III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 4 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 83
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 R
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agri-Sabie, S.A. AL Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Brands, Limitada. DPS – Direct Procurement & Services, Limitada. ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada. FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hashim Motors, Limitada. JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada. Lunah Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafu Madeira, Limitada. Muleli Zambezia Investiments Group, S.A. Padaria e Pastelaria Mussombuluco, Limitada RUR-Energis, S.A. SAM- Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Tiua Soluções & Investimentos, Limitada. TP JGC Coral Mozambique, Limitada. Três 60 Moçambique, Limitada Xcellence Consultória & Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Henriqueta Alberto André de Sousa, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Felismina Abelarde Chongo, para passar a usar o nome completo de Jennifer Abelardo Chongo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Aderta Ana Nicolau Madeira, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Aderta Nicolau Madeira.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Cecília Manassés Mazivila, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Belarmino Cecília Chichava, para passar a usar o nome completo de Belarmino Bonifácio Chichava Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Estevão Felisberto Macuácua, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Aérson Neves Macuácua, para passar a usar o nome completo de Aérson Estevão Macuácua.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agri-Sabie S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 17 de Fevereiro de 2020, no escritório da Cofamosa reuniu-se a Assembleia Geral Ordinária da Agri-Sabie S.A., registada na Conservatótia das Entidades Legais sob o n.º 100831716, para aprovaram a alteração dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 2 Artigo primeiro, artigo quinto capital social, artigo décimo primeiro gerência:
Texto do artigo · p. 2 Para eleições de novos órgãos sociais e administrativos. Procedeu-se com o processo de votação onde o total dos membros presentes era de 14 (catorze), foi eleito como presidente da Assembleia Geral o senhor Elias Simione Sitoe Macuvel, e de seguida procedeu-se com as eleições para o cargo do Presidente do Conselho Fiscal e elegeu-se o senhor Jeremias Davide Mutisse e por último para o cargo de Presidente do Conselho de Administração foi eleita a senhora Isaura Vuma Mula, cada presidente de cada conselho elegeu os órgãos a trabalhar com eles:
Texto do artigo · p. 2 A Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 2 a) Elias Simione Sitoe Macuvele – Presidente;
Texto do artigo · p. 2 b) Maria Clara Ferreira Arouca – Secretária da mesa;
Texto do artigo · p. 2 c) Fátima Mussá Samate - Vogal.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 2 a) Jeremias Davide Mutisse – Presidente;
Texto do artigo · p. 2 b) Geraldo Lucas Fulane – Primeiro vogal;
Texto do artigo · p. 2 c) Alina Luís Ubisse - Segundo vogal.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 2 a) Isaura Vuma Mulá – P.C.A;
Texto do artigo · p. 2 b) Adélia Filomena Cuna BatistaAdministradora Delegada;
Texto do artigo · p. 2 c) Leonor Maria Gonsalves – Administradora;
Texto do artigo · p. 2 d) Francisco Nhumbate UambaAdministrador;
Texto do artigo · p. 2 e) Maria Clara Ubisse- Administradora.
Texto do artigo · p. 2 Realizadas as eleições deliberou a indicação das senhoras Isaura Vuma Mula, Adélia Filomena Cuna Batista em substituição dos senhores Geraldo Lucas Fulane e Maria Clara S Arouca Ferreira e manter como assinante anterior a senhora Leonor Gonçalves.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Al Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319156, uma entidade denominada Al Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Abdel Nasser Mahmoud, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2018, e válido até 23 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, casa n.º 2011, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Al Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 ATRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objeto as seguintes actividades: venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, actividade imobiliária, mecânica auto, lavagem de viaturas, serviços de consultoria de gestão e análise de negócios, e outras areas afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ė de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Abdel Nasser Mahmoud, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Abdel Nasser Mahmoud ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Apex Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101314340, dia trinta e um Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de entre José Chingore Mouzinho, moçambicano, solteiro, nascido em 2 de Fevereiro de 1984, natural da cidade de Chimoio, filho de Chingore Mouzinho e Julieta Soca Charle, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100908369A, residente e domiciliado na rua da Mozal, Djuba;
Texto do artigo · p. 2 Musekiwa Wara, Zimbabueano, solteiro, nascido aos 23 de Dezembro de 1987 em Harare, filho de Amini Wara, Graça Saide, titular de Passaporte n.º GNO25101, com residência em rua da Mozal, Djuba.
