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Texto do artigo · p. 14 Global Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100230399, uma entidade denominada Global Import & Export.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira. Rahimali Nurdin Hemnani, casado, portador do DIRE n.º 04IN00032699, M, emitido aos 17 de Novembro de 2016, válido até 17 de Novembro de 2021, natural de Mundra Kutch, de nacionalidade indiana, residente na Rua Doctor Redondo n.º 137, 4.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Nilofa Rahimali Hemnani, casada, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, emitido aos 27 de Abril de 2017, válido até 22 de Abril de 2018, natural de Kalavad Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Global Import & Export, e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, 1º Unidade 24 de Junho, Cidade de Quelimane, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 d) Ferragem, e artigos eléctricos,
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Nurdin Hemnani,
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nilofa Rahimali Hemnani.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Rahimali Nurdin Hemnani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrado pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço seráencerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todas sócias, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100230399, uma entidade denominada Global Import & Export.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeira. Rahimali Nurdin Hemnani, casado, portador do DIRE n.º 04IN00032699, M, emitido aos 17 de Novembro de 2016, válido até 17 de Novembro de 2021, natural de Mundra Kutch, de nacionalidade indiana, residente na Rua Doctor Redondo n.º 137, 4.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segunda. Nilofa Rahimali Hemnani, casada, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, emitido aos 27 de Abril de 2017, válido até 22 de Abril de 2018, natural de Kalavad Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Import & Export, e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, 1º Unidade 24 de Junho, Cidade de Quelimane, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Comercio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Ferragem, e artigos eléctricos,
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Nurdin Hemnani,
  24. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nilofa Rahimali Hemnani.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Rahimali Nurdin Hemnani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrado pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço seráencerado em 31 de Março de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todas sócias, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Situações omissas)
  51. Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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