III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2018

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Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital
Texto do artigo · p. 8 social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Poderes
Texto do artigo · p. 8 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a nomeação e exoneração de procuradores da sociedade e outros poderes e competências previstas na lei, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se através dos seguintes mecanismos supletivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, ou; b) Assinatura conjunta de dois administradores.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária, da qual foi lavrada a presente acta que vai ser assinadas pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sociedade Macs-In-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Macs-In-Moz, Limitada (sociedade), com o capital social de cento cinquenta e seis mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Chistoffel Nicolas Breytenbach a favor da sócia Agrimoz, S.A.R.L. e da sociedade Meri Pobo, S.A.R.L que passou a integrar a sociedade. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 8 dinheiro, é de 156.000,00MT (cento cinquenta e seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 155.220,00MT (cento cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, S.A.R.L;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota com o valor nominal de 780,00MT (setecentos e oitenta meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Meri Pobo, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 TELESCAN – Telecomunicaçãoes e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Telescan – Telecomunicações e Sistemas, Limitada, matriculada sob o número catorze mil cento e setenta e quatro a folhas cento e noventa e cinco do livro C traço trinta e quatro, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), que o sócio Henrique Nunes da Costa, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que cedeu ao sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro e outra no valor de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), que cedeu a sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma única no valor de nove milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da divisão e cessão da quota efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto número um e nono número um, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove
Texto do artigo · p. 8 milhões de meticais), equivalente a 80% da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e outra, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 10% da sociedade pertencente ao sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao gerente nomeado em assembleia geral, sendo necessária apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 IC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da empresa IC – Construções, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o n.º 100848414, deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de IEC – International Engineering Consortium, Limitada, E é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Star Cloud Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 8 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 8 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Star Cloud Interprise, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 66, III Série, de 3 de Abril de 2018, rectifica-se que, onde se lê: «Interprise, Limitada» deve-se ler: «Star Cloud Interprise, Limitada».
Texto do artigo · p. 9 Katandaudwe Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Abril de dois mil e dezoite, na sede da sociedade Katandaudwe Segurança, Lda, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100486229, os socios da sociedade, deliberaram aumentar o objecto da sociedade, alterando assim o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Realização de actividades de segurança privada nas modalidades previstas na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do dia vinte e cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade denominada Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100857553, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os accionistas deliberaram o aumento do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), consequentemente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, está dividido em 60 mil acções de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Vaninga e Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, quer por deliberação, da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 9 pelas dez horas se procedeu nas instalações da sociedade Vaninga e Investimentos, Lda, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edificio Millennium Park 8º, Torre A, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100467402, deliberaram à alteração integral do pacto social da sociedade passando a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vaninga & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Vaninga e Investimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edifício da Millennium Park 8º Torre A, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a construção de estações e de centrais exploração, serviços de rádio de transmissão, telefones móveis:
Número ou marcador · p. 9 a) Projectos, consultoria e exploração no ramo de comunicações;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição, serviços e financiamentos para fundos de desenvolvimento em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção, montagem e comercialização de materiais e equipamentos de comunicação, montagem e construção de infraestruturas especializadas na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social de cem meticais corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Daos Internacional Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Hawkfinch.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por resolução do conselho de direcção, a sociedade, dentro dos limites da lei, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à conversão e amortização:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrador único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrador único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 10 balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Número de votos por quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada quota corresponde um voto por
Texto do artigo · p. 10 cada fracção de quinhentos meticais do capital social. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Fica nomeado o senhor Neil Said como administrador único para o triénio 2018-2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 10 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 10 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do de cujus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas 12:00 horas por encerrada a sessão e, para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelo representante dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gomesol, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de dois de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Gomesol, Lda, com sede na Av. do Trabalho, n.º 1854, R/C, Bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade, registada sob o n.º 100298714, em
Texto do artigo · p. 11 20 de Fevereiro de 2018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de cinco milhões de meticais constituída pelos socios Home Sol, Lda com quatro milhões de meticais o correspodente a oitenta porcento, Nkutema Namoto Alberto Chipande com setecentos e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze porcento e Satar Abdul Gani com duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinco por cento perfazendo cinco milhões de meticais, pelo aumento do capital social para dez milhões de meticais na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Home Sol, Lda., com oito milhões de meticais o correspondente a oitenta por cento, Nkutema Namoto Alberto Chipande com um milhão e quinhentos mil meticais o correspondente a quinze por cento e Satar Abdul Gani com quinhentos mil meticais o correspondente a cinco por cento do capital respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ponto dos Doces, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980290, uma entidade denominada Ponto dos Doces, Limitada, entre: Shazid Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 11 nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014105F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Shezad Abdul Gafar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153961J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ponto dos Doces, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Ponto dos Doces, Lda., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 21/23 