III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2018

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 21 a) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade comercial para a venda de produtos alimentares e higiene;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de produtos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termo e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 29 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trans Rucc’s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e um, à folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Trans Rucc’s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo Senhor Rui Chong Saw, casado, com Sónia Dias Nunes Colares Saw, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ribawe cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero um seis nove oito seis oito cinco Q, emitido no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Que é a primeira alteração feita, e é o único e actual sócio da sociedade unipessoal, limitada denominada Trans Rucc’s Phoenix, com sede no bairro Ribaue, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, publicado no Boletim da República, n.º 104, III série, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social mencionada é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Chong Saw.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública, o sócio acresce no rol de actividades da sociedade, para passar a dedicar-se também a área mineira: na exploração mineira de inertes e produtos mineiros, comércio de produtos minerais, implantação de indústria mineira, indústria de cimento e extracção de calcário e outros derivados, deliberando deste modo pelo alargamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Que em face dessa alteração do pacto social, o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como por objecto prestação de serviços nas áreas de transportes terrestre de pessoas e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, assistência em viagens, reboques de viaturas, bate chapa, pinturas, assistência mecânica, reparações de viaturas, serralharia, estação de serviços, com importação e venda grosso e retalho de bens e serviços e prestação de serviços em todas áreas, exploração mineira, comércio de produtos minerais, implantação de indústria mineira, indústria de cimento e extracção de calcário e outros derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Nacala-Porto, 13 de Abril de 2018. A Conservadora, Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kupane Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100970937, uma sociedade denominada Kupane Minerais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Cardoso Isaias Cuna, e Ricardo Roque da Silva Samuel, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) Kupane Minerais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a exploração mineira:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção, extracção e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação comercial de entidades estrangeiras no território nacional; e
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços nas áreas de geologia e minas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 100.000,00MT (cento mil meticais), realizado dinheiro, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos sócios Cardoso Isaias Cuna e Ricardo Roque da Silva Samuel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Cardoso Isaias Cuna, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador com excepção da conta bancária que será obrigada por duas assinaturas ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais de Gaza, 16 de Março de 2019. O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PFB Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815966, a entidade legal supra constituída entre: Paulo Felisberto Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 3, Q. F, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042346C, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, que
Texto do artigo · p. 23 outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor, Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010531258N, emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Paulo Felisberto Baloi, abreviadamente, PFB Construções e Consultoria Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 2, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território Nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura, desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Monumentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 23 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 23 f) Caixilharia metálica e de vidro;
Número ou marcador · p. 23 g) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 h) Colocação de betões por processo especiais;
Número ou marcador · p. 23 i) Revestimentos especiais;
Número ou marcador · p. 23 j) Vedações e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 23 k) Venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 l) Venda de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 23 m) Importação e exportação desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 23 n) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 24 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 24 a) Paulo Felisberto Baloi, com 95% do capital social, correspondente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Lairy da Glória Paulo Baloi, com 5% do capital social, correspondente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 24 dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de um único sócio, Paulo Felisberto Baloi, nomeado desde já como assinante principal ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleias geral será convocada por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios somente poderão fazer-se representar por outro sócio ou seja simples mandatário formalmente indicado com ausência devidamente fundamentada por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 90% em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha equitativa de acordo com as quotas dos bens na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos bens, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior proposta oferecer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor de licitação dos bens, poderá ser solicitada intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Normas complementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. Os balanços das contas fechará com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no livro A, folhas 335 (trezentos e trinta e cinco), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 335 (trezentos e trinta e cinco), a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 Robert Lewis Cowan – Director; Samo Paulo Gonçalves – Secretário e
Texto do artigo · p. 25 Representante Legal; John Elks – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 25 A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Nome e disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO 1.01 Nome
Texto do artigo · p. 25 A entidade religiosa que se cria em Moçambique por extensão chama-se A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique (“Organização”). ‘
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO 1.01 Disposições legais
Texto do artigo · p. 25 A organização goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Texto do artigo · p. 25 Contudo pauta as suas actividades na observância da lei e no respeito das autoridades civis do país legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 25 A organização nege-se dos presentes estatutos e das leis do país que sao aplicáveis as instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Compete o director determinar a localização da sede da organização e mandar publicar em regulamento/directive conforme a secção 9.03 do artigo 9 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A organização é criada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo, podendo contudo ser dissolvida nos termos definidos no n.º 10.01 do artigo 10 dos presentes estatutos e da lei do país.
