Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto

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Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada pela sigla A.T.M.G.Z, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 2 A A.T.M.G.Z tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukuane, mediante deliberação dos membros da associação, tomada em Assembleia Geral, a associação poderá ter delegações ou outras formas de representação dentro do território Municipal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A A.T.M.G.Z, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar serviços de transporte de hortícolas, mariscos e passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Na reabilitação económica e social do Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para melhor satisfação das necessidades de transporte;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e realizar acções de apoio aos sectores da comunidade que deles carecem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como membros da A.T.M.G.Z, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros, ao serem admitidos, são classificados em quatro catergorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectivos – Sujeitos aos direitos e deveres consagrados nos estatutos e contribuintes para a A.T.M.G.Z, com a jóia e uma quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuintes – Sem obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma quota anual que seja inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem os membros da A.T.M.G.Z decidam atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados, e méritos reconhecidos pela A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 d) Membros patrocinadores – aqueles que se comprometem a prestar contribuições materiais ou pecuniárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois membros, em impresso próprio assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros contribuintes é feita com base em troca de correspondência, entrevistas ou recolha de informações, sempre que se verificar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão como membro honorário dependem da deliberação da Assembleia Geral em face de proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos de todos os membros efectivos que tenham pagamento das quotas em dia, e não estejam por outros motivos suspensos.
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando livremente o seu voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar ao Conselho de Direcção por escrito quando queira o seu pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários e patrocinadores gozam dos membros direitos reconhecidos aos membros efectivos os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as reuniões para que seja convocado.
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar aos órgãos competentes as informções que lhe sejam solicitadas, respeitantes a A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar com diligência os cargos e funções para que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 2 e) Tomar parte na vida activa da A.T.M.G.Z, participando nas acções tendentes à realização dos fins da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 g) Participar pontualmente na materialização dos objectivos e tarefas da A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 2 h) Contribuir para o prestígio da A.T.M.G.Z., e para o seu fortalecimento, observando os seus princípios e normas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 2 b) Os titulates dos órgãos referidos no número um só podem ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os cargos dos titulares dos órgãos serão exercidos com ou sem remuneração, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devendo porém, a A.T.M.G.Z, suportar as despesas de viagem e de representação, quando realizadas no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da associação, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quadro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato será de um ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até á eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercicio do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Salvo disposiçaõ legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser membros ou não.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.M.G.Z, constituido pela totalidade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e pelos membros honorários que tenham esse direito e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona e toma as suas deliberações nos termos dos estatutos, conforme o estabelecido no Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente, a quem cebe o voto de qualidade e dois outros vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os titulares da sua mesa e os titulares dos restantes órgãos da A.T.M.G.Z;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento do ano corrente;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o saldo do balanço, quando positivo, distribuído pelo fundo de gestão, fundos próprios, ou outros fundos disponíveis para aplicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar a importância das jóias a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar a alteração aos estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar as remunerações quando se delibere que sejam atribuídas e as comensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Votar a nomeação dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a extinção da A.T.M.G.Z, e a liquidação do seu património, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da A.T.M.G.Z, procede à sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco titulares, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, sendo um director executivo, que preside o Conselho de Direcção, e os outros quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da A.T.M.G.Z, só pode reunir e deliberar estando presentes os seus titulares dos quais um será necessariamente o Director Executivo ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao director executivo, como presidente do órgão, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na primeira reunião de cada Conselho de Direcção eleito, serão estabelecidos o calendário das reuniões subsequentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z na prossecução dos seus fins, e dirige a sua realização, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar cumprimento a decisões da Assembleia Geral e fazé-las cumprir;
Número ou marcador · p. 3 b) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a admissão de candidatos como membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Estruturar e dirigir os serviços internos da A.T.M.G.Z realizando a gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, negociando com o governo a ostenção dos fundos necessários para a realização de projectos e formas de contra valores, quando a isso haja lugar;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder á aplicação de fundos disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da A.T.M.G.Z;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e submeter anualmente á aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório, e o balanço de contas relativo ao período transacto, bem como o programa de actividades e orçamento para o período posterior;
