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Texto do artigo · p. 9 Aliana Transporte e Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840883, uma entidade denominada Aliana Transporte e Logisticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Valdemiro Mario Tarupe, casado, natural Zambezia-Gile, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101234212A, emitido a 5 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Bunhica-Machava.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Aliana Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 7, Casa 42, Matola Cidade, Machava, Bairro de Bunhiça, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objective o exercício da actividade de compra e venda de produtos de primeira necessidade, montagem e reparação de aparelhos frigoríficos, entalações eléctricas de baixa, média, alta tensão, residenciais e prediais, montagem e administração de redes de computador hardwera e softhawer, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Mário Tarupe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserve do direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do seu procurador exista ou seja especificamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais ATTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Um) O exercício social convide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Aliana Transporte e Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840883, uma entidade denominada Aliana Transporte e Logisticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Valdemiro Mario Tarupe, casado, natural Zambezia-Gile, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101234212A, emitido a 5 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Bunhica-Machava.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 9: Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Aliana Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 7, Casa 42, Matola Cidade, Machava, Bairro de Bunhiça, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objective o exercício da actividade de compra e venda de produtos de primeira necessidade, montagem e reparação de aparelhos frigoríficos, entalações eléctricas de baixa, média, alta tensão, residenciais e prediais, montagem e administração de redes de computador hardwera e softhawer, transporte e logística.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Mário Tarupe.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserve do direito de os dispensar a todo tempo.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do seu procurador exista ou seja especificamente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ATTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 10: Um) O exercício social convide com o ano civil.
  30. Texto do artigo, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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