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Texto do artigo · p. 15 Aya-Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978911, uma entidade denominada Aya-Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 15 Adil Momade Ashimo, casado, com Shazima Ahmed Ashimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, na Av. 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867C, emitido aos 16 de Setembro de 2015, e válido até 16 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Aya-Medical Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Rua Tomás Ribeiro, n.º 2, Bairro da Coop, podendo abrir e encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberada pela assembleia geral e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultas de medicina geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Medicina dentária;
Número ou marcador · p. 15 c) Exames e tratamentos, como:
Número ou marcador · p. 15 i) Hemodiálises; ii) Ecografias; iii) Raios X e MRI’S.
Número ou marcador · p. 16 d) Análises clínicas em laboratórios específicos;
Número ou marcador · p. 16 e) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de medicamentos, material hospitalar e sua distribuição.
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que, esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, Adil Momade Ashimo com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 16 Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios representar-se-ão pessoalmente ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral serão feitas por maioria, salvo aquelas que envolvam alterações ao presente estatuto ou aumento do capital, serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 16 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, com um prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou pela verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 16 c) Por acordo com o respetivo proprietário.
Texto do artigo · p. 16 A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo eles nomearem, entre si uma pessoa, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus
Texto do artigo · p. 16 gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que se mostre necessário reintegrá-lo; b Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela legislatura da República da Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Aya-Medical Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978911, uma entidade denominada Aya-Medical Solutions, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 15: Adil Momade Ashimo, casado, com Shazima Ahmed Ashimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, na Av. 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867C, emitido aos 16 de Setembro de 2015, e válido até 16 de Setembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Aya-Medical Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Rua Tomás Ribeiro, n.º 2, Bairro da Coop, podendo abrir e encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberada pela assembleia geral e legalmente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: O presente contrato tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Consultas de medicina geral;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Medicina dentária;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Exames e tratamentos, como:
  19. Número ou marcador, página 15: i) Hemodiálises; ii) Ecografias; iii) Raios X e MRI’S.
  20. Número ou marcador, página 16: d) Análises clínicas em laboratórios específicos;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Farmácia;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Importação de medicamentos, material hospitalar e sua distribuição.
  23. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que, esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, Adil Momade Ashimo com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Texto do artigo, página 16: Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios representar-se-ão pessoalmente ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral serão feitas por maioria, salvo aquelas que envolvam alterações ao presente estatuto ou aumento do capital, serão tomadas por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  44. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  46. Texto do artigo, página 16: É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  47. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
  50. Texto do artigo, página 16: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, com um prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou pela verificação dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de dissolução ou liquidação;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com o respetivo proprietário.
  54. Texto do artigo, página 16: A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  57. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo eles nomearem, entre si uma pessoa, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus
  61. Texto do artigo, página 16: gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  64. Texto do artigo, página 16: O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que se mostre necessário reintegrá-lo; b Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 16: Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela legislatura da República da Moçambique.
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