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Texto do artigo · p. 14 SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAM
Texto do artigo · p. 14 - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO Denominação social A sociedade adopta a denominação de SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico, equipamento médico e consumíveis, materiais e reagentes e equipamento de laboratório;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência técnica farmacêutica;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Constitui também objecto desta sociedade a comercialização a grosso e a retalho de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizável em dinheiro, correspondente à soma de uma quota que representa cem por cento do capital pertencente ao sócio Salomão Matsule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Matola Matsule, que desde já fica nomeada directora, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 14 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAM
  3. Texto do artigo, página 14: - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social A sociedade adopta a denominação de SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico, equipamento médico e consumíveis, materiais e reagentes e equipamento de laboratório;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica farmacêutica;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Representação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Constitui também objecto desta sociedade a comercialização a grosso e a retalho de produtos cosméticos.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizável em dinheiro, correspondente à soma de uma quota que representa cem por cento do capital pertencente ao sócio Salomão Matsule.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Matola Matsule, que desde já fica nomeada directora, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado continuam em
  28. Texto do artigo, página 14: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
  29. Texto do artigo, página 14: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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