Texto do artigo · p. 3 Constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, sujeita às seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A empresa operará sob o nome corporativo Apex Brands, Limitada e terá sede e domicílio na rua da Mozal, 298, Djuba, Matola Rio. A empresa pode, a qualquer momento, abrir outras filiais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 O objecto será serviços de gestão de marcas corporativas por meio demarketing, publicidade digital, desenvolvimento de sites e design gráfico, design de logótipo e de embalagens de produtos. Edição e processamento de imagens e vídeos usando photoshop artistry, computação gráfica, e impressão em grande formato. A empresa pode ter participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social será de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais, pagos integralmente pelos sócios, neste acto, na moeda do país. Musekiwa Wara, 36.000,00MT, correspondente a 60% José Chingore Mouzinho, 24.000,00MT correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração da empresa cabe ao senhor José Chingore Mouzinho, com poderes suficientes de administrar todas actividades da empresa, vedado a participar em actividades em favor da empresa bem como onerar ou alienar os imóveis da empresa sem autorização do outro sócio.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DPS – Direct Procurement e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291316, uma entidade denominada DPS – Direct Procurement e Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em que seguem.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 3 Claude Amissone Chelene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM37423 válido até 26 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Cremildo Gonçalo Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1166, rés-do-chão, quarteirão n.º 17, casa n.º 117, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423014B, válido até 21 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de DPS – Direct Procurement & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços, logística e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a a soma das duas cotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Claude Amissone Chelene;
Número ou marcador · p. 3 b) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Cremildo Gonçalo Manjate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas seis á folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas, número oitenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 3 Technip Middle East Fzco cede a totalidade da sua quota no valor nominal de seis milhões cento e vinte mil de meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Multi Phase Meters Fze, apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia, Technip Middle East Fzco, no valor nominal de seis milhões cento e vinte mil de meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Multi Phase Meters Fze, apartandose deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente à Multi Phase Meters FZE; e
Número ou marcador · p. 4 b) [Mantém].
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204240, uma entidade denominada FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105298660P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da central, rua Dona Leonor, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 4 Limitada, designada abreviadamente por FA Electronic Services, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A FA Electronic Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Avenida de Angola, n.º 476, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material e produtos electrodomésticos, informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de consultoria em informática e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços em reparação de material electrodoméstico e informático;
Número ou marcador · p. 4 d) Comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Fayed Mussa Bacar Anli.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A FA Electronic Services, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Hashim Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315584, uma entidade denominada Hashim Motors, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 4 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 4 Abubakar Siddique, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido aos vinte e cinco de Agosto de mil novecentos e noventa e dois, natural de Paquistão, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º M00187462, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 4 Usman Arif, solteiro maior, de nacionalidade Paquistânica, filho de Muhammad Arif e de Perveen Arif, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 163, bairro Coop, portador do DIRE n.º 11PK00029514S, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção Nacinal de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 4 outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta denominação de Hashim Motors, Limitada, e tem sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 2, quarteirão 2, no bairro de Maxaquene, sociedade
Texto do artigo · p. 5 pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, pecas, acessórios, pneus, câmaras;
Número ou marcador · p. 5 b) Ferragens, ferramenta, material de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de construção, reparação e outros;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, tijoleira;
Número ou marcador · p. 5 e) Comercialização de material de canalização, construção, material elétrico, tintas;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 g) Comercialização de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (65%) do capital social, pertecente ao sócio Abubakar Siddique; b)Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente ao sócio Usman Arif.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 5 suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Usman Arif que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade
Texto do artigo · p. 5 os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas cento quarenta e oito á folhas cento cinquenta e um , do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 5 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia, Technip Middle East Fzco, no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, representativa de trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Multi Phase Meters Fze, apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) [Mantém].
Número ou marcador · p. 5 a) [Mantém];
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social pertencente à MultiPhaseMeters FZE; e
Número ou marcador · p. 5 c) [Mantém].
