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Texto do artigo · p. 13 Mais Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980363, uma entidade denominada Mais Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Cecília Marisa Berta Sitoi, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102921186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 8 de Maio de 2013, residente no bairro Sommershied rua Fernão Lopes, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Beatriz Cristovão Maposse Macuacua, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2017, residente no bairro Maxaquene B quarteirao 4 casa n.º 132 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mais Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua Atlético, bairro da Malhangalene, n.º 127, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços nos seguintes pontos que são:
Número ou marcador · p. 14 a) Contabilidade e consultoria; b)Procurement/marketing, com enfoque em uniformes corporativos venda e montagem de materiais de áudio visual bem como aparelhagens sonoras;
Número ou marcador · p. 14 c) Agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de equipamento informático, e materiais mobiliários de escritório;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística; d) Gestão turística e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Cecília Marisa Sitoi;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Beatriz Cristovão Maposse Macuacua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Cecília Mariza Sitoi).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mais Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980363, uma entidade denominada Mais Procurement, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Cecília Marisa Berta Sitoi, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102921186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 8 de Maio de 2013, residente no bairro Sommershied rua Fernão Lopes, n.º 103, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Beatriz Cristovão Maposse Macuacua, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2017, residente no bairro Maxaquene B quarteirao 4 casa n.º 132 cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mais Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua Atlético, bairro da Malhangalene, n.º 127, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços nos seguintes pontos que são:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Contabilidade e consultoria; b)Procurement/marketing, com enfoque em uniformes corporativos venda e montagem de materiais de áudio visual bem como aparelhagens sonoras;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Agenciamento e intermediação;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de equipamento informático, e materiais mobiliários de escritório;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Logística; d) Gestão turística e rent-a-car.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Cecília Marisa Sitoi;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Beatriz Cristovão Maposse Macuacua.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 14: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Cecília Mariza Sitoi).
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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