R/C, Bairro Central, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares,higiene e material de escritório incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shazid Abdul Gafar;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shezad Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Shazid Abdul Gafar, respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessação de quotas e terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cessão de quotas a terceiros os socios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociadade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais) (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grande Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452316, uma entidade denominada Grande Construções, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Grande Construções, S.A., com sede na cidade Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 276, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderá ser deslocada a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decoração, compra e venda de materiais de construção, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente e subscrito, é de cinco milhões de meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social está representado por cinquenta mil acções com o valor nominal de quinhentas meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de acções
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão de acções entre os sócios, porém, a cessão de acções a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de três e um máximo de sete administradores, sempre com número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes, cabendo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir, onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a sociedade, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Constituir mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Delegar poderes nos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Contratar trabalhadores, estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor acções judiciais, nelas confessar, transigir, desistir e comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 12 f) Aceitar concordatas ou acordos com devedores da sociedade e conceder moratórias;
Número ou marcador · p. 12 g) Abrir e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a participação noutros negócios, mediante autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre a imposição de prestações acessórias, mediante autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Oneração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 13 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 13 b) Chamar atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por actas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra fora de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 13 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva e além disso cobrirão as despesas deliberadas pela Assembleia Geral, e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si, que a todos a todos representa na sociedade enquanto as respectivas acções se mantiverem indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão os liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980355, uma entidade denominada Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 João José Mariano Marengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174308B, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maracuene, Bairro de Macaneta-Província de Maputo, parcela, n.º 115690000000000002, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: a) Exploração de sala de jogos, restaurantes e bar, café;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de produtos alimentares e a conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividade em qualquer outro ramo da economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 João José Mariano Marengue, 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção sociedade e sua representação em juízo e fora dela pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do sócio João José Mariano Marengue.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mais Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980363, uma entidade denominada Mais Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Cecília Marisa Berta Sitoi, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102921186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 8 de Maio de 2013, residente no bairro Sommershied rua Fernão Lopes, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Beatriz Cristovão Maposse Macuacua, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2017, residente no bairro Maxaquene B quarteirao 4 casa n.º 132 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mais Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua Atlético, bairro da Malhangalene, n.º 127, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços nos seguintes pontos que são:
Número ou marcador · p. 14 a) Contabilidade e consultoria; b)Procurement/marketing, com enfoque em uniformes corporativos venda e montagem de materiais de áudio visual bem como aparelhagens sonoras;
Número ou marcador · p. 14 c) Agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de equipamento informático, e materiais mobiliários de escritório;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística; d) Gestão turística e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Cecília Marisa Sitoi;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Beatriz Cristovão Maposse Macuacua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Cecília Mariza Sitoi).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100230399, uma entidade denominada Global Import & Export.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira. Rahimali Nurdin Hemnani, casado, portador do DIRE n.º 04IN00032699, M, emitido aos 17 de Novembro de 2016, válido até 17 de Novembro de 2021, natural de Mundra Kutch, de nacionalidade indiana, residente na Rua Doctor Redondo n.º 137, 4.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Nilofa Rahimali Hemnani, casada, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, emitido aos 27 de Abril de 2017, válido até 22 de Abril de 2018, natural de Kalavad Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Global Import & Export, e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, 1º Unidade 24 de Junho, Cidade de Quelimane, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital
  2. Texto do artigo, página 8: social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  3. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 8: Poderes
  6. Texto do artigo, página 8: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a nomeação e exoneração de procuradores da sociedade e outros poderes e competências previstas na lei, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se através dos seguintes mecanismos supletivos:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, ou; b) Assinatura conjunta de dois administradores.
  12. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária, da qual foi lavrada a presente acta que vai ser assinadas pelos sócios presentes.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: Sociedade Macs-In-Moz, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Macs-In-Moz, Limitada (sociedade), com o capital social de cento cinquenta e seis mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Chistoffel Nicolas Breytenbach a favor da sócia Agrimoz, S.A.R.L. e da sociedade Meri Pobo, S.A.R.L que passou a integrar a sociedade. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  16. Texto do artigo, página 8: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  17. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
  21. Texto do artigo, página 8: dinheiro, é de 156.000,00MT (cento cinquenta e seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 155.220,00MT (cento cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, S.A.R.L;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de 780,00MT (setecentos e oitenta meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Meri Pobo, S.A.R.L.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: TELESCAN – Telecomunicaçãoes e Sistemas, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Telescan – Telecomunicações e Sistemas, Limitada, matriculada sob o número catorze mil cento e setenta e quatro a folhas cento e noventa e cinco do livro C traço trinta e quatro, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), que o sócio Henrique Nunes da Costa, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que cedeu ao sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro e outra no valor de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), que cedeu a sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma única no valor de nove milhões de meticais.