Número ou marcador · p. 6 Dois) [Mantém]. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Lunah Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101027856, uma entidade denominada Lunah Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 6 Amos Alexandre Mandlate Junior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo C, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104520801I, emitido aos 11 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Lunah
Texto do artigo · p. 6 Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro Alto Maé, n.º 2864, 2° andar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: Consultoria, assessoria e assistência nas áreas de engenharia, topografia, sistemas de informação geográfica, planeamento urbano e cadastro, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Amos Alexandre Mandlate Junior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aministração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Amos Alexandre Mandlate Junior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274330, uma entidade denominada Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 6 Nádia Jacinto Nhabomba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081746C, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que se
Texto do artigo · p. 6 regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a designação de Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida/rua Emília Daússe, bairro de Malhangalene, n.º 258, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, serviços de design, decoração e ornamentação de eventos e escritórios, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas, serviços de mediação e intermediação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Jacinto Nhabomba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência fica cargo da sócia Nádia Jacinto Nhabomba, com poderes bastantes para abrir contas bancarias e movimentar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mafu Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312321, uma entidade denominada Mafu Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Joana Jacinto David Matsombe, casada com Quessanias Jeremias Matsombe, em regime de separação de bens, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, n.º 100387433, residente na rua Tenente General OswaldoTazama 1397, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 6 Carmen Alberto Saranga Mogne, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo aos 18 de Março de 2020 e válido até ao dia 17 de Março de 2030 e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Mafu Investimentos, Limitada, sociedade por quotas (comercial), registrada legalmente pelo n.º 100141744, constituída em 4 de Fevereiro de 2010, sediada em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Mafu Madeira, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 102, 1.º andar, flat único, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de madeira diversificada, processamento e fabrico de mobiliários e outros, transporte e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Carmen Alberto Saranga Mogne; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Denis Jacinto de Alberto Saranga; d)Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Mafu Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinaturados primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Fiscal único
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Muleli Zambézia Investments Group, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e oito do livro de notas de escrituras diversas
Texto do artigo · p. 7 n.º 11/B, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade anónima que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, forma, objecto, duração, sede e participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada com a denominação Muleli Zambézia Investments Group, S.A. ou MZIG, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto conceber estudos, desenho, execução e desenvolvimento de indústrias de investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Saúde;
Número ou marcador · p. 7 b) Agro-pecuária, agro-indústria e processamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 7 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 7 e) Pesca industrial e semi-industrial;
Número ou marcador · p. 7 f) Micro-finanças e banca;
Número ou marcador · p. 7 g) Investimento em programas e projectos de desenvolvimento rural e urbano sustentável; e
Número ou marcador · p. 7 h) Import e export.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sede social fica instalada na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua da Resistência n.º 1075, podendo a administração desloca-la livremente dentro da mesma província ou para outras províncias no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na sua totalidade, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50.000 (cinquenta mil) acções, de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Acções
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções da sociedade serão repartidas por dois tipos, com as seguintes denominações e características:
Número ou marcador · p. 8 a) Acções do tipo A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Acções do tipo B, reservadas à subscrição pública, podendo ser emitidas ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu titular e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Haverá títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A titularidade das acções constará no livro de acções existentes na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções com direito a voto, excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam seu direito de preferência na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo, nunca inferior a trinta dias, das demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Emissões de obrigações
