III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,29deAbrilde2024
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 83
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Conselho Executivo Províncial de Nampula: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso n.º 11641C. Aviso n.º 11487C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Club Desportivo Matchedje de Chimoio. Associação Cultural Nkobe Wo Tenga. Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade
Lista · p. 1 a Nível da Acção Social (WATANAS). Agência Literária Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aliana Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Transportes e Serviços, Limitada. Cesim Logística e Serviços, Limitada. Cotacãmbios Moçambique – Sociedade Anónima. Eco Meat & Fish, Limitada. Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada. Ghanima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gomarket, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 HI Mining 1, Limitada. Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusafiri Afrika Hospitalidade & Turismo, Limitada. Life Green Group, Limitada. Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manmart, Comercial, Limitada. Master Serv Moçambique, Limitada. Mesate- Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mesate-Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Tecnica,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mobidec – Sociedade Unipossoal, Limitada. Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pavi Rick, Limitada. Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada. Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servin- Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada. Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Anónima. Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Anónima. Vivo Energy Moçambique, Limitada. Wellness Corporate Solutions, Limitada. Wellness Health Centre, Limitada. Xerife Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Em requerimento dirigido à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maurício António Monjane - Presidente do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia com a sigla MJRD, requereu o averbamento da eleição dos titulares dos órgãos directivos do Partido, juntando ao pedido a acta da conferência constitutiva do 4.º congresso; lista dos participantes à conferência e estatutos do partido MJRD, publicados no Boletim da Republica, III Série, n.º 96, de 29 de Novembro.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que as deliberações tomadas estão em conformidades com a Constituição da República, a lei e os estatutos do MJRD, portanto, nada obsta ao seu averbamento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 da Lei número 7/91, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro, conjugado com o artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro, vão averbados a eleição de Maurício António Monjane e Moisés Paulo Macamo, para os cargos de Presidente e Secretário-Geral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia com a sigla MJRD.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização, à Elisa Artur Manuel João, de efectuar a mudança do nome do seu filho Kayane Betuel João Muguande, para passar a usar o nome completo Kayane Betuel Muguande.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização, à Isabel Alcides David Muianga, de efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo Acsa Alcides Muianga.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Concelho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Club Desportivo de Matchedje de Chimoio, com sede no Bairro de Hípico, na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estultos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 36/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Club Desportivo de Matchedje de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassatche Mpiri.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Cultural Nkobe Wo Tenga, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido a como pessoa jurídica a Associação Cultural Nkobe Wo Tenga.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo, Matola, 30 de Maio de 2006. A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
Texto do artigo · p. 2 Concelho Executivo Províncial de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social, abreviadamente designada WATANAS, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Nampula, 25 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11641C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Mineração Global, Lda., a Concessão Mineira n.º 11641C, válida até 15 de Fevereiro de 2049, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, ouro, tantalite, tório, turmalina, no Distrito de Milange, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16º 07' 00,00''35º 37' 50,00'' 35º 37' 50,00'' 35º 39' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 37' 50,00'' 35º 37' 50,00'' 35º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16º 07' 00,00''35º 37' 50,00'' 35º 37' 50,00'' 35º 39' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 06' 10,00''
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4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
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8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 44' 00,00'' 10 - 16º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 44' 00,00'' 11 - 16º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 43' 30,00'' 12 - 16º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 43' 30,00'' 13 - 16º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 43' 00,00'' 14 - 16º 09' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 43' 00,00'' 15 - 16º 09' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 42' 30,00'' 16 - 16º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 42' 30,00'' 17 - 16º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 42' 00,00'' 18 - 16º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 42' 00,00'' 19 - 16º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 41' 30,00'' 20 - 16º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 41' 30,00'' 21 - 16º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 