III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2020
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- Número ou marcador, página 8: g) Caso nenhum accionista pretenda adquirir as acções propostas pelo vendedor será este facto levado pelo presidente a Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão nos precisos termos da proposta feita inicialmente e apresentada ao Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: h) Se a assembleia recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade poderá adquirilas nos precisos termos e condições especificadas na comunicação de venda ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro;
- Número ou marcador, página 8: i) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé;
- Número ou marcador, página 8: j) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos sobre as acções
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do número anterior deverá o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) No prazo de cinco dias o Presidente do Conselho de Administração, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento a dar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 9: a) Se o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo décimo ou criado ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do artigo décimo primeiro; b)Se as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 9: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 9: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os accionistas que detenham acções que representem mais de cinco por cento do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Quelimane, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro lugar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por via do jornal mais lido ou de maior tiragem, com uma antecedência de trinta dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária onde constará a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados, e tenham dado o consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto. Qualquer accionista que seja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazerse representar por outra pessoa munido de uma procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A Assembleia Geral poderá deliberar com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Poderes da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da sociedade incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior a cem mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração (CA) será constituído por 10 (dez) membros efectivos, sendo 6 (seis) representantes da parte estrangeira Age Group e 4 (Quatro) da parte moçambicana Grupo Boa Esperança para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo desde já nomeados:
- Texto do artigo, página 9: a)Ernest Makuza da SEG como Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Jeremias Mateus Ramucesse do Grupo Boa Esperança como Director Executivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Jenny Lesolle da SEG como Directora Financeira;
- Número ou marcador, página 9: d) Daniel Luís Ibraimo do Grupo Boa Esperança como Director Financeiro Adjunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 9: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Reunião
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia da última semana de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores a ser indicado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ambos os assinantes ficam dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será composto por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente. Um dos membros efectivos desempenhará as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competência
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal através do seu presidente assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente, emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Deliberação
- Texto do artigo, página 10: A deliberação de dissolução será tomada
- Texto do artigo, página 10: por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Liquidação
- Texto do artigo, página 10: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função a data da dissolução.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 22 de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Padaria e Pastelaria Mussombuluco, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315010, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Mussombuluco, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial, de panificação e adopta o tipo sociedade por quotas constituída por três sócios, nomeadamente: Zacarias João Muiambo, solteiro, de
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 10: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100670386R, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 10: Amélia Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503883P, emitido a 14 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 10: Henriqueta Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101902948Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mussombuluco – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente PAP Mussumbuluco, Limitada, e tem a sua sede no município da cidade da Matola, bairro de Mussumbulo, parcela N, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício da actividade de panificação;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT, que correspondem a 80%, pertencentes a Zacarias João Muiambo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, que correspondem a 10%, pertencentes a Amélia Muiambo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, que correspondem a 10%, pertencentes a Henriqueta Muiambo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 10: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeado gerente Zacarias João Muiambo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Rur Energia, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2007, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, son NUEL 100015501, uma entidade denominada RUR Energia, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação RUR Energia, S.A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, rés-do-chão, em Maputo, distrito municipal Kamphumo, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Distribuição e comercialização de combustíveis líquidos e gás natural;
- Número ou marcador, página 11: b) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos, planeamento e execução de projectos nas seguintes áreas;
- Número ou marcador, página 11: c) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
- Número ou marcador, página 11: d) Modelação ambiental;
- Número ou marcador, página 11: e) Sistemas de informação geográficosGIS;
- Número ou marcador, página 11: f) Energias renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria, auditoria, assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 11: c) Contabilidade, agenciamento, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 11: d) Desalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo;
- Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em
- Texto do artigo, página 11: sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação bem como constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nos aumentos de capital, as pessoas que, à data da deliberação, forem accionistas, poderão subscrever as novas acções com preferência na proporção das que possuírem relativamente a quem não for accionista.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão das acções para terceiros está dependente do consentimento da sociedade, tendo os outros accionistas direito de preferência, salvo nos casos em que a transmissão seja efectuada para sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com a sociedade alienante, caso em que a transmissão é livre e não é aplicável o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções preferenciais e obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor bem como efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações que forem legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários pode ser deliberada pelo Conselho de Administração quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em assembleia geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e obrigação dos accionistas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas são obrigados a:
- Número ou marcador, página 11: a) Não emitirem votos que nos termos estatutários não devam ser contados;
- Número ou marcador, página 11: b) Comunicarem ao Conselho de Administração a celebração e teor integral dos acordos parassociais que tenham celebrado respeitantes à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestarem ao Conselho de Administração por forma escrita, verdadeira, completa e elucidativa e até que este se considere suficientemente esclarecido, todas as informações que este lhe solicitar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As informações previstas na alínea b) do número anterior devem ser prestadas nos 30 dias posteriores à respectiva ocorrência, salvo se, no decurso deste prazo, a Assembleia Geral se reunir, caso em que as mesmas devem ser prestadas também ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e até ao momento da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) As informações referidas na alínea c) do n.º 1 devem ser prestadas até oito dias antes da data da realização da primeira reunião da Assembleia Geral posterior ao pedido de informação. A falta de cumprimento deste dever dentro do prazo indicado implica a confissão, pelo accionista em causa, dos factos que, no pedido de informação, lhe tenham sido imputados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Participação e direito de voto)
