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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274330, uma entidade denominada Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 6: Nádia Jacinto Nhabomba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081746C, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que se
- Texto do artigo, página 6: regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a designação de Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida/rua Emília Daússe, bairro de Malhangalene, n.º 258, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, serviços de design, decoração e ornamentação de eventos e escritórios, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas, serviços de mediação e intermediação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Jacinto Nhabomba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência fica cargo da sócia Nádia Jacinto Nhabomba, com poderes bastantes para abrir contas bancarias e movimentar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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