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívidas legalmente permitido em diferentes séries de classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na proporção das respectivas participações de capital relativamente à subscrição de acções de cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Acções e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita o direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensas enquanto as mesmas forem por si tituladas sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de acções e direitos de preferência
Texto do artigo · p. 8 A transmissão das acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada de transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração a transacção proposta acompanhado do nome do pretendo adquirente, o número de acções que se propõe
Texto do artigo · p. 8 transmitir, o preço por cada acção e moeda em que será pago, o valor dos créditos a transmitir bem como uma cópia da proposta de compra do proponente;
Número ou marcador · p. 8 d) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação de venda o presidente deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir aquelas acções em termos e condições iguais aos especificados na comunicação de venda. Se vários accionistas pretenderem usar do seu direito de preferência então serão aquelas rateadas entre eles na proporção das acções que detiverem na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) No prazo de trinta dias os accionistas que quiserem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Presidente do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Expirado o prazo referido na alínea anterior, o presidente deverá informar ao vendedor, por escrito, a identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão ocorrerá no prazo de trinta dias após aquela comunicação. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência o presidente comunicará igualmente, por escrito, ao vendedor;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 83
  2. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: R
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agri-Sabie, S.A. AL Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Brands, Limitada. DPS – Direct Procurement & Services, Limitada. ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada. FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hashim Motors, Limitada. JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada. Lunah Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafu Madeira, Limitada. Muleli Zambezia Investiments Group, S.A. Padaria e Pastelaria Mussombuluco, Limitada RUR-Energis, S.A. SAM- Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade
  11. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Tiua Soluções & Investimentos, Limitada. TP JGC Coral Mozambique, Limitada. Três 60 Moçambique, Limitada Xcellence Consultória & Serviços, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Henriqueta Alberto André de Sousa, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Felismina Abelarde Chongo, para passar a usar o nome completo de Jennifer Abelardo Chongo.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Aderta Ana Nicolau Madeira, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Aderta Nicolau Madeira.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Cecília Manassés Mazivila, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Belarmino Cecília Chichava, para passar a usar o nome completo de Belarmino Bonifácio Chichava Júnior.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Estevão Felisberto Macuácua, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Aérson Neves Macuácua, para passar a usar o nome completo de Aérson Estevão Macuácua.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Agri-Sabie S.A.
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 17 de Fevereiro de 2020, no escritório da Cofamosa reuniu-se a Assembleia Geral Ordinária da Agri-Sabie S.A., registada na Conservatótia das Entidades Legais sob o n.º 100831716, para aprovaram a alteração dos seguintes pontos:
  29. Texto do artigo, página 2: Artigo primeiro, artigo quinto capital social, artigo décimo primeiro gerência:
  30. Texto do artigo, página 2: Para eleições de novos órgãos sociais e administrativos. Procedeu-se com o processo de votação onde o total dos membros presentes era de 14 (catorze), foi eleito como presidente da Assembleia Geral o senhor Elias Simione Sitoe Macuvel, e de seguida procedeu-se com as eleições para o cargo do Presidente do Conselho Fiscal e elegeu-se o senhor Jeremias Davide Mutisse e por último para o cargo de Presidente do Conselho de Administração foi eleita a senhora Isaura Vuma Mula, cada presidente de cada conselho elegeu os órgãos a trabalhar com eles:
  31. Texto do artigo, página 2: A Mesa de Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 2: a) Elias Simione Sitoe Macuvele – Presidente;
  33. Texto do artigo, página 2: b) Maria Clara Ferreira Arouca – Secretária da mesa;
  34. Texto do artigo, página 2: c) Fátima Mussá Samate - Vogal.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 2: a) Jeremias Davide Mutisse – Presidente;
  37. Texto do artigo, página 2: b) Geraldo Lucas Fulane – Primeiro vogal;
  38. Texto do artigo, página 2: c) Alina Luís Ubisse - Segundo vogal.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração:
  40. Texto do artigo, página 2: a) Isaura Vuma Mulá – P.C.A;
  41. Texto do artigo, página 2: b) Adélia Filomena Cuna BatistaAdministradora Delegada;
  42. Texto do artigo, página 2: c) Leonor Maria Gonsalves – Administradora;
  43. Texto do artigo, página 2: d) Francisco Nhumbate UambaAdministrador;
  44. Texto do artigo, página 2: e) Maria Clara Ubisse- Administradora.
  45. Texto do artigo, página 2: Realizadas as eleições deliberou a indicação das senhoras Isaura Vuma Mula, Adélia Filomena Cuna Batista em substituição dos senhores Geraldo Lucas Fulane e Maria Clara S Arouca Ferreira e manter como assinante anterior a senhora Leonor Gonçalves.
