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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: DPS – Direct Procurement e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 3: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291316, uma entidade denominada DPS – Direct Procurement e Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em que seguem.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 3: Claude Amissone Chelene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM37423 válido até 26 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 3: Cremildo Gonçalo Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1166, rés-do-chão, quarteirão n.º 17, casa n.º 117, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423014B, válido até 21 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de DPS – Direct Procurement & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços, logística e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a a soma das duas cotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Claude Amissone Chelene;
- Número ou marcador, página 3: b) 250.000,00MT que corresponde a 50% pertencente ao sócio Cremildo Gonçalo Manjate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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