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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Tiua Soluções & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, son NUEL 101230007, uma entidade denominada Tiua Soluções & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Júlio Moisés Timbe, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 473, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Outubro de 2017; e
- Texto do artigo, página 14: Onésmo Leopoldo Uane, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, casa n.º 107, cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966303F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tiua Soluções & Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, bairro da Munhuana n,º 18, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Desinfecção de ambientes;
- Número ou marcador, página 14: b) Extermínio e controle de insectos rasteiros e voadores;
- Número ou marcador, página 14: c) Controle de roedores (desratização);
- Número ou marcador, página 14: d) Recolha secundária de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 14: e) Construção e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: f) Limpezas domésticas, empresariais e condomínios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Moisés Timbe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onésmo Leopoldo Uane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Data da constituição da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade foi constituída no dia 23 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Júlio Moisés Timbe e Onésmo Leopoldo Uane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É da exclusiva competências da assembleia geral, deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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