  27. Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão e cessão da quota efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto número um e nono número um, que passam a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove
  31. Texto do artigo, página 8: milhões de meticais), equivalente a 80% da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e outra, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 10% da sociedade pertencente ao sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro.
  32. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao gerente nomeado em assembleia geral, sendo necessária apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: IC – Construções, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da empresa IC – Construções, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o n.º 100848414, deliberaram o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de IEC – International Engineering Consortium, Limitada, E é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Star Cloud Interprise, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: RECTIFICAÇÃO
  44. Parágrafo, página 8: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Star Cloud Interprise, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 66, III Série, de 3 de Abril de 2018, rectifica-se que, onde se lê: «Interprise, Limitada» deve-se ler: «Star Cloud Interprise, Limitada».
  45. Texto do artigo, página 9: Katandaudwe Segurança, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Abril de dois mil e dezoite, na sede da sociedade Katandaudwe Segurança, Lda, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100486229, os socios da sociedade, deliberaram aumentar o objecto da sociedade, alterando assim o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Realização de actividades de segurança privada nas modalidades previstas na lei;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do dia vinte e cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade denominada Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100857553, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os accionistas deliberaram o aumento do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), consequentemente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, está dividido em 60 mil acções de cem meticais cada.
  57. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Vaninga e Investimentos Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, quer por deliberação, da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito
  60. Texto do artigo, página 9: pelas dez horas se procedeu nas instalações da sociedade Vaninga e Investimentos, Lda, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edificio Millennium Park 8º, Torre A, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100467402, deliberaram à alteração integral do pacto social da sociedade passando a ter seguinte redacção:
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vaninga & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Vaninga e Investimentos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Edifício da Millennium Park 8º Torre A, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a construção de estações e de centrais exploração, serviços de rádio de transmissão, telefones móveis:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Projectos, consultoria e exploração no ramo de comunicações;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Constituição, serviços e financiamentos para fundos de desenvolvimento em diversas áreas;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Produção, montagem e comercialização de materiais e equipamentos de comunicação, montagem e construção de infraestruturas especializadas na área de comunicação.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Composição e distribuição)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social de cem meticais corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Daos Internacional Limited;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Hawkfinch.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Aumento)
  88. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Emissão de obrigações)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois membros do conselho de direcção.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Por resolução do conselho de direcção, a sociedade, dentro dos limites da lei, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à conversão e amortização:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Administrador único.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  97. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  100. Texto do artigo, página 9: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Administrador único.
  103. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  104. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do
  108. Texto do artigo, página 10: balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  111. Número ou marcador, página 10: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  112. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  113. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Número de votos por quota)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A cada quota corresponde um voto por
  121. Texto do artigo, página 10: cada fracção de quinhentos meticais do capital social. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  123. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
  126. Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social;
  127. Número ou marcador, página 10: e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  135. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  137. Número ou marcador, página 10: Sete) Fica nomeado o senhor Neil Said como administrador único para o triénio 2018-2020.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Poderes do administrador único)
  140. Texto do artigo, página 10: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 10: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  149. Número ou marcador, página 10: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 10: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  151. Número ou marcador, página 10: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 10: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 10: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  154. Número ou marcador, página 10: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação)
  157. Texto do artigo, página 10: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Faculdades)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Subsistência)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do de cujus.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  173. Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas 12:00 horas por encerrada a sessão e, para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelo representante dos sócios da sociedade.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Gomesol, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de dois de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Gomesol, Lda, com sede na Av. do Trabalho, n.º 1854, R/C, Bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade, registada sob o n.º 100298714, em
  184. Texto do artigo, página 11: 20 de Fevereiro de 2018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de cinco milhões de meticais constituída pelos socios Home Sol, Lda com quatro milhões de meticais o correspodente a oitenta porcento, Nkutema Namoto Alberto Chipande com setecentos e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze porcento e Satar Abdul Gani com duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinco por cento perfazendo cinco milhões de meticais, pelo aumento do capital social para dez milhões de meticais na sociedade.
  185. Texto do artigo, página 11: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  186. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: Capital social
  189. Texto do artigo, página 11: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais divididos da seguinte forma:
  190. Texto do artigo, página 11: Home Sol, Lda., com oito milhões de meticais o correspondente a oitenta por cento, Nkutema Namoto Alberto Chipande com um milhão e quinhentos mil meticais o correspondente a quinze por cento e Satar Abdul Gani com quinhentos mil meticais o correspondente a cinco por cento do capital respectivamente.
