
  78. Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte na vida activa da A.T.M.G.Z, participando nas acções tendentes à realização dos fins da A.T.M.G.Z.
  79. Número ou marcador, página 2: f) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições da A.T.M.G.Z.
  80. Número ou marcador, página 2: g) Participar pontualmente na materialização dos objectivos e tarefas da A.T.M.G.Z.
  81. Número ou marcador, página 2: h) Contribuir para o prestígio da A.T.M.G.Z., e para o seu fortalecimento, observando os seus princípios e normas.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais (Órgãos sociais)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
  86. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Fiscal Único;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Os titulates dos órgãos referidos no número um só podem ser reeleitos uma vez.
  88. Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos dos titulares dos órgãos serão exercidos com ou sem remuneração, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devendo porém, a A.T.M.G.Z, suportar as despesas de viagem e de representação, quando realizadas no exercício do cargo.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da associação, podendo ser reeleito uma vez.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quadro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato será de um ano.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até á eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercicio do seu cargo ou forem destituídos.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Salvo disposiçaõ legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser membros ou não.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.M.G.Z, constituido pela totalidade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e pelos membros honorários que tenham esse direito e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona e toma as suas deliberações nos termos dos estatutos, conforme o estabelecido no Código Civil.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  101. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente, a quem cebe o voto de qualidade e dois outros vogais.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: São Competências da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os titulares da sua mesa e os titulares dos restantes órgãos da A.T.M.G.Z;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento do ano corrente;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o saldo do balanço, quando positivo, distribuído pelo fundo de gestão, fundos próprios, ou outros fundos disponíveis para aplicação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Fixar a importância das jóias a pagar pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Votar a alteração aos estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Fixar as remunerações quando se delibere que sejam atribuídas e as comensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Votar a nomeação dos membros honorários;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a extinção da A.T.M.G.Z, e a liquidação do seu património, nos termos da lei e dos estatutos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da A.T.M.G.Z, procede à sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco titulares, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, sendo um director executivo, que preside o Conselho de Direcção, e os outros quatro vogais.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da A.T.M.G.Z, só pode reunir e deliberar estando presentes os seus titulares dos quais um será necessariamente o Director Executivo ou seu substituto.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao director executivo, como presidente do órgão, voto de qualidade.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Na primeira reunião de cada Conselho de Direcção eleito, serão estabelecidos o calendário das reuniões subsequentes.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z na prossecução dos seus fins, e dirige a sua realização, competindo-lhe designadamente:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Dar cumprimento a decisões da Assembleia Geral e fazé-las cumprir;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a admissão de candidatos como membros efectivos;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Estruturar e dirigir os serviços internos da A.T.M.G.Z realizando a gestão do pessoal;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, negociando com o governo a ostenção dos fundos necessários para a realização de projectos e formas de contra valores, quando a isso haja lugar;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Proceder á aplicação de fundos disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da A.T.M.G.Z;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter anualmente á aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório, e o balanço de contas relativo ao período transacto, bem como o programa de actividades e orçamento para o período posterior;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Adquirir, onerar, ou alienar os bens imóveis destinados ao funcionamento da A.T.M.G.Z, ouvido o Conselho Fiscal e obtida a autorização do Governo nos casos em que a lei o exige;
  134. Número ou marcador, página 3: i) Representar a A.T.M.G.Z, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 3: j) Praticar tudo o que lhe tenha sido acometido pelos presentes estatutos, com vista a plena realização dos objectivos da A.T.M.G.Z;
  136. Número ou marcador, página 3: k) Designar na A.T.M.G.Z um vogal que substima o director executivo em caso de impedimento deste.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z.M, e é administrada por um ou mais administradores conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da associação)
  142. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pela assinatura de dois titulares do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o director executivo ou vogar que o substitua por decisão desse conselho, na sua ausência ou impedimento dos seus poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  145. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da A.T.M.G.Z
  146. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
  147. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios, donativos, ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer doações, herança, ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer rendimentos de receitas resultantes de fundos próprios disponíveis ou outra forma resultante da administração da A.T.M.G.Z:
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá á eleição do conselho fiscal ou do Fiscal Único.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Auditorias externas)
  156. Texto do artigo, página 4: A associação pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de examinar a escritura da A.T.M.G.Z, sempre que o entenda conveniente, pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária, bem como examinar as contas da associação.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Ano civil)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, e a
  161. Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e demais contas de exercício, fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apresentação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  164. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  167. Texto do artigo, página 4: Todas as omissões reger-se-ão pelas disposições aplicáveis na lei.