Texto do artigo · p. 25 O destino do património da organização em casos de dissolução obedecerá as modalidades nas secções 10.02 e 10.03 do artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Fins
Texto do artigo · p. 25 A organização é uma entitade religiosa em Moçambique sem fins lucrativos estabelecida para a procecussão de objectivos religiosos, missionaries, educacionais, caritativo, humanitários, de saúde, bem estar, sociais, geneológicos, recreativos e culturais da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, uma igreja mundial (“Igreja”) que apena sob direcção da sua Primeira Presidência (“Primeira Presidência”).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Outorga de poderes
Texto do artigo · p. 25 Para que cumpra com os seus objectivos, serão outogrados à organização, entre outros, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, adquirir, receber em doação ou cessão, locar, ocupar, gerir, permutar, reter, hipotecar dispor de propriedade, quer seja imobiliária, individual (pessoal); ou mista, tangível ou intangível, de qualquer naturezas ou tipos e onde quer que estejam situadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Construi, melhorar, remodelar, operar e manter edifícios, pavilhões de reuniões, igrejas, templos e outras infrastruturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Produzir, adquiri, exporter, importer e distribuir literature religiosa, bem como outros materiais impressos, áudio e vídeo e outros materiais religiosos;
Número ou marcador · p. 25 d) Celebrar todo tipo de contratos, acordos e obrigações ou quaisquer documentos relacionados com propósitos legais com qualquer pessoa, firma, associação, corporação, sociedade comercial, governo ou orgão governamental;
Número ou marcador · p. 25 e) Abrir e manter contas correntes e outros tipos de contas, depositar e aplicar fundos e valores de qualquer tipo em instituições bancárias, ou similares, transferir fundos, executar remessas e endossar cheques;
Número ou marcador · p. 25 f) Solicitar, contrair empréstimo e receber fundos, concessão de crédito e contribuições de quaisquer fontes legais, e receber, administrar e dispor de tais fundos, créditos e contribuições em suplemento aos propósitos da organização; e
Número ou marcador · p. 25 g) Realizar em nome da organizagão quaisqueres actos, exercício de funções ou objectivos legalmente permitidos, os quais sejam necessários, adequados, apropriados, incidentais ou que conduzam ao atigimento dos propósitos e funcionamento apropriado da organização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Bens
Texto do artigo · p. 25 Os bens da organização consistem de propriedades, tanto imobiliárias quanto individuais (pessoais) o património da organização é constituído de bens móveis e imóveis ambos real e de uso pessoal, adquiridas pela Organização por meio de compra, doação, sucessão ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos. Os administradores da organização (conforme definido no artigo 9.º, parágrafo 9.01) não terão quaisquer das propriedades a eles distribuídas, tampouco terão quaisquer direitos sobre os bens da organização, inclusive em caso de dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Texto do artigo · p. 25 O exercício fiscal compreenderá o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano, a não ser que seja de outra forma determinado pelo Director.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assuntos eclesiásticos
Texto do artigo · p. 25 Todas nomeações eclesiásticas, decisões, funções, governação e actividades eclesiásticas deverão estar em harmonia com a doutrina da Igreja, conforme destacado em Doutrina e Convênios, na versão mais actualizada do Manual de Instruções da Igreja, e outras diretrizes e procedimentos da Igreja, conforme regularmente instruído. Os membros da Igreja (quer residam ou não em Moçambique) não
Texto do artigo · p. 26 terão poder ou autoridade para actuar ou contrair obrigações em nome da organização, e não terão direitos ou interesses sobre os bens da mesma, ainda que em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Questões operativas
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo 9.01 Corpo Administrativo. A Organização terá os seguintes administradores, os quais serão nomeados para servir e actuar em suas funções de acordo com o estabelecido neste documento:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente honorário;
