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Texto do artigo · p. 23 PFB Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815966, a entidade legal supra constituída entre: Paulo Felisberto Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 3, Q. F, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042346C, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, que
Texto do artigo · p. 23 outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor, Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010531258N, emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Paulo Felisberto Baloi, abreviadamente, PFB Construções e Consultoria Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 2, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território Nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura, desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Monumentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 23 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 23 f) Caixilharia metálica e de vidro;
Número ou marcador · p. 23 g) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 h) Colocação de betões por processo especiais;
Número ou marcador · p. 23 i) Revestimentos especiais;
Número ou marcador · p. 23 j) Vedações e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 23 k) Venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 l) Venda de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 23 m) Importação e exportação desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 23 n) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 24 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 24 a) Paulo Felisberto Baloi, com 95% do capital social, correspondente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Lairy da Glória Paulo Baloi, com 5% do capital social, correspondente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 24 dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de um único sócio, Paulo Felisberto Baloi, nomeado desde já como assinante principal ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleias geral será convocada por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios somente poderão fazer-se representar por outro sócio ou seja simples mandatário formalmente indicado com ausência devidamente fundamentada por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 90% em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha equitativa de acordo com as quotas dos bens na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos bens, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior proposta oferecer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor de licitação dos bens, poderá ser solicitada intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Normas complementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. Os balanços das contas fechará com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: PFB Construções e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815966, a entidade legal supra constituída entre: Paulo Felisberto Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 3, Q. F, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042346C, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, que
  3. Texto do artigo, página 23: outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor, Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010531258N, emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Paulo Felisberto Baloi, abreviadamente, PFB Construções e Consultoria Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 2, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território Nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura, desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Monumentos;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Demolições;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Caixilharia metálica e de vidro;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Colocação de betões por processo especiais;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Revestimentos especiais;
  22. Número ou marcador, página 23: j) Vedações e sistemas de segurança;
  23. Número ou marcador, página 23: k) Venda de materiais de ferragem;
  24. Número ou marcador, página 23: l) Venda de matérias de construção;
  25. Número ou marcador, página 23: m) Importação e exportação desde que devidamente autorizado;
  26. Número ou marcador, página 23: n) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: Deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  31. Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Paulo Felisberto Baloi, com 95% do capital social, correspondente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais);
  36. Número ou marcador, página 24: b) Lairy da Glória Paulo Baloi, com 5% do capital social, correspondente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros
  46. Texto do artigo, página 24: dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de um único sócio, Paulo Felisberto Baloi, nomeado desde já como assinante principal ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
  58. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleias geral será convocada por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios somente poderão fazer-se representar por outro sócio ou seja simples mandatário formalmente indicado com ausência devidamente fundamentada por escrito.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 90% em relação ao capital social.
  66. Número ou marcador, página 24: Cinco) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  69. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha equitativa de acordo com as quotas dos bens na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos bens, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior proposta oferecer.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor de licitação dos bens, poderá ser solicitada intervenção de uma auditoria independente.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  76. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Normas complementares)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. Os balanços das contas fechará com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  81. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2017. —
  82. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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