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Texto do artigo · p. 3 DPS – Direct Procurement e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291316, uma entidade denominada DPS – Direct Procurement e Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em que seguem.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 3 Claude Amissone Chelene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM37423 válido até 26 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Cremildo Gonçalo Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1166, rés-do-chão, quarteirão n.º 17, casa n.º 117, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423014B, válido até 21 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de DPS – Direct Procurement & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços, logística e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a a soma das duas cotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Claude Amissone Chelene;
Número ou marcador · p. 3 b) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Cremildo Gonçalo Manjate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: DPS – Direct Procurement e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 3: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291316, uma entidade denominada DPS – Direct Procurement e Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em que seguem.
  4. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 3: Claude Amissone Chelene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM37423 válido até 26 de Junho de 2023.
  6. Texto do artigo, página 3: Cremildo Gonçalo Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1166, rés-do-chão, quarteirão n.º 17, casa n.º 117, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423014B, válido até 21 de Outubro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Denominação da sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de DPS – Direct Procurement & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços, logística e prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a a soma das duas cotas assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Claude Amissone Chelene;
  24. Número ou marcador, página 3: b) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Cremildo Gonçalo Manjate.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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