  168. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  169. Texto do artigo, página 4: Associação Kuthandiza Azinji de Mulheres Vivendo com HIV e Sida – Tete
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra cinco, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório Notarial, foi constituída entre Esta Massacoza Cerveja, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete,
  171. Texto do artigo, página 4: Manuela Alguineiro Zuze, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Maria da Conceição Herculano Zambo, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoio, Vila do Moatize, Melánia Valenti Bauti Siaculima, solteira, maior, natural de Phanzo-Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Mida Faria Caetano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Ómega Januário Carlos, solteira, maior, natural de Nhacafula-Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro vinte e cinco de Setembro, Vila de Moatize, Ráida Januário Carlos, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimpswede-Tete, Regina Luís Manijo, solteira, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Teresa Jorge Azeite, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete e Verónica Da Silvéria Reino, solteira, maior, natural de Domingos-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GGT barra dois mil e onze, de vinte de Outubro de Fevereiro de dois mil e onze, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Kuthandiza Azinji é uma associação que congrega Mulheres e Crianças portadoras da HIV e SIDA, é uma organização não-governamental nacional de direitos privados sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira. Foi fundada a 1 de Junho de 2009.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Kuthandiza Azinji tem sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que necessário.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Kuthandiza Azinji, significa ajudar a maioria ou muita gente e é constituída por tempo determinado.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 4: (Objectivos gerais)
  179. Texto do artigo, página 4: Constituem os objectivos da associação:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a redução dos índices de HIV e SIDA;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a defesa dos direitos e interesses dos seropositivos e doentes de SIDA.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
  184. Texto do artigo, página 4: Para atingir os objectivos, a associação Kuthandiza Azinji, propõe:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Promover campanhas sobre o direito da mulher e crianças portadoras do HIV/SIDA e doentes de SIDA;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Promover campanhas de informação sensibilização e educação em vários sectores sócio- económicos, comunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitudes sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação estigmatização e promover respeito pelos direitos de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar intercâmbios de troca de experiência e conhecimentos com outros organismos congéneres ou não, de modo a elevar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Promover psicoterapia actividades de assistência ao domicílio através da formação de brigadas móveis para atendimento/aconselhamento das pessoas vivendo com HIV/SIDA e seus familiares;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Emponderar as mulheres nas actividades para o desenvolvimento económico.
  190. Texto do artigo, página 4: ....................................................................
  191. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  194. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros de Kuthandiza Azinji:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos directivos;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e dedicação com as funções do cargo para que for incumbido;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Difundir com todos os meios ao seu alcance, os programas e participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Participar assiduamente nas secções da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que faz parte;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Pagamento de quotas e jóias.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  201. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  202. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Eleger livremente e ser leito para qualquer cargo nos órgãos sociais, por meio de voto secreto, observando estreitamente o preceituado nos artigos 10 e 14 nos seus pontos 2;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Propor admissão de novos membros ao Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Ser formado acerca de administração da associação;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Usufruir das demais regalias e prerrogativas concedidas pela associação;
  209. Número ou marcador, página 5: g) Nomear um membro para lhe representar nas deliberações dos órgãos associativos, em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente;
  210. Número ou marcador, página 5: h) Fomentar na família actividades de auto-ajuda, geradoras de rendimento ou outras compatíveis com estatutos e demais legislações em vigor no país, que permitam o melhoramento das condições de vida de crianças órfãos e pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  211. Número ou marcador, página 5: i) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas para a sobrevivência da associação.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  213. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  215. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como membros de Kuthandiza Azinji pessoas seropositivas nacionais.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Aceitem os estatutos e expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus pontos 2.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  219. Texto do artigo, página 5: (Classificação)
  220. Texto do artigo, página 5: Os membros de Kuthandiza Azinji são classificados em:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Efectivos;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Honorários.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 5: Efectivos –Todos os cidadãos fundadores e as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
  225. Texto do artigo, página 5: Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tais distinções lhes sejam concedidas pelas virtudes e excepcionais qualidades tenha contribuído de forma significativa na luta contra o HIV/SIDA, mediante propostas da Direcção e Assembleia Geral delibere.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das órgãos da associação