41' 00,00'' 22 - 16º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 41' 00,00'' 23 - 16º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 40' 00,00'' 24 - 16º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 40' 00,00'' 25 - 16º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 35º 39' 00,00'' 26 - 16º 12' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 39' 00,00'' 27 - 16º 12' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 36' 50,00'' 28 - 16º 07' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 36' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 11487C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Maomao Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11487C, válida até 30 de Novembro de 2048, para água-marinha, berilo, columbite, espodumena, lepidolite, lítio, monazite, ouro, tantalite, terras raras, tório, turmalina e zircão, no Distrito de Gurué, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográfica:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 10' 50,00'' 2 - 15º 33' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 10' 50,00'' 3 - 15º 33' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 05' 00,00'' 4 - 15º 32' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 05' 00,00'' 5 - 15º 32' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 05' 30,00'' 6 - 15º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 05' 30,00'' 7 - 15º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 05' 00,00'' 8 - 15º 30' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 05' 00,00'' 9 - 15º 30' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 08' 10,00'' 10 - 15º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 08' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Clube Desportivo Matchedje de Chimoio
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente estatuto, é constituído uma colectividade desportiva denominada por Clube Desportivo Matchedje de Chimoio, em diante designada CDMC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sua sede é na Cidade de Chimoio, distrito do mesmo nome e suas acções abrangerão a Província de Manica, podendo ter qualquer forma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede podem ser transferida para outro ponto da Província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objectivo geral do CDMC é de contribuir para o desenvolvimento do desporto no País.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objectivo específico do CDMC é fomentar, promover e praticar actividades desportivas e culturais nas suas diferentes modalidades e categorias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Actividades)
Texto do artigo · p. 3 Para a concretização dos objectivos estabelecidos, o CDMC vai levar a cabo diversas actividades desportivas em ambos sexos em vários escalões.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos, deveres e penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser sócios do CDMC pessoas colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros das Forças de Defesa de Moçambique são automaticamente sócios do CDMC a partir da data da sua incorporação até à data da sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos sócios, efectivos correspondentes, atletas, menores e militares é da competência da Direcção e é feita mediante uma proposta formulada por um sócio efectivo em pleno gozo dos seus direitos o qual figurará como proponente. As propostas de admissão
Texto do artigo · p. 4 são feitas em modelos próprios e deverão conter todos os dados que o Clube necessita para os seus registos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As propostas devem estar patentes na vitrina, na sede, no período de oito dias para os sócios efectivos e quinze para outras categorias, a fim de permitir aos sócios examinalas devidamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os direitos dos sócios são:
Número ou marcador · p. 4 a) tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 4 b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 4 Os deveres dos sócios são:
Número ou marcador · p. 4 a) satisfazer, no acto de admissão, os requisitos estabelecidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer, gratuitamente, com máximo zelo e assiduidade, os cargos para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 4 d) observar e cumprir rigorosamente a Constituição da República, as leis vigentes no país e as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem-lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) advertência registada;
Número ou marcador · p. 4 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências na aplicação das penalidades)
Número ou marcador · p. 4 Um) As penas indicadas nas alíneas a),
Número ou marcador · p. 4 b) e c) do artigo anterior são de competências da Direcção, e a indiciada na alínea d) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando se tratar dum sócio dirigente sénior do clube, em função da gravidade da infracção, podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas alíneas a) e d); ou mesmo, podemlhe ser directamente aplicada a pena prevista na alínea d) sem que se tenham passado pelas previstas nas alíneas a), b) e c), todas do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Uns) Os órgãos sociais do Clube são:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por pessoas singulares, que gozam dos direitos consignados aos sócios efectivos que à data da fixação dos cadernos eleitorais tenham pelo menos dois anos de filiação associativa ininterrupta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento do COS)
