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Texto do artigo · p. 6 Mafu Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312321, uma entidade denominada Mafu Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Joana Jacinto David Matsombe, casada com Quessanias Jeremias Matsombe, em regime de separação de bens, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, n.º 100387433, residente na rua Tenente General OswaldoTazama 1397, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 6 Carmen Alberto Saranga Mogne, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo aos 18 de Março de 2020 e válido até ao dia 17 de Março de 2030 e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Mafu Investimentos, Limitada, sociedade por quotas (comercial), registrada legalmente pelo n.º 100141744, constituída em 4 de Fevereiro de 2010, sediada em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Mafu Madeira, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 102, 1.º andar, flat único, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de madeira diversificada, processamento e fabrico de mobiliários e outros, transporte e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Carmen Alberto Saranga Mogne; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Denis Jacinto de Alberto Saranga; d)Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Mafu Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinaturados primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Fiscal único
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mafu Madeira, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312321, uma entidade denominada Mafu Madeira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Joana Jacinto David Matsombe, casada com Quessanias Jeremias Matsombe, em regime de separação de bens, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, n.º 100387433, residente na rua Tenente General OswaldoTazama 1397, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 6: Carmen Alberto Saranga Mogne, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo aos 18 de Março de 2020 e válido até ao dia 17 de Março de 2030 e residente na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 6: Mafu Investimentos, Limitada, sociedade por quotas (comercial), registrada legalmente pelo n.º 100141744, constituída em 4 de Fevereiro de 2010, sediada em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mafu Madeira, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 102, 1.º andar, flat único, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de madeira diversificada, processamento e fabrico de mobiliários e outros, transporte e exportação.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Carmen Alberto Saranga Mogne; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Denis Jacinto de Alberto Saranga; d)Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à Mafu Investimentos, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinaturados primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
  33. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Fiscal único
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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