Número ou marcador · p. 3 h) Adquirir, onerar, ou alienar os bens imóveis destinados ao funcionamento da A.T.M.G.Z, ouvido o Conselho Fiscal e obtida a autorização do Governo nos casos em que a lei o exige;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a A.T.M.G.Z, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 j) Praticar tudo o que lhe tenha sido acometido pelos presentes estatutos, com vista a plena realização dos objectivos da A.T.M.G.Z;
Número ou marcador · p. 3 k) Designar na A.T.M.G.Z um vogal que substima o director executivo em caso de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z.M, e é administrada por um ou mais administradores conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pela assinatura de dois titulares do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o director executivo ou vogar que o substitua por decisão desse conselho, na sua ausência ou impedimento dos seus poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da A.T.M.G.Z
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios, donativos, ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer doações, herança, ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer rendimentos de receitas resultantes de fundos próprios disponíveis ou outra forma resultante da administração da A.T.M.G.Z:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá á eleição do conselho fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 4 A associação pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de examinar a escritura da A.T.M.G.Z, sempre que o entenda conveniente, pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária, bem como examinar as contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, e a
Texto do artigo · p. 4 demonstração de resultados e demais contas de exercício, fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apresentação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todas as omissões reger-se-ão pelas disposições aplicáveis na lei.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportes de Mercadorias do Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada pela sigla A.T.M.G.Z, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e delegações)
  8. Texto do artigo, página 2: A A.T.M.G.Z tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukuane, mediante deliberação dos membros da associação, tomada em Assembleia Geral, a associação poderá ter delegações ou outras formas de representação dentro do território Municipal.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A A.T.M.G.Z, tem os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Prestar serviços de transporte de hortícolas, mariscos e passageiros;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Na reabilitação económica e social do Município de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para melhor satisfação das necessidades de transporte;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover e realizar acções de apoio aos sectores da comunidade que deles carecem.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da A.T.M.G.Z, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros, ao serem admitidos, são classificados em quatro catergorias:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Efectivos – Sujeitos aos direitos e deveres consagrados nos estatutos e contribuintes para a A.T.M.G.Z, com a jóia e uma quota mensal;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Contribuintes – Sem obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma quota anual que seja inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem os membros da A.T.M.G.Z decidam atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados, e méritos reconhecidos pela A.T.M.G.Z.
  27. Número ou marcador, página 2: d) Membros patrocinadores – aqueles que se comprometem a prestar contribuições materiais ou pecuniárias.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois membros, em impresso próprio assinado pelo candidato.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros contribuintes é feita com base em troca de correspondência, entrevistas ou recolha de informações, sempre que se verificar necessário.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão como membro honorário dependem da deliberação da Assembleia Geral em face de proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos de todos os membros efectivos que tenham pagamento das quotas em dia, e não estejam por outros motivos suspensos.
  36. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando livremente o seu voto;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar ao Conselho de Direcção por escrito quando queira o seu pedido de demissão.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e patrocinadores gozam dos membros direitos reconhecidos aos membros efectivos os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da A.T.M.G.Z.
  46. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões para que seja convocado.
  47. Número ou marcador, página 2: c) Prestar aos órgãos competentes as informções que lhe sejam solicitadas, respeitantes a A.T.M.G.Z.
  48. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com diligência os cargos e funções para que sejam eleitos.
  49. Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte na vida activa da A.T.M.G.Z, participando nas acções tendentes à realização dos fins da A.T.M.G.Z.
  50. Número ou marcador, página 2: f) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições da A.T.M.G.Z.
  51. Número ou marcador, página 2: g) Participar pontualmente na materialização dos objectivos e tarefas da A.T.M.G.Z.
  52. Número ou marcador, página 2: h) Contribuir para o prestígio da A.T.M.G.Z., e para o seu fortalecimento, observando os seus princípios e normas.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais (Órgãos sociais)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
  57. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Fiscal Único;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Os titulates dos órgãos referidos no número um só podem ser reeleitos uma vez.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos dos titulares dos órgãos serão exercidos com ou sem remuneração, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devendo porém, a A.T.M.G.Z, suportar as despesas de viagem e de representação, quando realizadas no exercício do cargo.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da associação, podendo ser reeleito uma vez.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quadro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato será de um ano.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até á eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercicio do seu cargo ou forem destituídos.
