Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Aliana Transporte e Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840883, uma entidade denominada Aliana Transporte e Logisticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Valdemiro Mario Tarupe, casado, natural Zambezia-Gile, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101234212A, emitido a 5 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Bunhica-Machava.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Aliana Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 7, Casa 42, Matola Cidade, Machava, Bairro de Bunhiça, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objective o exercício da actividade de compra e venda de produtos de primeira necessidade, montagem e reparação de aparelhos frigoríficos, entalações eléctricas de baixa, média, alta tensão, residenciais e prediais, montagem e administração de redes de computador hardwera e softhawer, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Mário Tarupe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserve do direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do seu procurador exista ou seja especificamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ATTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: Um) O exercício social convide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.