- Número ou marcador, página 11: Um) Só podem estar presentes na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem comprovar perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 15 dias antes da respectiva reunião, inscrição das suas acções em conta de valores mobiliários escriturais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quando as acções sejam tituladas, nos casos legalmente admitidos, os seus titulares que pretendam participar na Assembleia Geral deverem ser averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade até 15 dias antes da data marcada para a reunião todas as suas acções ou comprovar até a mesma data o respectivo depósito em intermediário financeiro que legalmente substitua aquele registo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3, as acções deverão permanecer inscritas ou registadas em nome do accionista, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A cada acção corresponde um voto. Seis) No caso de contitularidade de acções,
- Texto do artigo, página 12: só o representante comum ou um representante deste poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções, são aplicáveis as limitações decorrentes dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Maioria deliberativa)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia delibera em primeira convocação ou em convocação subsequente pela maioria dos votos emitidos sem prejuízo da exigência da maioria qualificada nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos de capital; e)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o Conselho de Administração pode autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a existência de justificado interesse próprio da sociedade para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades que com ela se não encontrem em relação de domínio ou de grupo;
- Número ou marcador, página 12: h) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade e opções estratégicas;
- Número ou marcador, página 12: i) Definir os princípios gerais de política de participações em sociedades, no âmbito do objecto social ou fora dele, nos termos do n.º 2 do artigo segundo e deliberar sobre as respectivas aquisições e alienações quando, de acordo com aqueles princípios, devam ser autorizados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa e convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo respectivo presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocação da Assembleia Geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, que deverão ocorrer, no mínimo, trimestralmente, e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação no Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: U m ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão escolher um accionista que exerça o cargo até a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente ou o administrador que o substitua tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Relações com a Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Na gestão de actividades da sociedade, o Conselho de Administração deve, respeitar nos termos e com os limites fixados na lei, as directrizes gerais dimanadas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e proceder à distribuição de matérias pelos administradores, quando a isso aconselhem as conveniências da gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na sua falta ou impedimento o presidente será substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício podendo o presidente do Conselho de Administração, em casos de reconhecida urgência, dispensar a presença dessa maioria se esta estiver assegurada através de voto por correspondência ou por procuração, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior é permitido o voto por correspondência e por procuração não podendo um administrador representar mais do que outro administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Actas)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração bem como as declarações de voto são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que participem na reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta súmula das suas intervenções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores, podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal/Fiscal Único
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único, que terá um suplente, conforme venha a ser decidido em Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Um dos vogais efectivos e o suplente, no caso de existência de Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e respectivo suplente serão revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único tem as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete, especialmente, ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Acompanhar o funcionamento da sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 13: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 13: e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo Conselho de Administração durante a sua gerência;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir parecer acerca do orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 13: g) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presente a maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;
- Número ou marcador, página 13: b) O remanescente será afecto aos fins definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÈTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Da disposição final
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada SAM
- Texto do artigo, página 14: - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social A sociedade adopta a denominação de SAM - Distribuidora de Produtos Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Lionde, distrito de Chòkwé, província de Gaza, aldeia de Lionde, Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e quatro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico, equipamento médico e consumíveis, materiais e reagentes e equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica farmacêutica;
- Número ou marcador, página 14: c) Representação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Constitui também objecto desta sociedade a comercialização a grosso e a retalho de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizável em dinheiro, correspondente à soma de uma quota que representa cem por cento do capital pertencente ao sócio Salomão Matsule.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Matola Matsule, que desde já fica nomeada directora, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 14: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tiua Soluções & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, son NUEL 101230007, uma entidade denominada Tiua Soluções & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Júlio Moisés Timbe, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 473, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Outubro de 2017; e
- Texto do artigo, página 14: Onésmo Leopoldo Uane, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, casa n.º 107, cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966303F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tiua Soluções & Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, bairro da Munhuana n,º 18, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Desinfecção de ambientes;
- Número ou marcador, página 14: b) Extermínio e controle de insectos rasteiros e voadores;
- Número ou marcador, página 14: c) Controle de roedores (desratização);
- Número ou marcador, página 14: d) Recolha secundária de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 14: e) Construção e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: f) Limpezas domésticas, empresariais e condomínios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Moisés Timbe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onésmo Leopoldo Uane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Data da constituição da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade foi constituída no dia 23 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Júlio Moisés Timbe e Onésmo Leopoldo Uane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É da exclusiva competências da assembleia geral, deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: TP JGC Coral Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento quarenta e oito á folhas cento cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 15: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia, Technip Middle East FZCO, no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Multi Phase Meters FZE, apartando-se deste modo da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada
- Texto do artigo, página 15: a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) [mantém].
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Multi Phase Meters FZE; e
- Número ou marcador, página 15: b) [mantém].
- Número ou marcador, página 15: Dois) [mantém]. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Três 60 Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Três 60 Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um oito dois seis quatro nove, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a alteração da denominação social de Três 60 Moçambique, Limitada para Powergol Moz, Limitada e a divisão e cessão da quota detida pela sócia Três 60, SGPS, Limitada. a favor da Bragalux – Montagens Eléctricas, S.A., Alexandre Barbosa Borges, SGPS, S.A. e Competro – Investimentos, Unipessoal, Limitada. e como resultado da alteração da denominação social, e cessão da quota, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do número um do artigo primeiro e o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Powergol Moz, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 15: ................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Bragalux Montagens Eléctricas, S.A.; e,
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Competro – Investimentos, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alexandre Barbosa Borges, SGPS, S.A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
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