Número ou marcador · p. 26 b) Director;
Número ou marcador · p. 26 c) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 26 d) Secretário. Parágrafo 9.02 Forma de nomeação. Os
Texto do artigo · p. 26 administradores serão nomeados e destituídos de suas funções de conformidade com os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 26 a) A Primeira Presidência nomeará e terá poder para exonerar por escrito o Presidente Honorário. O Presidente Honorário estará apto ao exercício de suas funções, deixando de fazê-lo na ocorrência das seguintes situações: (i) morte; (ii) desobrigação ou outra forma de extinção de sua posição como membro da Igreja, de acordo com a política interna e princípios da Igreja; (iii) renúncia a pedido, por meio de comunicação por escrito endereçada à Primeira Presidência; e (iv) seja exonerado de seu cargo pela Primeira Presidência por meio de comunicação por escrito ou pela nomeação por escrito de um sucessor;
Número ou marcador · p. 26 b) O Presidente Honorário nomeará e terá poderes para destituir por escrito os demais administradores da organização. Os demais administradores estarão, aptos ao exercício de suas funções, deixando de fazê-lo na ocorrência das seguintes situações: (i) morte; (ii) desobrigação ou outra forma de extinção de sua posição como membro da Igreja, de acordo com a política interna e princípios da Igreja; (iii) renúncia ao cargo administrativo, por meio de comunicação por escrito endereçada ao Presidente Honorário; e (iv) seja exonerado de seu cargo pelo Presidente Honorário por meio de comunicação por escrito ou pela nomeação por escrito de um sucessor;
Número ou marcador · p. 26 c) Cada administrador deverá: (i) ser um membro da Igreja e viver de acordo com a política interna e procedimentos da Igreja; e (ii) ser nomeado, e em todas as situações estar sujeito a ser exonerado de seu cargo, conforme previsto no item (a) e (b) acima;
Número ou marcador · p. 26 d) Parágrafo 9.03. Abribuições do director. Estando sujeitas aos limites estabelecidos neste estatuto, as actividades e negócios da organização deverão ser conduzidas com todos os poderes exercidos por ou sob a direção do director. Sem prejuízo de tais amplos poderes, mas sujeitos aos mesmos limites, declara- se expressadamente que o director terá os seguintes poderes em adição aos demais poderes concedidos ou legalmente permitidos ou listados neste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 e) Conduzir, administrar e controlar os negócios e actividades da organização, exceto na existência de limitações neste estatuto, e criar normas e regulamentos que julgue apropriados, contanto que não sejam inconsistentes com a lei ou este estatuto;
Número ou marcador · p. 26 f) Presidir a todas as reuniões do corpo administrativo a serem realizadas quando julgado necessário; g)Delegar qualquer de suas funções específicas ou outorgar qualquer de seus poderes (exceto o poder de delegar funções ou outorgar poderes), de maneira a alcançar as metas da organização, tudo dentro dos limites estabelecidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 h) Representar a organização perante órgãos ou autoridades judiciais ou extrajudiciais, atuando como representante legal da mesma ou delegando tal função por escrito a outro representante;
Número ou marcador · p. 26 i) Adquirir ou aceitar em nome da organização, quaisquer fundos, propriedades pessoais ou outras coisas que possam vir a ser doadas ou de alguma forma adquiridas pela organização e a realizar cobranças e receber quaisquer somas em dinheiro, propriedades pessoais, mercadorias, débitos ou legados, os quais sejam propriedades, pagáveis. ou pertencentes a organização;
Número ou marcador · p. 26 j) Abrir e manter contas bancárias e a assinar e endossar cheques e outros meios de câmbio e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 k) Verificar que os registros contábeis sejam mantidos actualizados, preservados, e estejam disponíveis para inspecção quando requerido, em todas as quantias recebidas e gastas pela organização e que todas as despesas da mesma sejam justificadas por documentos devidamente preservados;
Número ou marcador · p. 26 l) A assinar contratos, acordos e documentos em nome da organização e a representá-la em suas aquisições, administração, uso, locação, tomada em garantia, venda ou disposição de quaisquer formas