  46. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2020. —
  47. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 2: Al Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319156, uma entidade denominada Al Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 2: Abdel Nasser Mahmoud, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2018, e válido até 23 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, casa n.º 2011, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Al Mahid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: Duração
  56. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: ATRIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Objecto
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto as seguintes actividades: venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, actividade imobiliária, mecânica auto, lavagem de viaturas, serviços de consultoria de gestão e análise de negócios, e outras areas afins.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: Capital social
  62. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ė de 50.000,00MT
  63. Texto do artigo, página 2: (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Abdel Nasser Mahmoud, para o cargo de administrador.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Abdel Nasser Mahmoud ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 2: Apex Brands, Limitada
  77. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101314340, dia trinta e um Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de entre José Chingore Mouzinho, moçambicano, solteiro, nascido em 2 de Fevereiro de 1984, natural da cidade de Chimoio, filho de Chingore Mouzinho e Julieta Soca Charle, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100908369A, residente e domiciliado na rua da Mozal, Djuba;
  78. Texto do artigo, página 2: Musekiwa Wara, Zimbabueano, solteiro, nascido aos 23 de Dezembro de 1987 em Harare, filho de Amini Wara, Graça Saide, titular de Passaporte n.º GNO25101, com residência em rua da Mozal, Djuba.
  79. Texto do artigo, página 3: Constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, sujeita às seguintes cláusulas:
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 3: A empresa operará sob o nome corporativo Apex Brands, Limitada e terá sede e domicílio na rua da Mozal, 298, Djuba, Matola Rio. A empresa pode, a qualquer momento, abrir outras filiais.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: Duração
  85. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data de sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Objecto
  88. Texto do artigo, página 3: O objecto será serviços de gestão de marcas corporativas por meio demarketing, publicidade digital, desenvolvimento de sites e design gráfico, design de logótipo e de embalagens de produtos. Edição e processamento de imagens e vídeos usando photoshop artistry, computação gráfica, e impressão em grande formato. A empresa pode ter participação em outras sociedades.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Capital social
  91. Texto do artigo, página 3: O capital social será de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais, pagos integralmente pelos sócios, neste acto, na moeda do país. Musekiwa Wara, 36.000,00MT, correspondente a 60% José Chingore Mouzinho, 24.000,00MT correspondente a 40%.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  94. Texto do artigo, página 3: A administração da empresa cabe ao senhor José Chingore Mouzinho, com poderes suficientes de administrar todas actividades da empresa, vedado a participar em actividades em favor da empresa bem como onerar ou alienar os imóveis da empresa sem autorização do outro sócio.
  95. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2020. — A Conser-
  96. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: DPS – Direct Procurement e Services, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
  99. Texto do artigo, página 3: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291316, uma entidade denominada DPS – Direct Procurement e Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em que seguem.
  100. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  101. Texto do artigo, página 3: Claude Amissone Chelene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM37423 válido até 26 de Junho de 2023.
  102. Texto do artigo, página 3: Cremildo Gonçalo Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1166, rés-do-chão, quarteirão n.º 17, casa n.º 117, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423014B, válido até 21 de Outubro de 2020.
  103. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação da sede)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de DPS – Direct Procurement & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços, logística e prestação de serviços diversos.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a a soma das duas cotas assim distribuidas:
  119. Número ou marcador, página 3: a) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Claude Amissone Chelene;
  120. Número ou marcador, página 3: b) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Cremildo Gonçalo Manjate.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos dois sócios.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  128. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 3: ENHL – Technipfmc Mozambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas seis á folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas, número oitenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  135. Texto do artigo, página 3: Technip Middle East Fzco cede a totalidade da sua quota no valor nominal de seis milhões cento e vinte mil de meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Multi Phase Meters Fze, apartando-se deste modo da sociedade.
  136. Texto do artigo, página 4: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia, Technip Middle East Fzco, no valor nominal de seis milhões cento e vinte mil de meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Multi Phase Meters Fze, apartandose deste modo da sociedade.