  227. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  229. Texto do artigo, página 5: (Enumeração e definição)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos de Kuthandiza Azinji:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo ou secreto por um mandato de cinco anos, com o direito á reeleição uma única vez consecutiva.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  236. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composto por todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de voto.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) As secções da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo Presidente adjuvado pelo secretário e um vogal formado e Mesa da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  241. Texto do artigo, página 5: (Convocação e funcionamento)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e excepcionalmente em sessão extraordinária quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em secção extraordinária, quando requerida por um quarto dos membros efectivos constando na convocatória indicação do local, data e hora da realização, publicação da respectiva agenda, com antecedência mínimo de 15 dias obedecendo o preceituado no artigo 26 dos estatutos.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, deste que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for o número de membros.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sobre a alteração dos estatutos, dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem um voto favorável de ¾ do número de todos os membros da associação.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  247. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  248. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Modificar e aprovar as alterações dos estatutos;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Discutir e aprovar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Examinar e deliberar os relatórios de actividades e de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Sob proposta da Direcção, admitir novos membros;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Votar a nomeação dos membros honorários;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Fixar o valor de quotas e jóias;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Representar qualquer acto de liberdade;
  257. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a extinção da associação e liquidação de seu património nos termos dos estatutos;
  258. Número ou marcador, página 5: j) Fixar o valor das remunerações quando se delibere que sejam atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  259. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre aquisição de bens móveis sujeito à registos;
  260. Número ou marcador, página 5: l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas, que entenda conveniente e pode modificar a forma de funcionamento das secções de Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 5: m) Conceder o Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  263. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretário e um vogal, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar conjuntamente com o secretário as actas da assembleia e, empossar os membros dos órgãos sociais eleitos.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e o vogal serve de escrutinador.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou secretário quando o substitua, terá o direito de voto de confiança em caso de empate no escrutínio.
  268. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Do Conselho de Direcção
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  270. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de coordenação de Kuthandiza Azinji é dirigido pelo seu titular, com a designação de presidente, procede a sua gestão administrativa, financeira e Conselho de Direcção patrimonial.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos de Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos, eleitos em secção da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  275. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  276. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo, em todas as suas actividades em qualquer outra, para qual for convidado que não seja da exclusiva competência de outros órgãos, bem como praticar todos os actos correctivos ao objectivo da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidades dos membros honorários;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contrato com outras instituições, negociar com o Governo e outras instituições nacionais ou estrangeiras para obtenção de fundos necessários para a realização das suas actividades;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos, as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
  281. Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamento as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
  282. Número ou marcador, página 6: f) Preparar e submeter plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento à aprovação da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para funcionamento da associação;
  284. Número ou marcador, página 6: h) Admitir provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral e sua admissão em pleno direito ou exclusão;
  285. Número ou marcador, página 6: i) Nomear um coordenador executivo;
  286. Número ou marcador, página 6: j) Organizar, dirigir e superintender todas actividades, gestão administrativa e financeira;
  287. Número ou marcador, página 6: k) Propor a convocação da assembleia extraordinária.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  289. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação a todos os níveis;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Superintender em todos os assuntos a respeito da associação;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Vínculo da associação perante terceiros, estando vedado comprometer-se em qualquer operações alheias ao seu
  295. Texto do artigo, página 6: objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao 1.º vice-presidente:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente no trabalho da Direcção;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao 2.º vice-presidente:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o 1.º vice-presidente e o Presidente nos trabalhos da Direcção;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente e ou 1o vice-
  303. Texto do artigo, página 6: -presidente nas suas ausências e impedimentos.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Executar as actividades da associação junto dos diferentes sectores.
  306. Número ou marcador, página 6: b) Gerir e administrar a associação.
  307. Número ou marcador, página 6: c) Efectivar pesquisas e elaborar projectos.
  308. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  310. Texto do artigo, página 6: (Definição e funcionamento)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho é um órgão independente, de auditoria e controlo interno de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente coadjuvado por dois vogais e cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes ao ano quando julgar conveniente e sempre que a direcção o solicitar.