Texto do artigo · p. 26 de toda propriedade imobiliária ou individual (pessoal); sendo que, entretanto, nem o diretor ou quaisquer outras pessoas terão poder ou autoridade para vender ou dispor de quaiquer maneira, dos imóveis da organização, sem a prévia aprovação por escrito do Presidente Honorário; e
Número ou marcador · p. 26 m) A exercer quaisquer outros poderes que Ihe sejam necessários, importantes ou úteis na administração dos negócios da Organização.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo 9.04 Atribuíções do secretário e do tesoureiro. O Secretário e o Tesoureiro deverão executar suas funções específicas a serem designadas pelo director, de acordo com, e dentro dos limites contidos neste estatuto. Parágrafo 9.05 Remuneração. Os adminis- tradores deverão executar suas funções sem perceberem quaisquer remunerações. Parágrafo 9.06 Recursos financeiros. Os
Texto do artigo · p. 26 recursos financeiros da organização, so podem ser usados no cumprimento das metas e objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo 10.01. Formas de dissolução. A organização poderá ser voluntariamente dissolvida por decisão do director, estando sujeita ao consentimento prévio por escrito do
Texto do artigo · p. 26 Presidente Honorário, bem como involuntariamente dissolvida, embasada e de conformidade com procedimentos estabelecidos por lei aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo 10.02. Liquidante. Em caso de dissolução voluntária ou involuntária da organização; o director, ou um outro indivíduo ou grupo de indivíduos indicados pelo Presidente Honorário, deverá ser o liquidante e tomará para si, todos os poderes para administrar os negócios da organização. Parágrafo 10.3. Distribuíção do activo.
Texto do artigo · p. 26 Mediante dissolução voluntária ou involuntária da organização, após haverem sido pagos ou providos os débitos e obrigações da mesma, o remanescente do activo deverá ser distribuído a uma organização afiliada, conforme determinado na ocasião pelo Presidente Honorário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Alterações ao estatuto
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer alterações ao estatuto, somente serão válidas se adoptadas pelo director, sujeitas a prévia aprovação por escrito do Presidente Honorário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Interpretação
Texto do artigo · p. 26 Todas as dúvidas ou questionamentos quanto a interpretação e aplicação deste estatuto deverão ser resolvidas pelo Presidente Honorário.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Acomodação e restauração;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Actividade comercial para a venda de produtos alimentares e higiene;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos relacionados com objecto social.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termo e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  29. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta)
  36. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  39. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 29 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: Trans Rucc’s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e um, à folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Trans Rucc’s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo Senhor Rui Chong Saw, casado, com Sónia Dias Nunes Colares Saw, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ribawe cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero um seis nove oito seis oito cinco Q, emitido no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos seguintes:
  49. Texto do artigo, página 22: Que é a primeira alteração feita, e é o único e actual sócio da sociedade unipessoal, limitada denominada Trans Rucc’s Phoenix, com sede no bairro Ribaue, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, publicado no Boletim da República, n.º 104, III série, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis.
  50. Texto do artigo, página 22: Que o capital social mencionada é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Chong Saw.
  51. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública, o sócio acresce no rol de actividades da sociedade, para passar a dedicar-se também a área mineira: na exploração mineira de inertes e produtos mineiros, comércio de produtos minerais, implantação de indústria mineira, indústria de cimento e extracção de calcário e outros derivados, deliberando deste modo pelo alargamento do objecto social.