  137. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 4: Capital social
  141. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente à Multi Phase Meters FZE; e
  143. Número ou marcador, página 4: b) [Mantém].
  144. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — A Notária,
  145. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204240, uma entidade denominada FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  148. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de
  149. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105298660P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da central, rua Dona Leonor, résdo-chão.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de FA Electronic Services – Sociedade Unipessoal,
  153. Texto do artigo, página 4: Limitada, designada abreviadamente por FA Electronic Services, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 4: A FA Electronic Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Avenida de Angola, n.º 476, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material e produtos electrodomésticos, informáticos e de escritório;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de consultoria em informática e tecnologias de informação;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços em reparação de material electrodoméstico e informático;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de produtos diversos.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Fayed Mussa Bacar Anli.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  174. Texto do artigo, página 4: A FA Electronic Services, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 4: Hashim Motors, Limitada
  180. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315584, uma entidade denominada Hashim Motors, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  181. Texto do artigo, página 4: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  182. Texto do artigo, página 4: Abubakar Siddique, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido aos vinte e cinco de Agosto de mil novecentos e noventa e dois, natural de Paquistão, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º M00187462, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis;
  183. Texto do artigo, página 4: Usman Arif, solteiro maior, de nacionalidade Paquistânica, filho de Muhammad Arif e de Perveen Arif, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 163, bairro Coop, portador do DIRE n.º 11PK00029514S, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção Nacinal de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  184. Texto do artigo, página 4: outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta denominação de Hashim Motors, Limitada, e tem sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 2, quarteirão 2, no bairro de Maxaquene, sociedade
  188. Texto do artigo, página 5: pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, pecas, acessórios, pneus, câmaras;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Ferragens, ferramenta, material de construção;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de construção, reparação e outros;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, tijoleira;
  200. Número ou marcador, página 5: e) Comercialização de material de canalização, construção, material elétrico, tintas;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 5: g) Comercialização de artigos em geral.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  206. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (65%) do capital social, pertecente ao sócio Abubakar Siddique; b)Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente ao sócio Usman Arif.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  211. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  212. Texto do artigo, página 5: suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Cessão e aquisição de quotas)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETÍMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Usman Arif que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  233. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade
  234. Texto do artigo, página 5: os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 5: JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas cento quarenta e oito á folhas cento cinquenta e um , do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  241. Texto do artigo, página 5: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia, Technip Middle East Fzco, no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, representativa de trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Multi Phase Meters Fze, apartando-se deste modo da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  243. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: Capital social
  246. Número ou marcador, página 5: Um) [Mantém].
  247. Número ou marcador, página 5: a) [Mantém];
  248. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social pertencente à MultiPhaseMeters FZE; e
  249. Número ou marcador, página 5: c) [Mantém].
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) [Mantém]. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — A Notária,
  251. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 6: Lunah Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101027856, uma entidade denominada Lunah Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  254. Texto do artigo, página 6: Amos Alexandre Mandlate Junior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo C, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104520801I, emitido aos 11 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Lunah
  258. Texto do artigo, página 6: Geomatics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro Alto Maé, n.º 2864, 2° andar.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Consultoria, assessoria e assistência nas áreas de engenharia, topografia, sistemas de informação geográfica, planeamento urbano e cadastro, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Amos Alexandre Mandlate Junior.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Aministração)
  273. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Amos Alexandre Mandlate Junior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274330, uma entidade denominada Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  280. Texto do artigo, página 6: Nádia Jacinto Nhabomba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081746C, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que se
  281. Texto do artigo, página 6: regerá pelas seguintes cláusulas:
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a designação de Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida/rua Emília Daússe, bairro de Malhangalene, n.º 258, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, serviços de design, decoração e ornamentação de eventos e escritórios, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas, serviços de mediação e intermediação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Capital social
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Jacinto Nhabomba.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: Administração
  293. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência fica cargo da sócia Nádia Jacinto Nhabomba, com poderes bastantes para abrir contas bancarias e movimentar.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Mafu Madeira, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312321, uma entidade denominada Mafu Madeira, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 6: Entre:
  301. Texto do artigo, página 6: Joana Jacinto David Matsombe, casada com Quessanias Jeremias Matsombe, em regime de separação de bens, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, n.º 100387433, residente na rua Tenente General OswaldoTazama 1397, em Maputo;
  302. Texto do artigo, página 6: Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade;
  303. Texto do artigo, página 6: Carmen Alberto Saranga Mogne, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo aos 18 de Março de 2020 e válido até ao dia 17 de Março de 2030 e residente na cidade de Maputo; e
  304. Texto do artigo, página 6: Mafu Investimentos, Limitada, sociedade por quotas (comercial), registrada legalmente pelo n.º 100141744, constituída em 4 de Fevereiro de 2010, sediada em Maputo.
