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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Padaria e Pastelaria Mussombuluco, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315010, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Mussombuluco, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial, de panificação e adopta o tipo sociedade por quotas constituída por três sócios, nomeadamente: Zacarias João Muiambo, solteiro, de
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 10: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100670386R, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 10: Amélia Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503883P, emitido a 14 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 10: Henriqueta Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101902948Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mussombuluco – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente PAP Mussumbuluco, Limitada, e tem a sua sede no município da cidade da Matola, bairro de Mussumbulo, parcela N, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício da actividade de panificação;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT, que correspondem a 80%, pertencentes a Zacarias João Muiambo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, que correspondem a 10%, pertencentes a Amélia Muiambo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, que correspondem a 10%, pertencentes a Henriqueta Muiambo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 10: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeado gerente Zacarias João Muiambo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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