  52. Texto do artigo, página 22: Que em face dessa alteração do pacto social, o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como por objecto prestação de serviços nas áreas de transportes terrestre de pessoas e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, assistência em viagens, reboques de viaturas, bate chapa, pinturas, assistência mecânica, reparações de viaturas, serralharia, estação de serviços, com importação e venda grosso e retalho de bens e serviços e prestação de serviços em todas áreas, exploração mineira, comércio de produtos minerais, implantação de indústria mineira, indústria de cimento e extracção de calcário e outros derivados.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  58. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  59. Texto do artigo, página 22: de Nacala-Porto, 13 de Abril de 2018. A Conservadora, Notária Superior, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: Kupane Minerais, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100970937, uma sociedade denominada Kupane Minerais, Limitada, entre:
  62. Texto do artigo, página 22: Cardoso Isaias Cuna, e Ricardo Roque da Silva Samuel, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  65. Número ou marcador, página 22: Um) Kupane Minerais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: Objecto
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a exploração mineira:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, extracção e comercialização de minerais;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral, exportação e importação;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Representação comercial de entidades estrangeiras no território nacional; e
  74. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços nas áreas de geologia e minas.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Capital social
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 100.000,00MT (cento mil meticais), realizado dinheiro, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos sócios Cardoso Isaias Cuna e Ricardo Roque da Silva Samuel.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: Administração/gerência e sua obrigação
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Cardoso Isaias Cuna, desde já nomeado administrador.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador com excepção da conta bancária que será obrigada por duas assinaturas ou pelos mandatários com poderes específicos.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral e sua convocação
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  92. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  95. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 23: Omissões
  101. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  103. Texto do artigo, página 23: Legais de Gaza, 16 de Março de 2019. O Conservador e Notário, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 23: PFB Construções e Consultoria, Limitada
  105. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815966, a entidade legal supra constituída entre: Paulo Felisberto Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 3, Q. F, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042346C, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, que
  106. Texto do artigo, página 23: outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor, Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010531258N, emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sede)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Paulo Felisberto Baloi, abreviadamente, PFB Construções e Consultoria Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 2, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território Nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 23: a) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura, desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
  117. Número ou marcador, página 23: b) Monumentos;
  118. Número ou marcador, página 23: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  119. Número ou marcador, página 23: d) Estruturas metálicas;
  120. Número ou marcador, página 23: e) Demolições;
  121. Número ou marcador, página 23: f) Caixilharia metálica e de vidro;
  122. Número ou marcador, página 23: g) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
  123. Número ou marcador, página 23: h) Colocação de betões por processo especiais;
  124. Número ou marcador, página 23: i) Revestimentos especiais;
  125. Número ou marcador, página 23: j) Vedações e sistemas de segurança;
  126. Número ou marcador, página 23: k) Venda de materiais de ferragem;
  127. Número ou marcador, página 23: l) Venda de matérias de construção;
  128. Número ou marcador, página 23: m) Importação e exportação desde que devidamente autorizado;
  129. Número ou marcador, página 23: n) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: Deliberação da assembleia geral
  133. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  134. Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Paulo Felisberto Baloi, com 95% do capital social, correspondente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais);
  139. Número ou marcador, página 24: b) Lairy da Glória Paulo Baloi, com 5% do capital social, correspondente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros
  149. Texto do artigo, página 24: dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de um único sócio, Paulo Felisberto Baloi, nomeado desde já como assinante principal ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
  161. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleias geral será convocada por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios somente poderão fazer-se representar por outro sócio ou seja simples mandatário formalmente indicado com ausência devidamente fundamentada por escrito.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 90% em relação ao capital social.
  169. Número ou marcador, página 24: Cinco) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  172. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha equitativa de acordo com as quotas dos bens na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos bens, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior proposta oferecer.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor de licitação dos bens, poderá ser solicitada intervenção de uma auditoria independente.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  179. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Normas complementares)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. Os balanços das contas fechará com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2017. —
  185. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  187. Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 335 (trezentos e trinta e cinco), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 335 (trezentos e trinta e cinco), a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique cujos titulares são:
  189. Texto do artigo, página 25: Robert Lewis Cowan – Director; Samo Paulo Gonçalves – Secretário e
  190. Texto do artigo, página 25: Representante Legal; John Elks – Tesoureira.
  191. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  192. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  193. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Director Nacional, Arão Litsure.
