Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 335 (trezentos e trinta e cinco), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 335 (trezentos e trinta e cinco), a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 25: Robert Lewis Cowan – Director; Samo Paulo Gonçalves – Secretário e
- Texto do artigo, página 25: Representante Legal; John Elks – Tesoureira.
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 25: A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Nome e disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1.01 Nome
- Texto do artigo, página 25: A entidade religiosa que se cria em Moçambique por extensão chama-se A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Moçambique (“Organização”). ‘
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1.01 Disposições legais
- Texto do artigo, página 25: A organização goza de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Texto do artigo, página 25: Contudo pauta as suas actividades na observância da lei e no respeito das autoridades civis do país legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 25: A organização nege-se dos presentes estatutos e das leis do país que sao aplicáveis as instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: Compete o director determinar a localização da sede da organização e mandar publicar em regulamento/directive conforme a secção 9.03 do artigo 9 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A organização é criada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo, podendo contudo ser dissolvida nos termos definidos no n.º 10.01 do artigo 10 dos presentes estatutos e da lei do país.
- Texto do artigo, página 25: O destino do património da organização em casos de dissolução obedecerá as modalidades nas secções 10.02 e 10.03 do artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Fins
- Texto do artigo, página 25: A organização é uma entitade religiosa em Moçambique sem fins lucrativos estabelecida para a procecussão de objectivos religiosos, missionaries, educacionais, caritativo, humanitários, de saúde, bem estar, sociais, geneológicos, recreativos e culturais da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, uma igreja mundial (“Igreja”) que apena sob direcção da sua Primeira Presidência (“Primeira Presidência”).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Outorga de poderes
- Texto do artigo, página 25: Para que cumpra com os seus objectivos, serão outogrados à organização, entre outros, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, adquirir, receber em doação ou cessão, locar, ocupar, gerir, permutar, reter, hipotecar dispor de propriedade, quer seja imobiliária, individual (pessoal); ou mista, tangível ou intangível, de qualquer naturezas ou tipos e onde quer que estejam situadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Construi, melhorar, remodelar, operar e manter edifícios, pavilhões de reuniões, igrejas, templos e outras infrastruturas;
- Número ou marcador, página 25: c) Produzir, adquiri, exporter, importer e distribuir literature religiosa, bem como outros materiais impressos, áudio e vídeo e outros materiais religiosos;
- Número ou marcador, página 25: d) Celebrar todo tipo de contratos, acordos e obrigações ou quaisquer documentos relacionados com propósitos legais com qualquer pessoa, firma, associação, corporação, sociedade comercial, governo ou orgão governamental;
- Número ou marcador, página 25: e) Abrir e manter contas correntes e outros tipos de contas, depositar e aplicar fundos e valores de qualquer tipo em instituições bancárias, ou similares, transferir fundos, executar remessas e endossar cheques;
- Número ou marcador, página 25: f) Solicitar, contrair empréstimo e receber fundos, concessão de crédito e contribuições de quaisquer fontes legais, e receber, administrar e dispor de tais fundos, créditos e contribuições em suplemento aos propósitos da organização; e
- Número ou marcador, página 25: g) Realizar em nome da organizagão quaisqueres actos, exercício de funções ou objectivos legalmente permitidos, os quais sejam necessários, adequados, apropriados, incidentais ou que conduzam ao atigimento dos propósitos e funcionamento apropriado da organização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Bens
- Texto do artigo, página 25: Os bens da organização consistem de propriedades, tanto imobiliárias quanto individuais (pessoais) o património da organização é constituído de bens móveis e imóveis ambos real e de uso pessoal, adquiridas pela Organização por meio de compra, doação, sucessão ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos. Os administradores da organização (conforme definido no artigo 9.º, parágrafo 9.01) não terão quaisquer das propriedades a eles distribuídas, tampouco terão quaisquer direitos sobre os bens da organização, inclusive em caso de dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Texto do artigo, página 25: O exercício fiscal compreenderá o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano, a não ser que seja de outra forma determinado pelo Director.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assuntos eclesiásticos
- Texto do artigo, página 25: Todas nomeações eclesiásticas, decisões, funções, governação e actividades eclesiásticas deverão estar em harmonia com a doutrina da Igreja, conforme destacado em Doutrina e Convênios, na versão mais actualizada do Manual de Instruções da Igreja, e outras diretrizes e procedimentos da Igreja, conforme regularmente instruído. Os membros da Igreja (quer residam ou não em Moçambique) não
- Texto do artigo, página 26: terão poder ou autoridade para actuar ou contrair obrigações em nome da organização, e não terão direitos ou interesses sobre os bens da mesma, ainda que em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Questões operativas
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo 9.01 Corpo Administrativo. A Organização terá os seguintes administradores, os quais serão nomeados para servir e actuar em suas funções de acordo com o estabelecido neste documento:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente honorário;
- Número ou marcador, página 26: b) Director;
- Número ou marcador, página 26: c) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 26: d) Secretário. Parágrafo 9.02 Forma de nomeação. Os
