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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kupane Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100970937, uma sociedade denominada Kupane Minerais, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Cardoso Isaias Cuna, e Ricardo Roque da Silva Samuel, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) Kupane Minerais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a exploração mineira:
- Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, extracção e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral, exportação e importação;
- Número ou marcador, página 23: c) Representação comercial de entidades estrangeiras no território nacional; e
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços nas áreas de geologia e minas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 100.000,00MT (cento mil meticais), realizado dinheiro, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos sócios Cardoso Isaias Cuna e Ricardo Roque da Silva Samuel.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Cardoso Isaias Cuna, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador com excepção da conta bancária que será obrigada por duas assinaturas ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais de Gaza, 16 de Março de 2019. O Conservador e Notário, Ilegível.
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