III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2018

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Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 d) Ferragem, e artigos eléctricos,
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Nurdin Hemnani,
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nilofa Rahimali Hemnani.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Rahimali Nurdin Hemnani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrado pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço seráencerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todas sócias, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Aya-Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978911, uma entidade denominada Aya-Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 15 Adil Momade Ashimo, casado, com Shazima Ahmed Ashimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, na Av. 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867C, emitido aos 16 de Setembro de 2015, e válido até 16 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Aya-Medical Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Rua Tomás Ribeiro, n.º 2, Bairro da Coop, podendo abrir e encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberada pela assembleia geral e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultas de medicina geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Medicina dentária;
Número ou marcador · p. 15 c) Exames e tratamentos, como:
Número ou marcador · p. 15 i) Hemodiálises; ii) Ecografias; iii) Raios X e MRI’S.
Número ou marcador · p. 16 d) Análises clínicas em laboratórios específicos;
Número ou marcador · p. 16 e) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de medicamentos, material hospitalar e sua distribuição.
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que, esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, Adil Momade Ashimo com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 16 Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios representar-se-ão pessoalmente ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral serão feitas por maioria, salvo aquelas que envolvam alterações ao presente estatuto ou aumento do capital, serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 16 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, com um prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou pela verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 16 c) Por acordo com o respetivo proprietário.
Texto do artigo · p. 16 A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo eles nomearem, entre si uma pessoa, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus
Texto do artigo · p. 16 gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que se mostre necessário reintegrá-lo; b Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela legislatura da República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980487 uma entidade denominada MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Sara Gonçalves Sucá, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477730C, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moya – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Urbano 1, Rua Kidiriti Diware n.º 132 R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social,
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas sendo estas alcoólicas e não alcoólicas e tabacos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, hoteleira e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 i) Restaurantes; ii) Bares; iii) Cafés; iv) Hotéis;
Número ou marcador · p. 17 v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar; vii) Take-away viii) Catering.
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de consultoria nutricional e health coaching;
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção e produção de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 17 meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Sara Gonçalves Sucá.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade a sócia Sara Gonçalves Sucá, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Texto do artigo · p. 17 Três)A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do (a) seu/sua procurador (a) a quando exista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 18 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Synavix, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906228, uma entidade denominada Synavix, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Alan Stanley Geldenhuys, nascido aos 15 de Maio de 1975, natural da Republica Sul Africana e, filho de Alan Stanley Geldenhuys e de Hester Johanna Meeding, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º M00191585, emitido ao 12 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Marriette Botha, nascido aos 16 de Julho de 1982, natural da República Sul Africana, filha de Jacobus Willem Botha e de Johanna Christina Botha, residente no mesmo país acima referido, portadora do Passaporte n.º AO6183201, emitido aos 6 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Synavix, Limitada, abreviadamente (Synavix), Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local,
Texto do artigo · p. 18 dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, na Av. Olof Palme, n.º 789.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte, logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 c) Microfinanças;
Número ou marcador · p. 18 d) Energia, mineração, pedras-preciosas e semi-preciosas, gás e petróleos;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 a) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio (Alan Stanley Geldenhuys); e
Número ou marcador · p. 18 b) Um valor de 75.000, 00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia (Marriette Botha).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio (Alan Stanley Geldenhuys) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 19 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, uma entidade denominada Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Salim Abou Zraa, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, natural da África de Sul, portador do DIRE n.º 11ZA00093479B, emitido aos dias 18 de Maio de 2017, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av. das Indústrias, n.º 246, Armazém 7 e 8, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, de desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 19 c) Recolha e tratamento de resíduos com objectivos de sua eliminação ou exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Recuperação de sucatas e de desperdícios metálicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Recuperação de desperdícios têxteis, de cartão e de papéis;
Número ou marcador · p. 19 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como agências de imobiliária e venda de equipamento de telecomunicações e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 g) Procuração e comercialização de bens e serviços no campo informático bem como a devida assistência técnica.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota, pertencente ao sócio Salim Abou Zraa.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Salim Abou Zraa, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980400, uma entidade denominada Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Telson Joel Mutola, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010072079C, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua da Igreja n.º 4, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Arquitectura de projecto de construções civil, consultoria em engenharia de construções civil e planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão imobiliária e construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Telson Joel Mutola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Telson Joel Mutola desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Telson Joel Mutola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de cntas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100756471, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Armando Augusto Marende, maior, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140895N, emitido em Tete, aos 17 de Junho de 2015, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Corroera, cidade de Tete. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 20 outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’padué, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades manutenção e montagem de sistemas eléctricos, prestação de serviços e exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Armando Augusto Marende.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre o sócio ou pelos seus herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois o sócio gozará do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio,fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de novente dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armando Augusto Marende, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representaçães da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios finaceiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e submeter à aprovoção sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um editor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem complete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a