  191. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  192. Texto do artigo, página 11: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Ponto dos Doces, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980290, uma entidade denominada Ponto dos Doces, Limitada, entre: Shazid Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacio-
  196. Texto do artigo, página 11: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014105F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  197. Texto do artigo, página 11: Shezad Abdul Gafar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153961J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ponto dos Doces, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade Ponto dos Doces, Lda., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 21/23 R/C, Bairro Central, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  212. Número ou marcador, página 11: a) O comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares,higiene e material de escritório incluindo importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shazid Abdul Gafar;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shezad Abdul Gafar.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  221. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Shazid Abdul Gafar, respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  224. Texto do artigo, página 12: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação de quotas e terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão de quotas a terceiros os socios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociadade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais) (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Grande Construções, S.A.
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452316, uma entidade denominada Grande Construções, S.A.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Grande Construções, S.A., com sede na cidade Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 276, 2.º andar.
  243. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderá ser deslocada a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: Duração
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: Objecto
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decoração, compra e venda de materiais de construção, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: Capital social
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente e subscrito, é de cinco milhões de meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social está representado por cinquenta mil acções com o valor nominal de quinhentas meticais cada.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: Cessão de acções
  257. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão de acções entre os sócios, porém, a cessão de acções a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: Acções e obrigações
  260. Número ou marcador, página 12: Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de três e um máximo de sete administradores, sempre com número ímpar de membros.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um administrador executivo.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 12: Competência
  269. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes, cabendo-lhe, designadamente:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir, onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a sociedade, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Constituir mandatários da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Delegar poderes nos seus membros;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Contratar trabalhadores, estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer o respectivo poder disciplinar;
  274. Número ou marcador, página 12: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor acções judiciais, nelas confessar, transigir, desistir e comprometer-se em árbitros;
  275. Número ou marcador, página 12: f) Aceitar concordatas ou acordos com devedores da sociedade e conceder moratórias;
  276. Número ou marcador, página 12: g) Abrir e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  277. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a participação noutros negócios, mediante autorização da Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre a imposição de prestações acessórias, mediante autorização da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 12: j) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 13: Oneração da sociedade
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
  284. Número ou marcador, página 13: a) De dois administradores;
  285. Número ou marcador, página 13: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  286. Número ou marcador, página 13: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
  290. Número ou marcador, página 13: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete ao Conselho Fiscal:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Chamar atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  296. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por actas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra fora de convocação.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  299. Texto do artigo, página 13: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva e além disso cobrirão as despesas deliberadas pela Assembleia Geral, e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas acções.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  302. Texto do artigo, página 13: Por morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si, que a todos a todos representa na sociedade enquanto as respectivas acções se mantiverem indivisa.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão os liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta em preço e forma de pagamento.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: Omissões
  308. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980355, uma entidade denominada Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  312. Texto do artigo, página 13: João José Mariano Marengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174308B, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Marengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maracuene, Bairro de Macaneta-Província de Maputo, parcela, n.º 115690000000000002, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Objecto
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: a) Exploração de sala de jogos, restaurantes e bar, café;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos alimentares e a conexos.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividade em qualquer outro ramo da economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
  325. Texto do artigo, página 13: João José Mariano Marengue, 30.000,00MT.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: Gerência
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção sociedade e sua representação em juízo e fora dela pela assinatura do sócio único.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do sócio João José Mariano Marengue.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Mais Procurement, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980363, uma entidade denominada Mais Procurement, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 13: Cecília Marisa Berta Sitoi, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102921186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 8 de Maio de 2013, residente no bairro Sommershied rua Fernão Lopes, n.º 103, cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 14: Beatriz Cristovão Maposse Macuacua, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2017, residente no bairro Maxaquene B quarteirao 4 casa n.º 132 cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sede)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mais Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua Atlético, bairro da Malhangalene, n.º 127, Cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 14: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços nos seguintes pontos que são:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Contabilidade e consultoria; b)Procurement/marketing, com enfoque em uniformes corporativos venda e montagem de materiais de áudio visual bem como aparelhagens sonoras;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Agenciamento e intermediação;
  350. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de equipamento informático, e materiais mobiliários de escritório;
  351. Número ou marcador, página 14: e) Logística; d) Gestão turística e rent-a-car.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Cecília Marisa Sitoi;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Beatriz Cristovão Maposse Macuacua.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  361. Texto do artigo, página 14: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Cecília Mariza Sitoi).
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  378. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 14: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 14: Global Import & Export, Limitada
  387. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100230399, uma entidade denominada Global Import & Export.
  388. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  389. Texto do artigo, página 14: Primeira. Rahimali Nurdin Hemnani, casado, portador do DIRE n.º 04IN00032699, M, emitido aos 17 de Novembro de 2016, válido até 17 de Novembro de 2021, natural de Mundra Kutch, de nacionalidade indiana, residente na Rua Doctor Redondo n.º 137, 4.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 14: Segunda. Nilofa Rahimali Hemnani, casada, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, emitido aos 27 de Abril de 2017, válido até 22 de Abril de 2018, natural de Kalavad Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Import & Export, e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, 1º Unidade 24 de Junho, Cidade de Quelimane, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
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