  194. Texto do artigo, página 25: A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: Nome e disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1.01 Nome
  198. Texto do artigo, página 25: A entidade religiosa que se cria em Moçambique por extensão chama-se A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique (“Organização”). ‘
  199. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1.01 Disposições legais
  200. Texto do artigo, página 25: A organização goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  201. Texto do artigo, página 25: Contudo pauta as suas actividades na observância da lei e no respeito das autoridades civis do país legalmente constituídas.
  202. Texto do artigo, página 25: A organização nege-se dos presentes estatutos e das leis do país que sao aplicáveis as instituições religiosas.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: Sede
  205. Texto do artigo, página 25: Compete o director determinar a localização da sede da organização e mandar publicar em regulamento/directive conforme a secção 9.03 do artigo 9 dos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: Duração
  208. Texto do artigo, página 25: A organização é criada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo, podendo contudo ser dissolvida nos termos definidos no n.º 10.01 do artigo 10 dos presentes estatutos e da lei do país.
  209. Texto do artigo, página 25: O destino do património da organização em casos de dissolução obedecerá as modalidades nas secções 10.02 e 10.03 do artigo 10 dos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 25: Fins
  212. Texto do artigo, página 25: A organização é uma entitade religiosa em Moçambique sem fins lucrativos estabelecida para a procecussão de objectivos religiosos, missionaries, educacionais, caritativo, humanitários, de saúde, bem estar, sociais, geneológicos, recreativos e culturais da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, uma igreja mundial (“Igreja”) que apena sob direcção da sua Primeira Presidência (“Primeira Presidência”).
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 25: Outorga de poderes
  215. Texto do artigo, página 25: Para que cumpra com os seus objectivos, serão outogrados à organização, entre outros, os seguintes poderes:
  216. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, adquirir, receber em doação ou cessão, locar, ocupar, gerir, permutar, reter, hipotecar dispor de propriedade, quer seja imobiliária, individual (pessoal); ou mista, tangível ou intangível, de qualquer naturezas ou tipos e onde quer que estejam situadas;
  217. Número ou marcador, página 25: b) Construi, melhorar, remodelar, operar e manter edifícios, pavilhões de reuniões, igrejas, templos e outras infrastruturas;
  218. Número ou marcador, página 25: c) Produzir, adquiri, exporter, importer e distribuir literature religiosa, bem como outros materiais impressos, áudio e vídeo e outros materiais religiosos;
  219. Número ou marcador, página 25: d) Celebrar todo tipo de contratos, acordos e obrigações ou quaisquer documentos relacionados com propósitos legais com qualquer pessoa, firma, associação, corporação, sociedade comercial, governo ou orgão governamental;
  220. Número ou marcador, página 25: e) Abrir e manter contas correntes e outros tipos de contas, depositar e aplicar fundos e valores de qualquer tipo em instituições bancárias, ou similares, transferir fundos, executar remessas e endossar cheques;
  221. Número ou marcador, página 25: f) Solicitar, contrair empréstimo e receber fundos, concessão de crédito e contribuições de quaisquer fontes legais, e receber, administrar e dispor de tais fundos, créditos e contribuições em suplemento aos propósitos da organização; e
  222. Número ou marcador, página 25: g) Realizar em nome da organizagão quaisqueres actos, exercício de funções ou objectivos legalmente permitidos, os quais sejam necessários, adequados, apropriados, incidentais ou que conduzam ao atigimento dos propósitos e funcionamento apropriado da organização.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: Bens
  225. Texto do artigo, página 25: Os bens da organização consistem de propriedades, tanto imobiliárias quanto individuais (pessoais) o património da organização é constituído de bens móveis e imóveis ambos real e de uso pessoal, adquiridas pela Organização por meio de compra, doação, sucessão ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos. Os administradores da organização (conforme definido no artigo 9.º, parágrafo 9.01) não terão quaisquer das propriedades a eles distribuídas, tampouco terão quaisquer direitos sobre os bens da organização, inclusive em caso de dissolução da mesma.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  228. Texto do artigo, página 25: O exercício fiscal compreenderá o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano, a não ser que seja de outra forma determinado pelo Director.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 25: Assuntos eclesiásticos
