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Texto do artigo · p. 4 Associação Kuthandiza Azinji de Mulheres Vivendo com HIV e Sida – Tete
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra cinco, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório Notarial, foi constituída entre Esta Massacoza Cerveja, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 4 Manuela Alguineiro Zuze, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Maria da Conceição Herculano Zambo, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoio, Vila do Moatize, Melánia Valenti Bauti Siaculima, solteira, maior, natural de Phanzo-Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Mida Faria Caetano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Ómega Januário Carlos, solteira, maior, natural de Nhacafula-Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro vinte e cinco de Setembro, Vila de Moatize, Ráida Januário Carlos, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimpswede-Tete, Regina Luís Manijo, solteira, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Teresa Jorge Azeite, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete e Verónica Da Silvéria Reino, solteira, maior, natural de Domingos-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GGT barra dois mil e onze, de vinte de Outubro de Fevereiro de dois mil e onze, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Kuthandiza Azinji é uma associação que congrega Mulheres e Crianças portadoras da HIV e SIDA, é uma organização não-governamental nacional de direitos privados sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira. Foi fundada a 1 de Junho de 2009.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Kuthandiza Azinji tem sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Kuthandiza Azinji, significa ajudar a maioria ou muita gente e é constituída por tempo determinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para a redução dos índices de HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a defesa dos direitos e interesses dos seropositivos e doentes de SIDA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 4 Para atingir os objectivos, a associação Kuthandiza Azinji, propõe:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover campanhas sobre o direito da mulher e crianças portadoras do HIV/SIDA e doentes de SIDA;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover campanhas de informação sensibilização e educação em vários sectores sócio- económicos, comunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitudes sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação estigmatização e promover respeito pelos direitos de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar intercâmbios de troca de experiência e conhecimentos com outros organismos congéneres ou não, de modo a elevar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover psicoterapia actividades de assistência ao domicílio através da formação de brigadas móveis para atendimento/aconselhamento das pessoas vivendo com HIV/SIDA e seus familiares;
Número ou marcador · p. 4 e) Emponderar as mulheres nas actividades para o desenvolvimento económico.
Texto do artigo · p. 4 ....................................................................
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros de Kuthandiza Azinji:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo e dedicação com as funções do cargo para que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 c) Difundir com todos os meios ao seu alcance, os programas e participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar assiduamente nas secções da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que faz parte;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagamento de quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger livremente e ser leito para qualquer cargo nos órgãos sociais, por meio de voto secreto, observando estreitamente o preceituado nos artigos 10 e 14 nos seus pontos 2;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor admissão de novos membros ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser formado acerca de administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Usufruir das demais regalias e prerrogativas concedidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Nomear um membro para lhe representar nas deliberações dos órgãos associativos, em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente;
Número ou marcador · p. 5 h) Fomentar na família actividades de auto-ajuda, geradoras de rendimento ou outras compatíveis com estatutos e demais legislações em vigor no país, que permitam o melhoramento das condições de vida de crianças órfãos e pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 i) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas para a sobrevivência da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidos como membros de Kuthandiza Azinji pessoas seropositivas nacionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aceitem os estatutos e expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus pontos 2.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Classificação)
Texto do artigo · p. 5 Os membros de Kuthandiza Azinji são classificados em:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Efectivos –Todos os cidadãos fundadores e as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
Texto do artigo · p. 5 Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tais distinções lhes sejam concedidas pelas virtudes e excepcionais qualidades tenha contribuído de forma significativa na luta contra o HIV/SIDA, mediante propostas da Direcção e Assembleia Geral delibere.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração e definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos de Kuthandiza Azinji:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo ou secreto por um mandato de cinco anos, com o direito á reeleição uma única vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composto por todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As secções da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo Presidente adjuvado pelo secretário e um vogal formado e Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e excepcionalmente em sessão extraordinária quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em secção extraordinária, quando requerida por um quarto dos membros efectivos constando na convocatória indicação do local, data e hora da realização, publicação da respectiva agenda, com antecedência mínimo de 15 dias obedecendo o preceituado no artigo 26 dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, deste que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for o número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sobre a alteração dos estatutos, dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem um voto favorável de ¾ do número de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Modificar e aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir e aprovar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar e deliberar os relatórios de actividades e de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Sob proposta da Direcção, admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Votar a nomeação dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 g) Fixar o valor de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar qualquer acto de liberdade;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a extinção da associação e liquidação de seu património nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 j) Fixar o valor das remunerações quando se delibere que sejam atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre aquisição de bens móveis sujeito à registos;