- Texto do artigo, página 26: administradores serão nomeados e destituídos de suas funções de conformidade com os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 26: a) A Primeira Presidência nomeará e terá poder para exonerar por escrito o Presidente Honorário. O Presidente Honorário estará apto ao exercício de suas funções, deixando de fazê-lo na ocorrência das seguintes situações: (i) morte; (ii) desobrigação ou outra forma de extinção de sua posição como membro da Igreja, de acordo com a política interna e princípios da Igreja; (iii) renúncia a pedido, por meio de comunicação por escrito endereçada à Primeira Presidência; e (iv) seja exonerado de seu cargo pela Primeira Presidência por meio de comunicação por escrito ou pela nomeação por escrito de um sucessor;
- Número ou marcador, página 26: b) O Presidente Honorário nomeará e terá poderes para destituir por escrito os demais administradores da organização. Os demais administradores estarão, aptos ao exercício de suas funções, deixando de fazê-lo na ocorrência das seguintes situações: (i) morte; (ii) desobrigação ou outra forma de extinção de sua posição como membro da Igreja, de acordo com a política interna e princípios da Igreja; (iii) renúncia ao cargo administrativo, por meio de comunicação por escrito endereçada ao Presidente Honorário; e (iv) seja exonerado de seu cargo pelo Presidente Honorário por meio de comunicação por escrito ou pela nomeação por escrito de um sucessor;
- Número ou marcador, página 26: c) Cada administrador deverá: (i) ser um membro da Igreja e viver de acordo com a política interna e procedimentos da Igreja; e (ii) ser nomeado, e em todas as situações estar sujeito a ser exonerado de seu cargo, conforme previsto no item (a) e (b) acima;
- Número ou marcador, página 26: d) Parágrafo 9.03. Abribuições do director. Estando sujeitas aos limites estabelecidos neste estatuto, as actividades e negócios da organização deverão ser conduzidas com todos os poderes exercidos por ou sob a direção do director. Sem prejuízo de tais amplos poderes, mas sujeitos aos mesmos limites, declara- se expressadamente que o director terá os seguintes poderes em adição aos demais poderes concedidos ou legalmente permitidos ou listados neste estatuto;
- Número ou marcador, página 26: e) Conduzir, administrar e controlar os negócios e actividades da organização, exceto na existência de limitações neste estatuto, e criar normas e regulamentos que julgue apropriados, contanto que não sejam inconsistentes com a lei ou este estatuto;
- Número ou marcador, página 26: f) Presidir a todas as reuniões do corpo administrativo a serem realizadas quando julgado necessário; g)Delegar qualquer de suas funções específicas ou outorgar qualquer de seus poderes (exceto o poder de delegar funções ou outorgar poderes), de maneira a alcançar as metas da organização, tudo dentro dos limites estabelecidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 26: h) Representar a organização perante órgãos ou autoridades judiciais ou extrajudiciais, atuando como representante legal da mesma ou delegando tal função por escrito a outro representante;
- Número ou marcador, página 26: i) Adquirir ou aceitar em nome da organização, quaisquer fundos, propriedades pessoais ou outras coisas que possam vir a ser doadas ou de alguma forma adquiridas pela organização e a realizar cobranças e receber quaisquer somas em dinheiro, propriedades pessoais, mercadorias, débitos ou legados, os quais sejam propriedades, pagáveis. ou pertencentes a organização;
- Número ou marcador, página 26: j) Abrir e manter contas bancárias e a assinar e endossar cheques e outros meios de câmbio e operações financeiras;
- Número ou marcador, página 26: k) Verificar que os registros contábeis sejam mantidos actualizados, preservados, e estejam disponíveis para inspecção quando requerido, em todas as quantias recebidas e gastas pela organização e que todas as despesas da mesma sejam justificadas por documentos devidamente preservados;
- Número ou marcador, página 26: l) A assinar contratos, acordos e documentos em nome da organização e a representá-la em suas aquisições, administração, uso, locação, tomada em garantia, venda ou disposição de quaisquer formas
- Texto do artigo, página 26: de toda propriedade imobiliária ou individual (pessoal); sendo que, entretanto, nem o diretor ou quaisquer outras pessoas terão poder ou autoridade para vender ou dispor de quaiquer maneira, dos imóveis da organização, sem a prévia aprovação por escrito do Presidente Honorário; e
- Número ou marcador, página 26: m) A exercer quaisquer outros poderes que Ihe sejam necessários, importantes ou úteis na administração dos negócios da Organização.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo 9.04 Atribuíções do secretário e do tesoureiro. O Secretário e o Tesoureiro deverão executar suas funções específicas a serem designadas pelo director, de acordo com, e dentro dos limites contidos neste estatuto. Parágrafo 9.05 Remuneração. Os adminis- tradores deverão executar suas funções sem perceberem quaisquer remunerações. Parágrafo 9.06 Recursos financeiros. Os
- Texto do artigo, página 26: recursos financeiros da organização, so podem ser usados no cumprimento das metas e objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo 10.01. Formas de dissolução. A organização poderá ser voluntariamente dissolvida por decisão do director, estando sujeita ao consentimento prévio por escrito do
- Texto do artigo, página 26: Presidente Honorário, bem como involuntariamente dissolvida, embasada e de conformidade com procedimentos estabelecidos por lei aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo 10.02. Liquidante. Em caso de dissolução voluntária ou involuntária da organização; o director, ou um outro indivíduo ou grupo de indivíduos indicados pelo Presidente Honorário, deverá ser o liquidante e tomará para si, todos os poderes para administrar os negócios da organização. Parágrafo 10.3. Distribuíção do activo.
- Texto do artigo, página 26: Mediante dissolução voluntária ou involuntária da organização, após haverem sido pagos ou providos os débitos e obrigações da mesma, o remanescente do activo deverá ser distribuído a uma organização afiliada, conforme determinado na ocasião pelo Presidente Honorário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Alterações ao estatuto
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer alterações ao estatuto, somente serão válidas se adoptadas pelo director, sujeitas a prévia aprovação por escrito do Presidente Honorário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Interpretação
- Texto do artigo, página 26: Todas as dúvidas ou questionamentos quanto a interpretação e aplicação deste estatuto deverão ser resolvidas pelo Presidente Honorário.
- Texto do artigo, página 27: INM
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