  231. Texto do artigo, página 25: Todas nomeações eclesiásticas, decisões, funções, governação e actividades eclesiásticas deverão estar em harmonia com a doutrina da Igreja, conforme destacado em Doutrina e Convênios, na versão mais actualizada do Manual de Instruções da Igreja, e outras diretrizes e procedimentos da Igreja, conforme regularmente instruído. Os membros da Igreja (quer residam ou não em Moçambique) não
  232. Texto do artigo, página 26: terão poder ou autoridade para actuar ou contrair obrigações em nome da organização, e não terão direitos ou interesses sobre os bens da mesma, ainda que em caso de dissolução.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 26: Questões operativas
  235. Texto do artigo, página 26: Parágrafo 9.01 Corpo Administrativo. A Organização terá os seguintes administradores, os quais serão nomeados para servir e actuar em suas funções de acordo com o estabelecido neste documento:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Presidente honorário;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Director;
  238. Número ou marcador, página 26: c) Tesoureiro; e
  239. Número ou marcador, página 26: d) Secretário. Parágrafo 9.02 Forma de nomeação. Os
  240. Texto do artigo, página 26: administradores serão nomeados e destituídos de suas funções de conformidade com os seguintes procedimentos:
  241. Número ou marcador, página 26: a) A Primeira Presidência nomeará e terá poder para exonerar por escrito o Presidente Honorário. O Presidente Honorário estará apto ao exercício de suas funções, deixando de fazê-lo na ocorrência das seguintes situações: (i) morte; (ii) desobrigação ou outra forma de extinção de sua posição como membro da Igreja, de acordo com a política interna e princípios da Igreja; (iii) renúncia a pedido, por meio de comunicação por escrito endereçada à Primeira Presidência; e (iv) seja exonerado de seu cargo pela Primeira Presidência por meio de comunicação por escrito ou pela nomeação por escrito de um sucessor;
  242. Número ou marcador, página 26: b) O Presidente Honorário nomeará e terá poderes para destituir por escrito os demais administradores da organização. Os demais administradores estarão, aptos ao exercício de suas funções, deixando de fazê-lo na ocorrência das seguintes situações: (i) morte; (ii) desobrigação ou outra forma de extinção de sua posição como membro da Igreja, de acordo com a política interna e princípios da Igreja; (iii) renúncia ao cargo administrativo, por meio de comunicação por escrito endereçada ao Presidente Honorário; e (iv) seja exonerado de seu cargo pelo Presidente Honorário por meio de comunicação por escrito ou pela nomeação por escrito de um sucessor;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Cada administrador deverá: (i) ser um membro da Igreja e viver de acordo com a política interna e procedimentos da Igreja; e (ii) ser nomeado, e em todas as situações estar sujeito a ser exonerado de seu cargo, conforme previsto no item (a) e (b) acima;
  244. Número ou marcador, página 26: d) Parágrafo 9.03. Abribuições do director. Estando sujeitas aos limites estabelecidos neste estatuto, as actividades e negócios da organização deverão ser conduzidas com todos os poderes exercidos por ou sob a direção do director. Sem prejuízo de tais amplos poderes, mas sujeitos aos mesmos limites, declara- se expressadamente que o director terá os seguintes poderes em adição aos demais poderes concedidos ou legalmente permitidos ou listados neste estatuto;
  245. Número ou marcador, página 26: e) Conduzir, administrar e controlar os negócios e actividades da organização, exceto na existência de limitações neste estatuto, e criar normas e regulamentos que julgue apropriados, contanto que não sejam inconsistentes com a lei ou este estatuto;
  246. Número ou marcador, página 26: f) Presidir a todas as reuniões do corpo administrativo a serem realizadas quando julgado necessário; g)Delegar qualquer de suas funções específicas ou outorgar qualquer de seus poderes (exceto o poder de delegar funções ou outorgar poderes), de maneira a alcançar as metas da organização, tudo dentro dos limites estabelecidos neste estatuto;
  247. Número ou marcador, página 26: h) Representar a organização perante órgãos ou autoridades judiciais ou extrajudiciais, atuando como representante legal da mesma ou delegando tal função por escrito a outro representante;
