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Texto do artigo · p. 7 Muleli Zambézia Investments Group, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e oito do livro de notas de escrituras diversas
Texto do artigo · p. 7 n.º 11/B, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade anónima que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, forma, objecto, duração, sede e participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada com a denominação Muleli Zambézia Investments Group, S.A. ou MZIG, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto conceber estudos, desenho, execução e desenvolvimento de indústrias de investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Saúde;
Número ou marcador · p. 7 b) Agro-pecuária, agro-indústria e processamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 7 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 7 e) Pesca industrial e semi-industrial;
Número ou marcador · p. 7 f) Micro-finanças e banca;
Número ou marcador · p. 7 g) Investimento em programas e projectos de desenvolvimento rural e urbano sustentável; e
Número ou marcador · p. 7 h) Import e export.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sede social fica instalada na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua da Resistência n.º 1075, podendo a administração desloca-la livremente dentro da mesma província ou para outras províncias no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na sua totalidade, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50.000 (cinquenta mil) acções, de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Acções
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções da sociedade serão repartidas por dois tipos, com as seguintes denominações e características:
Número ou marcador · p. 8 a) Acções do tipo A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Acções do tipo B, reservadas à subscrição pública, podendo ser emitidas ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu titular e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Haverá títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A titularidade das acções constará no livro de acções existentes na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções com direito a voto, excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam seu direito de preferência na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo, nunca inferior a trinta dias, das demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Emissões de obrigações
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívidas legalmente permitido em diferentes séries de classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na proporção das respectivas participações de capital relativamente à subscrição de acções de cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Acções e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita o direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensas enquanto as mesmas forem por si tituladas sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de acções e direitos de preferência
Texto do artigo · p. 8 A transmissão das acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada de transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração a transacção proposta acompanhado do nome do pretendo adquirente, o número de acções que se propõe
Texto do artigo · p. 8 transmitir, o preço por cada acção e moeda em que será pago, o valor dos créditos a transmitir bem como uma cópia da proposta de compra do proponente;
Número ou marcador · p. 8 d) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação de venda o presidente deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir aquelas acções em termos e condições iguais aos especificados na comunicação de venda. Se vários accionistas pretenderem usar do seu direito de preferência então serão aquelas rateadas entre eles na proporção das acções que detiverem na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) No prazo de trinta dias os accionistas que quiserem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Presidente do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Expirado o prazo referido na alínea anterior, o presidente deverá informar ao vendedor, por escrito, a identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão ocorrerá no prazo de trinta dias após aquela comunicação. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência o presidente comunicará igualmente, por escrito, ao vendedor;
Número ou marcador · p. 8 g) Caso nenhum accionista pretenda adquirir as acções propostas pelo vendedor será este facto levado pelo presidente a Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão nos precisos termos da proposta feita inicialmente e apresentada ao Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 h) Se a assembleia recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade poderá adquirilas nos precisos termos e condições especificadas na comunicação de venda ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro;
Número ou marcador · p. 8 i) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé;
Número ou marcador · p. 8 j) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Ónus ou encargos sobre as acções
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do número anterior deverá o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) No prazo de cinco dias o Presidente do Conselho de Administração, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento a dar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 9 a) Se o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo décimo ou criado ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do artigo décimo primeiro; b)Se as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 9 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 9 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas os accionistas que detenham acções que representem mais de cinco por cento do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Quelimane, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por via do jornal mais lido ou de maior tiragem, com uma antecedência de trinta dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária onde constará a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados, e tenham dado o consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto. Qualquer accionista que seja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazerse representar por outra pessoa munido de uma procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A Assembleia Geral poderá deliberar com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Poderes da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da sociedade incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior a cem mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração (CA) será constituído por 10 (dez) membros efectivos, sendo 6 (seis) representantes da parte estrangeira Age Group e 4 (Quatro) da parte moçambicana Grupo Boa Esperança para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo desde já nomeados:
Texto do artigo · p. 9 a)Ernest Makuza da SEG como Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Jeremias Mateus Ramucesse do Grupo Boa Esperança como Director Executivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Jenny Lesolle da SEG como Directora Financeira;
Número ou marcador · p. 9 d) Daniel Luís Ibraimo do Grupo Boa Esperança como Director Financeiro Adjunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Reunião
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia da última semana de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores a ser indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ambos os assinantes ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal será composto por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente. Um dos membros efectivos desempenhará as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal através do seu presidente assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente, emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Muleli Zambézia Investments Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e oito do livro de notas de escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 7: n.º 11/B, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade anónima que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, objecto, duração, sede e participação.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e forma
  8. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada com a denominação Muleli Zambézia Investments Group, S.A. ou MZIG, S.A.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto conceber estudos, desenho, execução e desenvolvimento de indústrias de investimentos nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Saúde;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Agro-pecuária, agro-indústria e processamento;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Recursos minerais e energia;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Pesca industrial e semi-industrial;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Micro-finanças e banca;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Investimento em programas e projectos de desenvolvimento rural e urbano sustentável; e
