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- Texto do artigo, página 11: Ponto dos Doces, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980290, uma entidade denominada Ponto dos Doces, Limitada, entre: Shazid Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 11: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014105F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Shezad Abdul Gafar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153961J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ponto dos Doces, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Ponto dos Doces, Lda., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 21/23 R/C, Bairro Central, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) O comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares,higiene e material de escritório incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shazid Abdul Gafar;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shezad Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Shazid Abdul Gafar, respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação de quotas e terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão de quotas a terceiros os socios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociadade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais) (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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