  248. Número ou marcador, página 26: i) Adquirir ou aceitar em nome da organização, quaisquer fundos, propriedades pessoais ou outras coisas que possam vir a ser doadas ou de alguma forma adquiridas pela organização e a realizar cobranças e receber quaisquer somas em dinheiro, propriedades pessoais, mercadorias, débitos ou legados, os quais sejam propriedades, pagáveis. ou pertencentes a organização;
  249. Número ou marcador, página 26: j) Abrir e manter contas bancárias e a assinar e endossar cheques e outros meios de câmbio e operações financeiras;
  250. Número ou marcador, página 26: k) Verificar que os registros contábeis sejam mantidos actualizados, preservados, e estejam disponíveis para inspecção quando requerido, em todas as quantias recebidas e gastas pela organização e que todas as despesas da mesma sejam justificadas por documentos devidamente preservados;
  251. Número ou marcador, página 26: l) A assinar contratos, acordos e documentos em nome da organização e a representá-la em suas aquisições, administração, uso, locação, tomada em garantia, venda ou disposição de quaisquer formas
  252. Texto do artigo, página 26: de toda propriedade imobiliária ou individual (pessoal); sendo que, entretanto, nem o diretor ou quaisquer outras pessoas terão poder ou autoridade para vender ou dispor de quaiquer maneira, dos imóveis da organização, sem a prévia aprovação por escrito do Presidente Honorário; e
  253. Número ou marcador, página 26: m) A exercer quaisquer outros poderes que Ihe sejam necessários, importantes ou úteis na administração dos negócios da Organização.
  254. Texto do artigo, página 26: Parágrafo 9.04 Atribuíções do secretário e do tesoureiro. O Secretário e o Tesoureiro deverão executar suas funções específicas a serem designadas pelo director, de acordo com, e dentro dos limites contidos neste estatuto. Parágrafo 9.05 Remuneração. Os adminis- tradores deverão executar suas funções sem perceberem quaisquer remunerações. Parágrafo 9.06 Recursos financeiros. Os
  255. Texto do artigo, página 26: recursos financeiros da organização, so podem ser usados no cumprimento das metas e objectivos da organização.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 26: Parágrafo 10.01. Formas de dissolução. A organização poderá ser voluntariamente dissolvida por decisão do director, estando sujeita ao consentimento prévio por escrito do
  259. Texto do artigo, página 26: Presidente Honorário, bem como involuntariamente dissolvida, embasada e de conformidade com procedimentos estabelecidos por lei aplicável.
  260. Texto do artigo, página 26: Parágrafo 10.02. Liquidante. Em caso de dissolução voluntária ou involuntária da organização; o director, ou um outro indivíduo ou grupo de indivíduos indicados pelo Presidente Honorário, deverá ser o liquidante e tomará para si, todos os poderes para administrar os negócios da organização. Parágrafo 10.3. Distribuíção do activo.
  261. Texto do artigo, página 26: Mediante dissolução voluntária ou involuntária da organização, após haverem sido pagos ou providos os débitos e obrigações da mesma, o remanescente do activo deverá ser distribuído a uma organização afiliada, conforme determinado na ocasião pelo Presidente Honorário.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: Alterações ao estatuto
  264. Texto do artigo, página 26: Quaisquer alterações ao estatuto, somente serão válidas se adoptadas pelo director, sujeitas a prévia aprovação por escrito do Presidente Honorário.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 26: Interpretação
  267. Texto do artigo, página 26: Todas as dúvidas ou questionamentos quanto a interpretação e aplicação deste estatuto deverão ser resolvidas pelo Presidente Honorário.
  268. Texto do artigo, página 27: INM
  269. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  271. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  272. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  273. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  274. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  275. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  276. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  277. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  278. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  279. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  280. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  281. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  282. Título de secção, página 27: Delegações:
  283. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  284. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  285. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  286. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  287. Título de secção, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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