Texto do artigo · p. 4 O COS é dirigido por presidente da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido da direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder soberano do Clube. É o órgão supremo do CDMC que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ela aprovados, obrigam a todos os sócios, mesmo aos ausentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO UARTO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de plano de actividades, relatórios e contas de exercício e, para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Sessões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 4 A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 a) por convocação do seu presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) a pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) a pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) a pedido, no mínimo, 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleição e revogação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) discussão e aprovação de relatórios e contas de exercício, com pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral competem coadjuvar ao Presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aos vogais competi auxiliar a presidência e cumprir as tarefas que lhes forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é o órgão executivo do Clube, e é constituída por presidente,
Texto do artigo · p. 4 um 1.º vice-presidente para a área desportiva, um 2.º vice-presidente para a área administrativa, 3.º vice-presidente para área de relações públicas e marketing, e dois vogais, todos eleitos por lista.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção poderá nomear um dos seus membros, um director executivo ou secretário-geral que pelo desempenho das suas funções no âmbito de um vínculo contratual pode ser remunerado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A remuneração pelo número anterior será estabelecida pela Direcção e com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) definir políticas executivas do clube;
Número ou marcador · p. 4 b) administrar com zelo os bens e interesses do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir sócios aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) admitir e demitir pessoal conforme as necessidades de funcionamento e das actividades do clube;
Número ou marcador · p. 4 e) governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras, outorgando em nome do Clube em todos actos e contratos em que esteja interessado;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao presidente competem no início de cada mandato, proceder a distribuição interna das áreas de actuação e responsabilidade de cada um dos chefes de Departamento aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao 2.º Vice-Presidente para Área Administrativa compete zelar pela situação e operações administrativas do Clube.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao Vice-Presidente para Área de Relações Públicas e marketing compete promover actividades de angariação de patrocínios e boa imagem do Clube ao nível externo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Ao director executivo ou secretáriogeral compete em especial e por delegação do presidente, assegurar a gestão corrente do CDMC, preparar e executar as deliberações da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Ao director executivo adjunto ou secretário-geral adjunto compete coadjuvar o secretário-geral nas suas atribuições e substituílo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Ao vogal compete auxiliarmos os trabalhos de toda a Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna, controlo e fiscalização do clube e é constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Texto do artigo · p. 5 Maputos, 22 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação Cultural Nkobe Wo Tenga, daqui em diante abreviadamente designada por ACNT, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A ACNT tem a sua sede no Bairro da Machava Nkobe Posto Administrativo da Machava, Distrito de Machava, Província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, distrito de Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A ACNT é constituída por tempo indeterminado, constando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos globais e específicos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACNT tem como objectivos globais;
Número ou marcador · p. 5 a) contribuir na promoção de acções que visam alargar a actuação da sociedade civil no espaço global em que o pais esta empenhado;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir na promoção de acções que concorram para o desenvolvimento crescente das actividades artísticas culturais e pesquisa a tradição africana no geral e moçambicana em particular;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para a promoção de acções que visam constante elevação do nível cultural da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) contribuir para a promoção de acções que visam educar as comunidades na criação do auto emprego; e)contribuir na educação das comunidades no fomento da cultura de turismo comunitário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACNT tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) formação de jovens interessados em varias áreas artísticas;
Número ou marcador · p. 5 b) identificar e aprovar projectos ligados a cultura, sobretudo no que conserne as noccoes básicas sobre a identidade africana e tradicional;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolver acções junto do conselho de anciãos que permitam o envolvimento da comunidade em actividades de educação básica e cultural e pesquisas de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 5 d) criação de uma ervanária;
Número ou marcador · p. 5 e) ajudar e reabilitar criança órfã e desamparada; f)realizar educação cívica na comunidade para o HIV-SIDA, prostituição infantil, educação de jovens; g)promover a divulgação de experiencias positivas ligadas a cultura e a pesquisa das plantas medicinais africanas;
Número ou marcador · p. 5 h) criação de um núcleo de literatura
Número ou marcador · p. 5 i) desenvolver acções junto das comunidades no sentido de adoptarem a cultura de turismo dentro da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO II Das associações
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Classificação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidos como associados da ACNT as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados só serem admitidos podem ser classificados em cinco categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – os subscritores da escritura pública da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuintes – Que não tem obrigações estatuarias mas que podem contribuir com trabalho ou financiamento para a realização dos objectivos da ACNT.