  314. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, podem participar nas reuniões da Direcção quando convidados pelo respectivo Presidente, e em secções conjuntas se forem constatadas irregularidades.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  316. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  317. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a observância, das disposições legais dos estatutos e regulamentos internos;
  321. Número ou marcador, página 6: d) Propor a convocação da Assembleia Geral e extraordinária sempre que julgar necessário;
  322. Número ou marcador, página 6: e) Verificar e fiscalizar as contas, situação financeira e a utilização dos fundos de acordo com o acordado;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar anualmente e Assembleia Geral parecer, sobre o desempenho da direcção e sobre as fiscalizações.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  325. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  326. Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provém de:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Quotas e jóias dos membros;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Actividades promovidas pela associação;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas e contribuições legais.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  332. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  333. Texto do artigo, página 6: Os membros podem perder a qualidade nos seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos ao interesse da associação;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Renúncia do membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal dirigido a direcção.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  337. Texto do artigo, página 6: (Regime disciplinar)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a prática de actos desprestigiantes para a associação será culminada:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  342. Número ou marcador, página 6: d) Demissão.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Aplicação das penas constante do número anterior será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a excepção da alínea a).
  344. Número ou marcador, página 6: Três) As penas de suspensão e demissão são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
  345. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  347. Texto do artigo, página 6: (Causas)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kuthandiza Azinji dissolve-se por seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Se o número foi inferior a dez membros;
  351. Número ou marcador, página 6: c) Nos demais casos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação, nos termos dos artigos 24 e 25.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contractos de doação pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita na Assembleia Geral, em cumprimento do artigo 22 no seu ponto dois, que será representada pelo titular da Direcção do exercício.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deverá ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  358. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  359. Texto do artigo, página 7: As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo 23, serão resolvidas, pelas comissões ou com o recurso a lei geral reguladora das associações não lucrativas.
  360. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 19 de Março de 2018. — O Substituto
  361. Texto do artigo, página 7: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  362. Texto do artigo, página 7: Vamagogo Estate, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Vamagogo Estate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100079348, tendo estado representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram pelo aumento do objecto social através do acréscimo da actividade de transporte internacional de mercadorias, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  364. Texto do artigo, página 7: ...........................................................
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Agricultura;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Compra, venda e aluguer de propriedades, imobiliário e prestação de serviços;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Transporte internacional de mercadorias;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, podendo se dedicar a outra actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outas empresa.
  371. Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  372. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: WBHO Projects Mozambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial WBHO Projects Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100123029, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram pela exoneração do senhor Nigel William Robert Harvey como membro do Conselho de Administração da sociedade, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto pelos seguintes Administradores Richard Montague Smith, William Michael Adams e Mark Wheatley Scates, eleitos em Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) (...).
  380. Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 7: Eurekamoz, Limitada
  383. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Eurekamoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, um, quatro, nove, três, sete, deliberaram o seguinte:
  384. Texto do artigo, página 7: i) Alteração da sede social, de Avenida do Trabalho n.º 1143 para Avenida do Trabalho n.º 1059, Cidade de Maputo; ii) Alteração das formas de obrigar a sociedade: foi deliberado pela alteração do artigo décimo nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se com duas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um administrador e um procurador (nos termos do respectivo instrumento de mandato),
  386. Texto do artigo, página 7: sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como da legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 7: Foi deliberado pela ampliação do objecto social, nomeadamente a inclusão das seguintes actividades: (i) A representação; (ii) O agenciamento e comissões; (iii) Merchandising; (iv) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil; (v) A intermediação; (vi) A representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços.
  388. Texto do artigo, página 7: Deste modo, é alterada a redação dos artigos primeiro, terceiro, décimo sétimo e décimo nono do pacto social, que passam a deter a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: Forma, denominação e sede social
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Eurekamoz, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número mil e cinquenta e nove, Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar pela alteração ou transferência da sede social para qualquer outro local em Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser constituídas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  395. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Texto do artigo, página 7: (i) A importação e comercialização de materiais de construção, tais como revestimentos, material eléctrico, equipamentos, ferramentas e maquinaria diversa, relacionadas com a construção civil; (ii) A representação; (iii) O agenciamento e comissões; (iv) Merchandising; (v) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil; (vi) A intermediação; (vii) A representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
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