Número ou marcador · p. 5 l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas, que entenda conveniente e pode modificar a forma de funcionamento das secções de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) Conceder o Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretário e um vogal, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar conjuntamente com o secretário as actas da assembleia e, empossar os membros dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e o vogal serve de escrutinador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou secretário quando o substitua, terá o direito de voto de confiança em caso de empate no escrutínio.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de coordenação de Kuthandiza Azinji é dirigido pelo seu titular, com a designação de presidente, procede a sua gestão administrativa, financeira e Conselho de Direcção patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os cargos de Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos, eleitos em secção da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em juízo, em todas as suas actividades em qualquer outra, para qual for convidado que não seja da exclusiva competência de outros órgãos, bem como praticar todos os actos correctivos ao objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidades dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contrato com outras instituições, negociar com o Governo e outras instituições nacionais ou estrangeiras para obtenção de fundos necessários para a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos, as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamento as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar e submeter plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Admitir provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral e sua admissão em pleno direito ou exclusão;
Número ou marcador · p. 6 i) Nomear um coordenador executivo;
Número ou marcador · p. 6 j) Organizar, dirigir e superintender todas actividades, gestão administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor a convocação da assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender em todos os assuntos a respeito da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Vínculo da associação perante terceiros, estando vedado comprometer-se em qualquer operações alheias ao seu
Texto do artigo · p. 6 objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao 1.º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente no trabalho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao 2.º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o 1.º vice-presidente e o Presidente nos trabalhos da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o Presidente e ou 1o vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as actividades da associação junto dos diferentes sectores.
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 6 c) Efectivar pesquisas e elaborar projectos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho é um órgão independente, de auditoria e controlo interno de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente coadjuvado por dois vogais e cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes ao ano quando julgar conveniente e sempre que a direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, podem participar nas reuniões da Direcção quando convidados pelo respectivo Presidente, e em secções conjuntas se forem constatadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a observância, das disposições legais dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a convocação da Assembleia Geral e extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 e) Verificar e fiscalizar as contas, situação financeira e a utilização dos fundos de acordo com o acordado;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar anualmente e Assembleia Geral parecer, sobre o desempenho da direcção e sobre as fiscalizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da associação provém de:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras receitas e contribuições legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem perder a qualidade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos ao interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Renúncia do membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal dirigido a direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a prática de actos desprestigiantes para a associação será culminada:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aplicação das penas constante do número anterior será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a excepção da alínea a).
Número ou marcador · p. 6 Três) As penas de suspensão e demissão são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Causas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Kuthandiza Azinji dissolve-se por seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o número foi inferior a dez membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação, nos termos dos artigos 24 e 25.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contractos de doação pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita na Assembleia Geral, em cumprimento do artigo 22 no seu ponto dois, que será representada pelo titular da Direcção do exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deverá ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo 23, serão resolvidas, pelas comissões ou com o recurso a lei geral reguladora das associações não lucrativas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 19 de Março de 2018. — O Substituto
Texto do artigo · p. 7 da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Kuthandiza Azinji de Mulheres Vivendo com HIV e Sida – Tete
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra cinco, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório Notarial, foi constituída entre Esta Massacoza Cerveja, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete,
  3. Texto do artigo, página 4: Manuela Alguineiro Zuze, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Maria da Conceição Herculano Zambo, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoio, Vila do Moatize, Melánia Valenti Bauti Siaculima, solteira, maior, natural de Phanzo-Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Mida Faria Caetano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Ómega Januário Carlos, solteira, maior, natural de Nhacafula-Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro vinte e cinco de Setembro, Vila de Moatize, Ráida Januário Carlos, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimpswede-Tete, Regina Luís Manijo, solteira, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Cidade de Tete, Teresa Jorge Azeite, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete e Verónica Da Silvéria Reino, solteira, maior, natural de Domingos-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GGT barra dois mil e onze, de vinte de Outubro de Fevereiro de dois mil e onze, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) Kuthandiza Azinji é uma associação que congrega Mulheres e Crianças portadoras da HIV e SIDA, é uma organização não-governamental nacional de direitos privados sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira. Foi fundada a 1 de Junho de 2009.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Kuthandiza Azinji tem sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que necessário.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Kuthandiza Azinji, significa ajudar a maioria ou muita gente e é constituída por tempo determinado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos gerais)
  11. Texto do artigo, página 4: Constituem os objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a redução dos índices de HIV e SIDA;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a defesa dos direitos e interesses dos seropositivos e doentes de SIDA.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
  16. Texto do artigo, página 4: Para atingir os objectivos, a associação Kuthandiza Azinji, propõe:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Promover campanhas sobre o direito da mulher e crianças portadoras do HIV/SIDA e doentes de SIDA;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Promover campanhas de informação sensibilização e educação em vários sectores sócio- económicos, comunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitudes sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação estigmatização e promover respeito pelos direitos de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar intercâmbios de troca de experiência e conhecimentos com outros organismos congéneres ou não, de modo a elevar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Promover psicoterapia actividades de assistência ao domicílio através da formação de brigadas móveis para atendimento/aconselhamento das pessoas vivendo com HIV/SIDA e seus familiares;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Emponderar as mulheres nas actividades para o desenvolvimento económico.