Número ou marcador · p. 5 d) anciões – membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da Associação merecem reconhecimento especial.
Número ou marcador · p. 5 e) Honorários – que pelas suas qualidade e contribuições significativas, lhes seja atribuída esta classificação, mediante proposta do Conselho de Gestão e a Assembleia Geral delibere agraciar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros fundadores, efectivos e anciões têm iguais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários e contribuintes não podem eleger nem ser eleitos para os cargos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os associados efectivos são admitidos pela Comissão de Gestão em face de proposta apresentada por dois associados e notificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de associados contribuintes e honorários é feita pela Comissão de Gestão e notificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Dos sireitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos de todos os associados efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, usando o direito de voto;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) designar um associado para o representar nas deliberações dos órgãos da associação quando tiver um impedimento de comparência, devendo para o efeito apresentar uma carta ao dirigente do órgão;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a admissão de associados; e)demitir-se da associação mediante carta dirigida a Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 f) acompanhar e ser informado sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) recorrer a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados contribuintes e honorários gozam dos direitos na alínea f) do numero anterior e, poderão ser convidados para participar nas reuniões da Assembleia Geral quando proposto pela Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) reger a sua participação na associação pelos estatutos, regulamentos e demais deliberações emanadas dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 b) participar assiduamente nas reuniões dos órgãos que fizer parte e em todas as actividades da vida associativa;
Número ou marcador · p. 6 c) desempenhar com zelo o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) acompanhar a vida da associação e chamar a atenção aos órgãos, de qualquer desvio ou irregularidade praticada no seio da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessação de qualidade de associado pode ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) por manifestação escrita nesse sentido, dirigido a Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) comportamento indigno que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos sobretudo que prejudiquem gravemente os interesses legítimos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) tenha sido condenado judicialmente a uma pena superior a dois (2) anos pela prática de crimes dolosos;
Número ou marcador · p. 6 d) morte de associado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso da alínea b), a cessação da qualidade de associado deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem órgãos sociais da ACNT:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos associativos só podem ser reeleitos três (3) vezes consecutivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigido pela Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral funcionara e tomará as suas deliberações nos termos
Texto do artigo · p. 6 estabelecidos por lei, desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Três ) A Assembleia Geral será convocada pelo secretário-geral e, na falta ou impedimento deste, por um dos secretários vogais, com uma antecedência de pelo menos trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se á nos termos estabelecidos por lei e as suas sessões poderão ter as seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) sessão ordinária – a realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, para analise e votação do relatório anual de actividades e de contas, do plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte e para eleição dos titulares dos respectivos órgãos da assembleia quando a ela haja lugar; b)sessão extraordinária – a realizar-se por iniciativa da Comissão de gestão ou do Conselho Fiscal, ou Conselho Fiscal ou ainda de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na convocação para sessões das Assembleia Gerais deve-se mencionar expressamente a data de realização, a hora e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo que seja das actividades legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e nomear os títulos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Comissão de Gestão e, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre o saldo do balanço quando positivo, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para a aplicação em benefício da associação e dos seus programas;
Número ou marcador · p. 6 e) votar as alterações aos estatutos e aprovar as alterações no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 f) ratificar a admissão da associação efectiva e honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) fixar remunerações quando se delibere que sejam atribuídos e as compensações por despesas ou serviços a membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre extinção da associação e liquidação dos seu património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comissão de Gestão realiza acções que concretizam os objectivos da ACNT; procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, é o órgão a quem cabe a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão de Gestão é composta por três ou mais titulares eleitos em Assembleia Geral por um período de três (3) anos, sendo um secretário-geral, que preside a Comissão de Gestão e os restantes secretários vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) No impedimento do secretário-geral, um dos vogais poderá representá-lo mediante um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comissão de Gestão só pode reunirse e deliberar estando presente pelo menos três (3) dos seus titulares, dos quais um será necessariamente o Secretário Geral ou seu Vice e, as deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes, tendo o secretário Geral, como presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando a lei não exija outra formalidade, o voto para deliberar em reunião da Comissão de Gestão poderá ser transmitido por cada ou outro número de Comunicação idónea.