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Texto do artigo · p. 19 Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980400, uma entidade denominada Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Telson Joel Mutola, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010072079C, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua da Igreja n.º 4, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Arquitectura de projecto de construções civil, consultoria em engenharia de construções civil e planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão imobiliária e construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Telson Joel Mutola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Telson Joel Mutola desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Telson Joel Mutola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de cntas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980400, uma entidade denominada Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Telson Joel Mutola, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010072079C, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua da Igreja n.º 4, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Arquitectura de projecto de construções civil, consultoria em engenharia de construções civil e planeamento territorial;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Gestão imobiliária e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Telson Joel Mutola.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
  23. Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Telson Joel Mutola desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Telson Joel Mutola.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de cntas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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