Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAM
- Texto do artigo, página 14: - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social A sociedade adopta a denominação de SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico, equipamento médico e consumíveis, materiais e reagentes e equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica farmacêutica;
- Número ou marcador, página 14: c) Representação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Constitui também objecto desta sociedade a comercialização a grosso e a retalho de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizável em dinheiro, correspondente à soma de uma quota que representa cem por cento do capital pertencente ao sócio Salomão Matsule.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Matola Matsule, que desde já fica nomeada directora, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 14: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.