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Texto do artigo · p. 13 Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980355, uma entidade denominada Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 João José Mariano Marengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174308B, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maracuene, Bairro de Macaneta-Província de Maputo, parcela, n.º 115690000000000002, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: a) Exploração de sala de jogos, restaurantes e bar, café;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de produtos alimentares e a conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividade em qualquer outro ramo da economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 João José Mariano Marengue, 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção sociedade e sua representação em juízo e fora dela pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do sócio João José Mariano Marengue.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980355, uma entidade denominada Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: João José Mariano Marengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174308B, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maracuene, Bairro de Macaneta-Província de Maputo, parcela, n.º 115690000000000002, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: a) Exploração de sala de jogos, restaurantes e bar, café;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos alimentares e a conexos.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividade em qualquer outro ramo da economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 13: João José Mariano Marengue, 30.000,00MT.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Gerência
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção sociedade e sua representação em juízo e fora dela pela assinatura do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do sócio João José Mariano Marengue.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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