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Comissão de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente e sempre que for necessário, na sede da associação sob convocação do secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições da Comissão de Gestão orientar actividades da associação na prossecução dos seus fins e de dirigir a sua realização, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) apresentar à Assembleia Geral a proposta para a eleição dos membros aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) representar em juízo, em todas as suas actividades e em quaisquer outras para que for convidado;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar projectos deliberar sobre iniciativas especificas, assinando contratos com entidades doadoras
Texto do artigo · p. 7 e instituições e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização dos mesmos projectos;
Número ou marcador · p. 7 f) admitir, exonerar ou despedir e fixar remunerações dos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) elaborar o regulamento interno, bem como alterações positivas e submete-las à aprovação da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) proceder a aplicação dos fundos próprios dispensáveis conforme tinha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório balanço e outras, relativas ao período transacto e o programa de actividades e orçamento para o período ulterior.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por três (3) titulares, eleitos por três (3) anos em Assembleia Geral, sendo um Presidente com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando o julgue conveniente, pelo menos duas (2) vezes por ano e, sempre que a Comissão de gestão o solicitar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da Comissão de Gestão por solicitação destes ou quando o entender necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos financeiros da Comissão de Gestão e sua actividade administrativa, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei em especial.
Número ou marcador · p. 7 a) examinar a escritura da ACNT sempre que o entender conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a presentar pela Comissão de Gestão e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) pedir a convocação da Assembleia Geral e da Comissão de Gestão em sessões extraordinárias, quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 As receitas da Associação serão constituídas por:
Número ou marcador · p. 7 a) doações, donativos, subsídios, contribuições ou quaisquer outras subvenções;
Número ou marcador · p. 7 b) rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 As medidas disciplinares a serem aplicadas aos associados constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO VI Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ACNT dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, será exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens em caso de extinção)
Texto do artigo · p. 7 Extinta ACNT, se existem bens que tenham sido doados ou deixados competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino, sem prejuízo dos que estiver estabelecido em leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições complementares)
Texto do artigo · p. 7 A primeira reunião extraordinária terá lugar nos dias seguintes ao registo da associação para:
Número ou marcador · p. 7 a) eleição dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre os actos necessários para o início das actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar de quaisquer outras questões pertinentes apresentadas e aceites pela Assembleia para discussão e votação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da ACNT.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 Novembro de 2004.
Texto do artigo · p. 7 Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social (WATANAS)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social, doravante designada WATANAS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, duração, âmbito e finalidade)
Texto do artigo · p. 7 A WATANAS tem a sua sede estabelecida no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, é constituída por tempo indeterminados, é de âmbito provincial e tem por finalidade educar a comunidade na prevenção de varias doenças e mobilizar o hábito da prática da agricultura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A WATANAS tem por objecto principal a educação da comunidade na prevenção de doenças hídricas e infecciosas, a mobilização da população para o hábito da prática da agricultura e da actividade agro-pecuária para o auto sustento e do desenvolvimento da Província em particular, e do País, em geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros, categorias e formas de filiação)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros WATANAS todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no gozo das suas capacidades e direitos civis e estejam interessadas em desenvolver os objectivos da associação, sendo que as categorias de membros, os requisitos e as formas de admissão serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da