Texto do artigo · p. 21 sócia constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Morte ou incapacidade) Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação de sócia ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 a) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Disposições finais) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Esmael Taibo. Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873524 a entidade legal supra constituída por Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, natural de Lewisham, de nacionalidade Britânica, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º 099153242, emitido aos nove de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e nove, pelas Autoridades do Reino da Grã Bretanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Comercio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Ferragem, e artigos eléctricos,
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Nurdin Hemnani,
  9. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nilofa Rahimali Hemnani.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Rahimali Nurdin Hemnani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrado pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço seráencerado em 31 de Março de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todas sócias, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Situações omissas)
  36. Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Aya-Medical Solutions, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978911, uma entidade denominada Aya-Medical Solutions, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 15: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020; e
  42. Texto do artigo, página 15: Adil Momade Ashimo, casado, com Shazima Ahmed Ashimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, na Av. 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867C, emitido aos 16 de Setembro de 2015, e válido até 16 de Setembro de 2020.
  43. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Aya-Medical Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Rua Tomás Ribeiro, n.º 2, Bairro da Coop, podendo abrir e encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberada pela assembleia geral e legalmente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 15: O presente contrato tem por objecto principal:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Consultas de medicina geral;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Medicina dentária;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Exames e tratamentos, como:
  56. Número ou marcador, página 15: i) Hemodiálises; ii) Ecografias; iii) Raios X e MRI’S.
  57. Número ou marcador, página 16: d) Análises clínicas em laboratórios específicos;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Farmácia;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Importação de medicamentos, material hospitalar e sua distribuição.
  60. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que, esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, Adil Momade Ashimo com o valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  73. Texto do artigo, página 16: Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios representar-se-ão pessoalmente ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral serão feitas por maioria, salvo aquelas que envolvam alterações ao presente estatuto ou aumento do capital, serão tomadas por unanimidade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  81. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  83. Texto do artigo, página 16: É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  84. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
  87. Texto do artigo, página 16: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, com um prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou pela verificação dos seguintes factos:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de dissolução ou liquidação;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com o respetivo proprietário.
  91. Texto do artigo, página 16: A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  94. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo eles nomearem, entre si uma pessoa, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus
  98. Texto do artigo, página 16: gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  101. Texto do artigo, página 16: O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que se mostre necessário reintegrá-lo; b Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  103. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 16: Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela legislatura da República da Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 16: MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980487 uma entidade denominada MOYA – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  113. Texto do artigo, página 16: Sara Gonçalves Sucá, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477730C, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
  114. Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moya – Mind, Body, & Soul, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Urbano 1, Rua Kidiriti Diware n.º 132 R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: Duração
  121. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: Objecto
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social,
  125. Número ou marcador, página 17: a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas sendo estas alcoólicas e não alcoólicas e tabacos;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, hoteleira e similares, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 17: i) Restaurantes; ii) Bares; iii) Cafés; iv) Hotéis;
  128. Número ou marcador, página 17: v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar; vii) Take-away viii) Catering.
  129. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de consultoria nutricional e health coaching;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Promoção e produção de eventos.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: Capital social
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  136. Texto do artigo, página 17: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Sara Gonçalves Sucá.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  140. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  144. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade a sócia Sara Gonçalves Sucá, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  150. Texto do artigo, página 17: Três)A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do (a) seu/sua procurador (a) a quando exista.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestações de contas
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  163. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Com o consentimento do titular;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  183. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Synavix, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906228, uma entidade denominada Synavix, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Alan Stanley Geldenhuys, nascido aos 15 de Maio de 1975, natural da Republica Sul Africana e, filho de Alan Stanley Geldenhuys e de Hester Johanna Meeding, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º M00191585, emitido ao 12 de Julho de 2016; e
  189. Texto do artigo, página 18: Segundo. Marriette Botha, nascido aos 16 de Julho de 1982, natural da República Sul Africana, filha de Jacobus Willem Botha e de Johanna Christina Botha, residente no mesmo país acima referido, portadora do Passaporte n.º AO6183201, emitido aos 6 de Agosto de 2017.