  305. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mafu Madeira, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 102, 1.º andar, flat único, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 7: Objecto
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de madeira diversificada, processamento e fabrico de mobiliários e outros, transporte e exportação.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: Capital social
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  317. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Carmen Alberto Saranga Mogne; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Denis Jacinto de Alberto Saranga; d)Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Mafu Investimentos, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  321. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  327. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  328. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinaturados primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
  330. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: Fiscal único
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  339. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Muleli Zambézia Investments Group, S.A.
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e oito do livro de notas de escrituras diversas
  343. Texto do artigo, página 7: n.º 11/B, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
  344. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade anónima que será regida pelas seguintes cláusulas:
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, objecto, duração, sede e participação.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Denominação e forma
  348. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada com a denominação Muleli Zambézia Investments Group, S.A. ou MZIG, S.A.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: Objecto
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto conceber estudos, desenho, execução e desenvolvimento de indústrias de investimentos nas áreas de:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Saúde;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Agro-pecuária, agro-indústria e processamento;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Recursos minerais e energia;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Turismo;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Pesca industrial e semi-industrial;
  357. Número ou marcador, página 7: f) Micro-finanças e banca;
  358. Número ou marcador, página 7: g) Investimento em programas e projectos de desenvolvimento rural e urbano sustentável; e
  359. Número ou marcador, página 7: h) Import e export.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: Sede
  363. Texto do artigo, página 7: A sede social fica instalada na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua da Resistência n.º 1075, podendo a administração desloca-la livremente dentro da mesma província ou para outras províncias no território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital e acções
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: Capital
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na sua totalidade, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50.000 (cinquenta mil) acções, de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: Acções
  370. Número ou marcador, página 8: Um) As acções da sociedade serão repartidas por dois tipos, com as seguintes denominações e características:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Acções do tipo A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos sócios fundadores;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Acções do tipo B, reservadas à subscrição pública, podendo ser emitidas ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu titular e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Haverá títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem e mil acções.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas.
  375. Número ou marcador, página 8: Quatro) A titularidade das acções constará no livro de acções existentes na sede da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções com direito a voto, excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam seu direito de preferência na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  381. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo, nunca inferior a trinta dias, das demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 8: Emissões de obrigações
  384. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívidas legalmente permitido em diferentes séries de classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na proporção das respectivas participações de capital relativamente à subscrição de acções de cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: Acções e obrigações próprias
  388. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita o direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensas enquanto as mesmas forem por si tituladas sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções e direitos de preferência
  393. Texto do artigo, página 8: A transmissão das acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nas alíneas seguintes:
  394. Texto do artigo, página 8: a)Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada de transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração a transacção proposta acompanhado do nome do pretendo adquirente, o número de acções que se propõe
  397. Texto do artigo, página 8: transmitir, o preço por cada acção e moeda em que será pago, o valor dos créditos a transmitir bem como uma cópia da proposta de compra do proponente;
  398. Número ou marcador, página 8: d) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação de venda o presidente deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir aquelas acções em termos e condições iguais aos especificados na comunicação de venda. Se vários accionistas pretenderem usar do seu direito de preferência então serão aquelas rateadas entre eles na proporção das acções que detiverem na sociedade;
  399. Número ou marcador, página 8: e) No prazo de trinta dias os accionistas que quiserem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Presidente do Conselho da Administração;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Expirado o prazo referido na alínea anterior, o presidente deverá informar ao vendedor, por escrito, a identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão ocorrerá no prazo de trinta dias após aquela comunicação. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência o presidente comunicará igualmente, por escrito, ao vendedor;
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