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Texto do artigo · p. 6 Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274330, uma entidade denominada Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 6 Nádia Jacinto Nhabomba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081746C, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que se
Texto do artigo · p. 6 regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a designação de Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida/rua Emília Daússe, bairro de Malhangalene, n.º 258, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, serviços de design, decoração e ornamentação de eventos e escritórios, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas, serviços de mediação e intermediação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Jacinto Nhabomba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência fica cargo da sócia Nádia Jacinto Nhabomba, com poderes bastantes para abrir contas bancarias e movimentar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274330, uma entidade denominada Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 6: Nádia Jacinto Nhabomba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081746C, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que se
  4. Texto do artigo, página 6: regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a designação de Luxu’s Deco – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida/rua Emília Daússe, bairro de Malhangalene, n.º 258, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, serviços de design, decoração e ornamentação de eventos e escritórios, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas, serviços de mediação e intermediação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Capital social
  13. Texto do artigo, página 6: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nádia Jacinto Nhabomba.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Administração
  16. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência fica cargo da sócia Nádia Jacinto Nhabomba, com poderes bastantes para abrir contas bancarias e movimentar.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  20. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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