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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, uma entidade denominada Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Salim Abou Zraa, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, natural da África de Sul, portador do DIRE n.º 11ZA00093479B, emitido aos dias 18 de Maio de 2017, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av. das Indústrias, n.º 246, Armazém 7 e 8, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, de desperdícios e sucatas;
- Número ou marcador, página 19: c) Recolha e tratamento de resíduos com objectivos de sua eliminação ou exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Recuperação de sucatas e de desperdícios metálicos;
- Número ou marcador, página 19: e) Recuperação de desperdícios têxteis, de cartão e de papéis;
- Número ou marcador, página 19: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como agências de imobiliária e venda de equipamento de telecomunicações e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: g) Procuração e comercialização de bens e serviços no campo informático bem como a devida assistência técnica.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota, pertencente ao sócio Salim Abou Zraa.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Salim Abou Zraa, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Disposições funerais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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