  22. Texto do artigo, página 4: ....................................................................
  23. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  26. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros de Kuthandiza Azinji:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos directivos;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e dedicação com as funções do cargo para que for incumbido;
  29. Número ou marcador, página 4: c) Difundir com todos os meios ao seu alcance, os programas e participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 4: d) Participar assiduamente nas secções da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que faz parte;
  31. Número ou marcador, página 4: e) Pagamento de quotas e jóias.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  34. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Eleger livremente e ser leito para qualquer cargo nos órgãos sociais, por meio de voto secreto, observando estreitamente o preceituado nos artigos 10 e 14 nos seus pontos 2;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Propor admissão de novos membros ao Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
  39. Número ou marcador, página 5: e) Ser formado acerca de administração da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: f) Usufruir das demais regalias e prerrogativas concedidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 5: g) Nomear um membro para lhe representar nas deliberações dos órgãos associativos, em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente;
  42. Número ou marcador, página 5: h) Fomentar na família actividades de auto-ajuda, geradoras de rendimento ou outras compatíveis com estatutos e demais legislações em vigor no país, que permitam o melhoramento das condições de vida de crianças órfãos e pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  43. Número ou marcador, página 5: i) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas para a sobrevivência da associação.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como membros de Kuthandiza Azinji pessoas seropositivas nacionais.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Aceitem os estatutos e expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus pontos 2.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 5: (Classificação)
  52. Texto do artigo, página 5: Os membros de Kuthandiza Azinji são classificados em:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Efectivos;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Honorários.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 5: Efectivos –Todos os cidadãos fundadores e as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
  57. Texto do artigo, página 5: Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tais distinções lhes sejam concedidas pelas virtudes e excepcionais qualidades tenha contribuído de forma significativa na luta contra o HIV/SIDA, mediante propostas da Direcção e Assembleia Geral delibere.
  58. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das órgãos da associação
  59. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 5: (Enumeração e definição)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos de Kuthandiza Azinji:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo ou secreto por um mandato de cinco anos, com o direito á reeleição uma única vez consecutiva.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composto por todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de voto.
  71. Número ou marcador, página 5: Três) As secções da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo Presidente adjuvado pelo secretário e um vogal formado e Mesa da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 5: (Convocação e funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e excepcionalmente em sessão extraordinária quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em secção extraordinária, quando requerida por um quarto dos membros efectivos constando na convocatória indicação do local, data e hora da realização, publicação da respectiva agenda, com antecedência mínimo de 15 dias obedecendo o preceituado no artigo 26 dos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, deste que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for o número de membros.
  77. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sobre a alteração dos estatutos, dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem um voto favorável de ¾ do número de todos os membros da associação.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Modificar e aprovar as alterações dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Discutir e aprovar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 5: d) Examinar e deliberar os relatórios de actividades e de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 5: e) Sob proposta da Direcção, admitir novos membros;
  86. Número ou marcador, página 5: f) Votar a nomeação dos membros honorários;
  87. Número ou marcador, página 5: g) Fixar o valor de quotas e jóias;
  88. Número ou marcador, página 5: h) Representar qualquer acto de liberdade;
  89. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a extinção da associação e liquidação de seu património nos termos dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 5: j) Fixar o valor das remunerações quando se delibere que sejam atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre aquisição de bens móveis sujeito à registos;
  92. Número ou marcador, página 5: l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas, que entenda conveniente e pode modificar a forma de funcionamento das secções de Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 5: m) Conceder o Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretário e um vogal, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar conjuntamente com o secretário as actas da assembleia e, empossar os membros dos órgãos sociais eleitos.
  98. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e o vogal serve de escrutinador.
  99. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou secretário quando o substitua, terá o direito de voto de confiança em caso de empate no escrutínio.