WATANAS os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral, ordem dos trabalhos e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e atendo a ordem dos trabalhos, aquela não poderá deliberar sobre matérias estranhas a ordem do dia sob pena de nulidade e todas as deliberações devem ser registadas em actas e assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de pelo menos mais da metade dos seus membros e as deliberações são por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo se as deliberações sobre alteração dos estatutos que serão tomadas por maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete em especial ao Presidente da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) decidir e declarar a perda de mandato dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as actas e rubricar os livros das sessões da Assembleia Geral, os termos de abertura e enceramento;
Número ou marcador · p. 8 d) decidir sobre a admissão e demissão de membros, incluindo investir os membros eleitos aos órgãos sociais e assinar o termo de posse;
Número ou marcador · p. 8 e) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,29deAbrilde2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 83
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Conselho Executivo Províncial de Nampula: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso n.º 11641C. Aviso n.º 11487C.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Club Desportivo Matchedje de Chimoio. Associação Cultural Nkobe Wo Tenga. Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade
  15. Lista, página 1: a Nível da Acção Social (WATANAS). Agência Literária Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aliana Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Transportes e Serviços, Limitada. Cesim Logística e Serviços, Limitada. Cotacãmbios Moçambique – Sociedade Anónima. Eco Meat & Fish, Limitada. Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada. Ghanima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gomarket, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: HI Mining 1, Limitada. Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusafiri Afrika Hospitalidade & Turismo, Limitada. Life Green Group, Limitada. Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manmart, Comercial, Limitada. Master Serv Moçambique, Limitada. Mesate- Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Mesate-Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Tecnica,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Mobidec – Sociedade Unipossoal, Limitada. Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pavi Rick, Limitada. Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada. Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servin- Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada. Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida – Sociedade
  20. Parágrafo, página 1: Anónima. Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros – Sociedade
  21. Parágrafo, página 1: Anónima. Vivo Energy Moçambique, Limitada. Wellness Corporate Solutions, Limitada. Wellness Health Centre, Limitada. Xerife Security, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Parágrafo, página 1: Em requerimento dirigido à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maurício António Monjane - Presidente do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia com a sigla MJRD, requereu o averbamento da eleição dos titulares dos órgãos directivos do Partido, juntando ao pedido a acta da conferência constitutiva do 4.º congresso; lista dos participantes à conferência e estatutos do partido MJRD, publicados no Boletim da Republica, III Série, n.º 96, de 29 de Novembro.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que as deliberações tomadas estão em conformidades com a Constituição da República, a lei e os estatutos do MJRD, portanto, nada obsta ao seu averbamento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 da Lei número 7/91, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro, conjugado com o artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro, vão averbados a eleição de Maurício António Monjane e Moisés Paulo Macamo, para os cargos de Presidente e Secretário-Geral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia com a sigla MJRD.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização, à Elisa Artur Manuel João, de efectuar a mudança do nome do seu filho Kayane Betuel João Muguande, para passar a usar o nome completo Kayane Betuel Muguande.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização, à Isabel Alcides David Muianga, de efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo Acsa Alcides Muianga.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  35. Texto do artigo, página 2: Concelho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Club Desportivo de Matchedje de Chimoio, com sede no Bairro de Hípico, na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estultos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 36/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Club Desportivo de Matchedje de Chimoio.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassatche Mpiri.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Cultural Nkobe Wo Tenga, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido a como pessoa jurídica a Associação Cultural Nkobe Wo Tenga.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, Matola, 30 de Maio de 2006. A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
  47. Texto do artigo, página 2: Concelho Executivo Províncial de Nampula
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social, abreviadamente designada WATANAS, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  52. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula, 25 de Maio de 2020.