  65. Número ou marcador, página 3: Quatro) Salvo disposiçaõ legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser membros ou não.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.M.G.Z, constituido pela totalidade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e pelos membros honorários que tenham esse direito e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona e toma as suas deliberações nos termos dos estatutos, conforme o estabelecido no Código Civil.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  72. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente, a quem cebe o voto de qualidade e dois outros vogais.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 3: São Competências da Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os titulares da sua mesa e os titulares dos restantes órgãos da A.T.M.G.Z;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento do ano corrente;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o saldo do balanço, quando positivo, distribuído pelo fundo de gestão, fundos próprios, ou outros fundos disponíveis para aplicação;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Fixar a importância das jóias a pagar pelos membros;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Votar a alteração aos estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Fixar as remunerações quando se delibere que sejam atribuídas e as comensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Votar a nomeação dos membros honorários;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a extinção da A.T.M.G.Z, e a liquidação do seu património, nos termos da lei e dos estatutos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da A.T.M.G.Z, procede à sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco titulares, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, sendo um director executivo, que preside o Conselho de Direcção, e os outros quatro vogais.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da A.T.M.G.Z, só pode reunir e deliberar estando presentes os seus titulares dos quais um será necessariamente o Director Executivo ou seu substituto.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao director executivo, como presidente do órgão, voto de qualidade.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Na primeira reunião de cada Conselho de Direcção eleito, serão estabelecidos o calendário das reuniões subsequentes.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z na prossecução dos seus fins, e dirige a sua realização, competindo-lhe designadamente:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Dar cumprimento a decisões da Assembleia Geral e fazé-las cumprir;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a admissão de candidatos como membros efectivos;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Estruturar e dirigir os serviços internos da A.T.M.G.Z realizando a gestão do pessoal;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, negociando com o governo a ostenção dos fundos necessários para a realização de projectos e formas de contra valores, quando a isso haja lugar;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Proceder á aplicação de fundos disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da A.T.M.G.Z;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter anualmente á aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório, e o balanço de contas relativo ao período transacto, bem como o programa de actividades e orçamento para o período posterior;
  104. Número ou marcador, página 3: h) Adquirir, onerar, ou alienar os bens imóveis destinados ao funcionamento da A.T.M.G.Z, ouvido o Conselho Fiscal e obtida a autorização do Governo nos casos em que a lei o exige;
  105. Número ou marcador, página 3: i) Representar a A.T.M.G.Z, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos.
  106. Número ou marcador, página 3: j) Praticar tudo o que lhe tenha sido acometido pelos presentes estatutos, com vista a plena realização dos objectivos da A.T.M.G.Z;
  107. Número ou marcador, página 3: k) Designar na A.T.M.G.Z um vogal que substima o director executivo em caso de impedimento deste.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, orienta as actividades da A.T.M.G.Z.M, e é administrada por um ou mais administradores conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da associação)
  113. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pela assinatura de dois titulares do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o director executivo ou vogar que o substitua por decisão desse conselho, na sua ausência ou impedimento dos seus poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  116. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da A.T.M.G.Z
  117. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
  118. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios, donativos, ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer doações, herança, ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer rendimentos de receitas resultantes de fundos próprios disponíveis ou outra forma resultante da administração da A.T.M.G.Z:
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá á eleição do conselho fiscal ou do Fiscal Único.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Auditorias externas)
  127. Texto do artigo, página 4: A associação pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de examinar a escritura da A.T.M.G.Z, sempre que o entenda conveniente, pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária, bem como examinar as contas da associação.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: (Ano civil)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, e a
  132. Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e demais contas de exercício, fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apresentação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 4: Todas as omissões reger-se-ão pelas disposições aplicáveis na lei.
  139. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
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