  19. Número ou marcador, página 7: h) Import e export.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: Sede
  23. Texto do artigo, página 7: A sede social fica instalada na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua da Resistência n.º 1075, podendo a administração desloca-la livremente dentro da mesma província ou para outras províncias no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital e acções
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: Capital
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na sua totalidade, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50.000 (cinquenta mil) acções, de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Acções
  30. Número ou marcador, página 8: Um) As acções da sociedade serão repartidas por dois tipos, com as seguintes denominações e características:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Acções do tipo A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos sócios fundadores;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Acções do tipo B, reservadas à subscrição pública, podendo ser emitidas ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu titular e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Haverá títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem e mil acções.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A titularidade das acções constará no livro de acções existentes na sede da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções com direito a voto, excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam seu direito de preferência na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo, nunca inferior a trinta dias, das demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Emissões de obrigações
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívidas legalmente permitido em diferentes séries de classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na proporção das respectivas participações de capital relativamente à subscrição de acções de cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: Acções e obrigações próprias
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita o direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensas enquanto as mesmas forem por si tituladas sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções e direitos de preferência
  53. Texto do artigo, página 8: A transmissão das acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nas alíneas seguintes:
  54. Texto do artigo, página 8: a)Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada de transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração a transacção proposta acompanhado do nome do pretendo adquirente, o número de acções que se propõe
  57. Texto do artigo, página 8: transmitir, o preço por cada acção e moeda em que será pago, o valor dos créditos a transmitir bem como uma cópia da proposta de compra do proponente;
  58. Número ou marcador, página 8: d) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação de venda o presidente deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir aquelas acções em termos e condições iguais aos especificados na comunicação de venda. Se vários accionistas pretenderem usar do seu direito de preferência então serão aquelas rateadas entre eles na proporção das acções que detiverem na sociedade;
  59. Número ou marcador, página 8: e) No prazo de trinta dias os accionistas que quiserem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Presidente do Conselho da Administração;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Expirado o prazo referido na alínea anterior, o presidente deverá informar ao vendedor, por escrito, a identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão ocorrerá no prazo de trinta dias após aquela comunicação. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência o presidente comunicará igualmente, por escrito, ao vendedor;
  61. Número ou marcador, página 8: g) Caso nenhum accionista pretenda adquirir as acções propostas pelo vendedor será este facto levado pelo presidente a Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão nos precisos termos da proposta feita inicialmente e apresentada ao Presidente do Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 8: h) Se a assembleia recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade poderá adquirilas nos precisos termos e condições especificadas na comunicação de venda ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro;
  63. Número ou marcador, página 8: i) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé;
  64. Número ou marcador, página 8: j) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos sobre as acções
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do número anterior deverá o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) No prazo de cinco dias o Presidente do Conselho de Administração, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento a dar.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Amortização de acções
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções de um accionista quando:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Se o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo décimo ou criado ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do artigo décimo primeiro; b)Se as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  75. Número ou marcador, página 9: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  76. Número ou marcador, página 9: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Composição da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os accionistas que detenham acções que representem mais de cinco por cento do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: Reuniões e deliberações
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Quelimane, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro lugar.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por via do jornal mais lido ou de maior tiragem, com uma antecedência de trinta dias em relação a data da reunião.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária onde constará a respectiva ordem do dia.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados, e tenham dado o consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre a matéria.
  93. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto. Qualquer accionista que seja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazerse representar por outra pessoa munido de uma procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  94. Número ou marcador, página 9: Seis) A Assembleia Geral poderá deliberar com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: Poderes da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da sociedade incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior a cem mil dólares americanos;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de dividendos.
  102. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração (CA) será constituído por 10 (dez) membros efectivos, sendo 6 (seis) representantes da parte estrangeira Age Group e 4 (Quatro) da parte moçambicana Grupo Boa Esperança para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo desde já nomeados:
  105. Texto do artigo, página 9: a)Ernest Makuza da SEG como Presidente do Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Jeremias Mateus Ramucesse do Grupo Boa Esperança como Director Executivo;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Jenny Lesolle da SEG como Directora Financeira;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Daniel Luís Ibraimo do Grupo Boa Esperança como Director Financeiro Adjunto.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Delegação de poderes
  110. Texto do artigo, página 9: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 9: Reunião
  113. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia da última semana de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores a ser indicado pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Ambos os assinantes ficam dispensados de caução.
  118. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  121. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será composto por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente. Um dos membros efectivos desempenhará as funções de presidente.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Competência
  124. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal através do seu presidente assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente, emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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