Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto
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Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada pela sigla A.T.M.G.Z, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 2: A A.T.M.G.Z tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukuane, mediante deliberação dos membros da associação, tomada em Assembleia Geral, a associação poderá ter delegações ou outras formas de representação dentro do território Municipal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A A.T.M.G.Z, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar serviços de transporte de hortícolas, mariscos e passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Na reabilitação económica e social do Município de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para melhor satisfação das necessidades de transporte;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e realizar acções de apoio aos sectores da comunidade que deles carecem.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da A.T.M.G.Z, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros, ao serem admitidos, são classificados em quatro catergorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectivos – Sujeitos aos direitos e deveres consagrados nos estatutos e contribuintes para a A.T.M.G.Z, com a jóia e uma quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuintes – Sem obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma quota anual que seja inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem os membros da A.T.M.G.Z decidam atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados, e méritos reconhecidos pela A.T.M.G.Z.
- Número ou marcador, página 2: d) Membros patrocinadores – aqueles que se comprometem a prestar contribuições materiais ou pecuniárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois membros, em impresso próprio assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros contribuintes é feita com base em troca de correspondência, entrevistas ou recolha de informações, sempre que se verificar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão como membro honorário dependem da deliberação da Assembleia Geral em face de proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos de todos os membros efectivos que tenham pagamento das quotas em dia, e não estejam por outros motivos suspensos.
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando livremente o seu voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar ao Conselho de Direcção por escrito quando queira o seu pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e patrocinadores gozam dos membros direitos reconhecidos aos membros efectivos os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da A.T.M.G.Z.
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões para que seja convocado.
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar aos órgãos competentes as informções que lhe sejam solicitadas, respeitantes a A.T.M.G.Z.
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com diligência os cargos e funções para que sejam eleitos.
- Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte na vida activa da A.T.M.G.Z, participando nas acções tendentes à realização dos fins da A.T.M.G.Z.
- Número ou marcador, página 2: f) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições da A.T.M.G.Z.
- Número ou marcador, página 2: g) Participar pontualmente na materialização dos objectivos e tarefas da A.T.M.G.Z.
- Número ou marcador, página 2: h) Contribuir para o prestígio da A.T.M.G.Z., e para o seu fortalecimento, observando os seus princípios e normas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 2: b) Os titulates dos órgãos referidos no número um só podem ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos dos titulares dos órgãos serão exercidos com ou sem remuneração, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devendo porém, a A.T.M.G.Z, suportar as despesas de viagem e de representação, quando realizadas no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da associação, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quadro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato será de um ano.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até á eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercicio do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Salvo disposiçaõ legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser membros ou não.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.M.G.Z, constituido pela totalidade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e pelos membros honorários que tenham esse direito e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona e toma as suas deliberações nos termos dos estatutos, conforme o estabelecido no Código Civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente, a quem cebe o voto de qualidade e dois outros vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os titulares da sua mesa e os titulares dos restantes órgãos da A.T.M.G.Z;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento do ano corrente;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o saldo do balanço, quando positivo, distribuído pelo fundo de gestão, fundos próprios, ou outros fundos disponíveis para aplicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar a importância das jóias a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Votar a alteração aos estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar as remunerações quando se delibere que sejam atribuídas e as comensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Votar a nomeação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a extinção da A.T.M.G.Z, e a liquidação do seu património, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da A.T.M.G.Z, procede à sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco titulares, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, sendo um director executivo, que preside o Conselho de Direcção, e os outros quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da A.T.M.G.Z, só pode reunir e deliberar estando presentes os seus titulares dos quais um será necessariamente o Director Executivo ou seu substituto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao director executivo, como presidente do órgão, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na primeira reunião de cada Conselho de Direcção eleito, serão estabelecidos o calendário das reuniões subsequentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z na prossecução dos seus fins, e dirige a sua realização, competindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar cumprimento a decisões da Assembleia Geral e fazé-las cumprir;
- Número ou marcador, página 3: b) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a admissão de candidatos como membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Estruturar e dirigir os serviços internos da A.T.M.G.Z realizando a gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, negociando com o governo a ostenção dos fundos necessários para a realização de projectos e formas de contra valores, quando a isso haja lugar;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder á aplicação de fundos disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da A.T.M.G.Z;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter anualmente á aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório, e o balanço de contas relativo ao período transacto, bem como o programa de actividades e orçamento para o período posterior;
- Número ou marcador, página 3: h) Adquirir, onerar, ou alienar os bens imóveis destinados ao funcionamento da A.T.M.G.Z, ouvido o Conselho Fiscal e obtida a autorização do Governo nos casos em que a lei o exige;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a A.T.M.G.Z, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: j) Praticar tudo o que lhe tenha sido acometido pelos presentes estatutos, com vista a plena realização dos objectivos da A.T.M.G.Z;
- Número ou marcador, página 3: k) Designar na A.T.M.G.Z um vogal que substima o director executivo em caso de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z.M, e é administrada por um ou mais administradores conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pela assinatura de dois titulares do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o director executivo ou vogar que o substitua por decisão desse conselho, na sua ausência ou impedimento dos seus poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da A.T.M.G.Z
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios, donativos, ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer doações, herança, ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer rendimentos de receitas resultantes de fundos próprios disponíveis ou outra forma resultante da administração da A.T.M.G.Z:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá á eleição do conselho fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 4: A associação pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de examinar a escritura da A.T.M.G.Z, sempre que o entenda conveniente, pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária, bem como examinar as contas da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, e a
- Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e demais contas de exercício, fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apresentação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Todas as omissões reger-se-ão pelas disposições aplicáveis na lei.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
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