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Texto do artigo · p. 4 FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204240, uma entidade denominada FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105298660P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da central, rua Dona Leonor, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 4 Limitada, designada abreviadamente por FA Electronic Services, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A FA Electronic Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Avenida de Angola, n.º 476, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material e produtos electrodomésticos, informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de consultoria em informática e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços em reparação de material electrodoméstico e informático;
Número ou marcador · p. 4 d) Comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Fayed Mussa Bacar Anli.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A FA Electronic Services, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204240, uma entidade denominada FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105298660P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da central, rua Dona Leonor, résdo-chão.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 4: Limitada, designada abreviadamente por FA Electronic Services, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A FA Electronic Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Avenida de Angola, n.º 476, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material e produtos electrodomésticos, informáticos e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de consultoria em informática e tecnologias de informação;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços em reparação de material electrodoméstico e informático;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Fayed Mussa Bacar Anli.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 4: A FA Electronic Services, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  33. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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