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Texto do artigo · p. 20 Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100756471, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Armando Augusto Marende, maior, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140895N, emitido em Tete, aos 17 de Junho de 2015, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Corroera, cidade de Tete. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 20 outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’padué, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades manutenção e montagem de sistemas eléctricos, prestação de serviços e exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Armando Augusto Marende.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre o sócio ou pelos seus herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois o sócio gozará do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio,fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de novente dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armando Augusto Marende, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representaçães da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios finaceiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e submeter à aprovoção sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um editor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem complete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a
Texto do artigo · p. 21 sócia constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Morte ou incapacidade) Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação de sócia ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 a) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Disposições finais) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Esmael Taibo. Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873524 a entidade legal supra constituída por Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, natural de Lewisham, de nacionalidade Britânica, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º 099153242, emitido aos nove de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e nove, pelas Autoridades do Reino da Grã Bretanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 21 a) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade comercial para a venda de produtos alimentares e higiene;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de produtos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termo e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 29 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100756471, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Armando Augusto Marende, maior, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140895N, emitido em Tete, aos 17 de Junho de 2015, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Corroera, cidade de Tete. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
  5. Texto do artigo, página 20: outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapol Electrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’padué, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades manutenção e montagem de sistemas eléctricos, prestação de serviços e exportação e importação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Armando Augusto Marende.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre o sócio ou pelos seus herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois o sócio gozará do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio,fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de novente dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armando Augusto Marende, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representaçães da empresa;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios finaceiros e humanos da empresa;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovoção sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 21: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um editor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem complete:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Direito e obrigações do sócio)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direito do sócio:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a
  66. Texto do artigo, página 21: sócia constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Morte ou incapacidade) Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação de sócia ou seus representantes.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  72. Número ou marcador, página 21: a) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Disposições finais) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Esmael Taibo. Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873524 a entidade legal supra constituída por Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, natural de Lewisham, de nacionalidade Britânica, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º 099153242, emitido aos nove de Dezembro
  75. Texto do artigo, página 21: de dois mil e nove, pelas Autoridades do Reino da Grã Bretanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Natasha’s Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  85. Número ou marcador, página 21: a) Acomodação e restauração;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Actividade comercial para a venda de produtos alimentares e higiene;
  87. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos relacionados com objecto social.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  91. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termo e condições fixados por lei.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  98. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  104. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta)
  111. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente Anastasia Pandora Nadina Venice de Fleur, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  114. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 29 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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