  190. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Synavix, Limitada, abreviadamente (Synavix), Lda.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local,
  196. Texto do artigo, página 18: dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, na Av. Olof Palme, n.º 789.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Transporte, logística e rent-a-car;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Microfinanças;
  209. Número ou marcador, página 18: d) Energia, mineração, pedras-preciosas e semi-preciosas, gás e petróleos;
  210. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei;
  211. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios.
  217. Número ou marcador, página 18: a) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio (Alan Stanley Geldenhuys); e
  218. Número ou marcador, página 18: b) Um valor de 75.000, 00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia (Marriette Botha).
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio (Alan Stanley Geldenhuys) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  234. Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  240. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  244. Texto do artigo, página 19: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, uma entidade denominada Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 19: Salim Abou Zraa, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, natural da África de Sul, portador do DIRE n.º 11ZA00093479B, emitido aos dias 18 de Maio de 2017, residente na Cidade de Maputo.
  252. Texto do artigo, página 19: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  254. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Metal & Paper Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  257. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av. das Indústrias, n.º 246, Armazém 7 e 8, Cidade da Matola.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  261. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso incluindo importação e exportação;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, de desperdícios e sucatas;
  266. Número ou marcador, página 19: c) Recolha e tratamento de resíduos com objectivos de sua eliminação ou exportação;
  267. Número ou marcador, página 19: d) Recuperação de sucatas e de desperdícios metálicos;
  268. Número ou marcador, página 19: e) Recuperação de desperdícios têxteis, de cartão e de papéis;
  269. Número ou marcador, página 19: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como agências de imobiliária e venda de equipamento de telecomunicações e seus derivados;
  270. Número ou marcador, página 19: g) Procuração e comercialização de bens e serviços no campo informático bem como a devida assistência técnica.
  271. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota, pertencente ao sócio Salim Abou Zraa.
  274. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  275. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  276. Texto do artigo, página 19: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  277. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  278. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  280. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  281. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Salim Abou Zraa, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  284. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  285. Texto do artigo, página 19: (Disposições funerais)
  286. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  287. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  288. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 19: Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980400, uma entidade denominada Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 19: Telson Joel Mutola, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010072079C, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua da Igreja n.º 4, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Arquitectura de projecto de construções civil, consultoria em engenharia de construções civil e planeamento territorial;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Gestão imobiliária e construção civil.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Telson Joel Mutola.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
  313. Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  316. Texto do artigo, página 20: A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Telson Joel Mutola desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Telson Joel Mutola.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de cntas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100756471, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  328. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 20: Armando Augusto Marende, maior, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140895N, emitido em Tete, aos 17 de Junho de 2015, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Corroera, cidade de Tete. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
  330. Texto do artigo, página 20: outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’padué, cidade de Tete.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades manutenção e montagem de sistemas eléctricos, prestação de serviços e exportação e importação.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Armando Augusto Marende.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
  347. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre o sócio ou pelos seus herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois o sócio gozará do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio,fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de novente dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armando Augusto Marende, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao administrador:
  361. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representaçães da empresa;
  362. Número ou marcador, página 21: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  363. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios finaceiros e humanos da empresa;
  364. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovoção sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  365. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  366. Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos;
  367. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 21: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  371. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um editor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem complete:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  373. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  375. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 21: (Direito e obrigações do sócio)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direito do sócio:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  387. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  390. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a
  391. Texto do artigo, página 21: sócia constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Morte ou incapacidade) Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação de sócia ou seus representantes.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  397. Número ou marcador, página 21: a) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Disposições finais) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Esmael Taibo. Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873524 a entidade legal supra constituída por Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, natural de Lewisham, de nacionalidade Britânica, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º 099153242, emitido aos nove de Dezembro
  400. Texto do artigo, página 21: de dois mil e nove, pelas Autoridades do Reino da Grã Bretanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
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