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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Xcellence Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241645, uma entidade denominada Xcellence Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 15: Blisslead, limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100454792, titular do Nuit 400500320, com sede na Avenida Francisco Orlando Magubwe n.º 38, representado pelos
- Texto do artigo, página 16: senhores João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo e Pedro Rebordão de Almeida Gouveia; e
- Texto do artigo, página 16: Laila da Salomé José Lombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngulelene, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100215679S, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular de Nuit 105032218.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Xcellence Consultoria & Serviços, Limitada - sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, bairro Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Outsorsing;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria; e
- Número ou marcador, página 16: c) Vendas de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais), correspondentes a duas quota assim divididas.
- Número ou marcador, página 16: a) Laila da Salomé José Lombe, com 300.600,00MT;
- Número ou marcador, página 16: b) Blisslead, Limitada, com 299.400,00MT. O que corresponde a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre
- Texto do artigo, página 16: o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Abril de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: INM
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