  100. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  103. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de coordenação de Kuthandiza Azinji é dirigido pelo seu titular, com a designação de presidente, procede a sua gestão administrativa, financeira e Conselho de Direcção patrimonial.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos de Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos, eleitos em secção da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  108. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo, em todas as suas actividades em qualquer outra, para qual for convidado que não seja da exclusiva competência de outros órgãos, bem como praticar todos os actos correctivos ao objectivo da associação;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidades dos membros honorários;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contrato com outras instituições, negociar com o Governo e outras instituições nacionais ou estrangeiras para obtenção de fundos necessários para a realização das suas actividades;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos, as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamento as decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
  114. Número ou marcador, página 6: f) Preparar e submeter plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento à aprovação da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para funcionamento da associação;
  116. Número ou marcador, página 6: h) Admitir provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral e sua admissão em pleno direito ou exclusão;
  117. Número ou marcador, página 6: i) Nomear um coordenador executivo;
  118. Número ou marcador, página 6: j) Organizar, dirigir e superintender todas actividades, gestão administrativa e financeira;
  119. Número ou marcador, página 6: k) Propor a convocação da assembleia extraordinária.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação a todos os níveis;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Superintender em todos os assuntos a respeito da associação;
  126. Número ou marcador, página 6: d) Vínculo da associação perante terceiros, estando vedado comprometer-se em qualquer operações alheias ao seu
  127. Texto do artigo, página 6: objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao 1.º vice-presidente:
  129. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  130. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente no trabalho da Direcção;
  131. Número ou marcador, página 6: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  132. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao 2.º vice-presidente:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o 1.º vice-presidente e o Presidente nos trabalhos da Direcção;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente e ou 1o vice-
  135. Texto do artigo, página 6: -presidente nas suas ausências e impedimentos.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Executar as actividades da associação junto dos diferentes sectores.
  138. Número ou marcador, página 6: b) Gerir e administrar a associação.
  139. Número ou marcador, página 6: c) Efectivar pesquisas e elaborar projectos.
  140. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 6: (Definição e funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho é um órgão independente, de auditoria e controlo interno de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
  144. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente coadjuvado por dois vogais e cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
  145. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes ao ano quando julgar conveniente e sempre que a direcção o solicitar.
  146. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, podem participar nas reuniões da Direcção quando convidados pelo respectivo Presidente, e em secções conjuntas se forem constatadas irregularidades.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  149. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
  151. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  152. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a observância, das disposições legais dos estatutos e regulamentos internos;
  153. Número ou marcador, página 6: d) Propor a convocação da Assembleia Geral e extraordinária sempre que julgar necessário;
  154. Número ou marcador, página 6: e) Verificar e fiscalizar as contas, situação financeira e a utilização dos fundos de acordo com o acordado;
  155. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar anualmente e Assembleia Geral parecer, sobre o desempenho da direcção e sobre as fiscalizações.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  157. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  158. Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provém de:
  159. Número ou marcador, página 6: a) Quotas e jóias dos membros;
  160. Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
  161. Número ou marcador, página 6: c) Actividades promovidas pela associação;
  162. Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas e contribuições legais.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  165. Texto do artigo, página 6: Os membros podem perder a qualidade nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos ao interesse da associação;
  167. Número ou marcador, página 6: b) Renúncia do membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal dirigido a direcção.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 6: (Regime disciplinar)
  170. Número ou marcador, página 6: Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a prática de actos desprestigiantes para a associação será culminada:
  171. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  172. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  173. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  174. Número ou marcador, página 6: d) Demissão.
  175. Número ou marcador, página 6: Dois) Aplicação das penas constante do número anterior será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a excepção da alínea a).
  176. Número ou marcador, página 6: Três) As penas de suspensão e demissão são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
  177. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 6: (Causas)
  180. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kuthandiza Azinji dissolve-se por seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito;
  182. Número ou marcador, página 6: b) Se o número foi inferior a dez membros;
  183. Número ou marcador, página 6: c) Nos demais casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação, nos termos dos artigos 24 e 25.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  187. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contractos de doação pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita na Assembleia Geral, em cumprimento do artigo 22 no seu ponto dois, que será representada pelo titular da Direcção do exercício.
  188. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deverá ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  191. Texto do artigo, página 7: As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo 23, serão resolvidas, pelas comissões ou com o recurso a lei geral reguladora das associações não lucrativas.
  192. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 19 de Março de 2018. — O Substituto
  193. Texto do artigo, página 7: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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