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Texto do artigo · p. 16 MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980487 uma entidade denominada MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Sara Gonçalves Sucá, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477730C, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moya – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Urbano 1, Rua Kidiriti Diware n.º 132 R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social,
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas sendo estas alcoólicas e não alcoólicas e tabacos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, hoteleira e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 i) Restaurantes; ii) Bares; iii) Cafés; iv) Hotéis;
Número ou marcador · p. 17 v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar; vii) Take-away viii) Catering.
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de consultoria nutricional e health coaching;
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção e produção de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 17 meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Sara Gonçalves Sucá.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade a sócia Sara Gonçalves Sucá, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Texto do artigo · p. 17 Três)A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do (a) seu/sua procurador (a) a quando exista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 18 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980487 uma entidade denominada MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Sara Gonçalves Sucá, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477730C, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moya – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Urbano 1, Rua Kidiriti Diware n.º 132 R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social,
  16. Número ou marcador, página 17: a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas sendo estas alcoólicas e não alcoólicas e tabacos;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, hoteleira e similares, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 17: i) Restaurantes; ii) Bares; iii) Cafés; iv) Hotéis;
  19. Número ou marcador, página 17: v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar; vii) Take-away viii) Catering.
  20. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de consultoria nutricional e health coaching;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Promoção e produção de eventos.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  27. Texto do artigo, página 17: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Sara Gonçalves Sucá.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade a sócia Sara Gonçalves Sucá, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  41. Texto do artigo, página 17: Três)A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do (a) seu/sua procurador (a) a quando exista.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestações de contas
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Com o consentimento do titular;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  71. Número ou marcador, página 18: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  74. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  75. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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