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Texto do artigo · p. 22 Kupane Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100970937, uma sociedade denominada Kupane Minerais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Cardoso Isaias Cuna, e Ricardo Roque da Silva Samuel, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) Kupane Minerais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a exploração mineira:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção, extracção e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação comercial de entidades estrangeiras no território nacional; e
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços nas áreas de geologia e minas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 100.000,00MT (cento mil meticais), realizado dinheiro, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos sócios Cardoso Isaias Cuna e Ricardo Roque da Silva Samuel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Cardoso Isaias Cuna, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador com excepção da conta bancária que será obrigada por duas assinaturas ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais de Gaza, 16 de Março de 2019. O Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kupane Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100970937, uma sociedade denominada Kupane Minerais, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Cardoso Isaias Cuna, e Ricardo Roque da Silva Samuel, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Kupane Minerais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a exploração mineira:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, extracção e comercialização de minerais;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral, exportação e importação;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Representação comercial de entidades estrangeiras no território nacional; e
  15. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços nas áreas de geologia e minas.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 100.000,00MT (cento mil meticais), realizado dinheiro, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos sócios Cardoso Isaias Cuna e Ricardo Roque da Silva Samuel.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração/gerência e sua obrigação
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Cardoso Isaias Cuna, desde já nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador com excepção da conta bancária que será obrigada por duas assinaturas ou pelos mandatários com poderes específicos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral e sua convocação
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  33. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Omissões
  42. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  44. Texto do artigo, página 23: Legais de Gaza, 16 de Março de 2019. O Conservador e Notário, Ilegível.
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