  53. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  55. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11641C
  56. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Mineração Global, Lda., a Concessão Mineira n.º 11641C, válida até 15 de Fevereiro de 2049, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, ouro, tantalite, tório, turmalina, no Distrito de Milange, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16º 07' 00,00''35º 37' 50,00'' 35º 37' 50,00'' 35º 39' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 35º 37' 50,00'' 35º 37' 50,00'' 35º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16º 07' 00,00''35º 37' 50,00'' 35º 37' 50,00'' 35º 39' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
    5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
    6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
    7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
    8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
    9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
    10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
    11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
    12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
    13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
    14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
    15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
    16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
    17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
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    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
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    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 35º 39' 30,00'' 5 - 16º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
    5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
    6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
    7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
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    18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
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    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 35º 40' 40,00'' 6 - 16º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  62. Texto do artigo, página 3: 35º 40' 40,00'' 7 - 16º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 35º 42' 50,00'' 8 - 16º 05' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 35º 42' 50,00'' 9 - 16º 05' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  65. Texto do artigo, página 3: 35º 44' 00,00'' 10 - 16º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  66. Texto do artigo, página 3: 35º 44' 00,00'' 11 - 16º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  67. Texto do artigo, página 3: 35º 43' 30,00'' 12 - 16º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  68. Texto do artigo, página 3: 35º 43' 30,00'' 13 - 16º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  69. Texto do artigo, página 3: 35º 43' 00,00'' 14 - 16º 09' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  70. Texto do artigo, página 3: 35º 43' 00,00'' 15 - 16º 09' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  71. Texto do artigo, página 3: 35º 42' 30,00'' 16 - 16º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  72. Texto do artigo, página 3: 35º 42' 30,00'' 17 - 16º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  73. Texto do artigo, página 3: 35º 42' 00,00'' 18 - 16º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  74. Texto do artigo, página 3: 35º 42' 00,00'' 19 - 16º 10' 30,00''
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  75. Texto do artigo, página 3: 35º 41' 30,00'' 20 - 16º 11' 00,00''
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  76. Texto do artigo, página 3: 35º 41' 30,00'' 21 - 16º 11' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  77. Texto do artigo, página 3: 35º 41' 00,00'' 22 - 16º 11' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  78. Texto do artigo, página 3: 35º 41' 00,00'' 23 - 16º 11' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
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  79. Texto do artigo, página 3: 35º 40' 00,00'' 24 - 16º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
    20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
    21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
    22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
    23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
    24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
    25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 35º 40' 00,00'' 25 - 16º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
    5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
    6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
    7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
    8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
    9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
    10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
    11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
    12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
    13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
    14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
    15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
    16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
    17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
    18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
    20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
    21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
    22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
    23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
    24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
    25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  81. Texto do artigo, página 3: 35º 39' 00,00'' 26 - 16º 12' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
    5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
    6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
    7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
    8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
    9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
    10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
    11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
    12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
    13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
    14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
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    18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
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    21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
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    23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
    24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
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    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 35º 39' 00,00'' 27 - 16º 12' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
    5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
    6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
    7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
    8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
    9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
    10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
    11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
    12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
    13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
    14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
    15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
    16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
    17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
    18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
    20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
    21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
    22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
    23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
    24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
    25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  83. Texto do artigo, página 3: 35º 36' 50,00'' 28 - 16º 07' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
    5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
    6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
    7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
    8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
    9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
    10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
    11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
    12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
    13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
    14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
    15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
    16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
    17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
    18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
    20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
    21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
    22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
    23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
    24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
    25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 35º 36' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 06' 10,00''35º 39' 30,00''
    5- 16º 06' 10,00''35º 40' 40,00''
    6- 16º 06' 20,00''35º 40' 40,00''
    7- 16º 06' 20,00''35º 42' 50,00''
    8- 16º 05' 40,00''35º 42' 50,00''
    9- 16º 05' 40,00''35º 44' 00,00''
    10- 16º 08' 30,00''35º 44' 00,00''
    11- 16º 08' 30,00''35º 43' 30,00''
    12- 16º 09' 00,00''35º 43' 30,00''
    13- 16º 09' 00,00''35º 43' 00,00''
    14- 16º 09' 30,00''35º 43' 00,00''
    15- 16º 09' 30,00''35º 42' 30,00''
    16- 16º 10' 00,00''35º 42' 30,00''
    17- 16º 10' 00,00''35º 42' 00,00''
    18- 16º 10' 30,00''35º 42' 00,00''
    19- 16º 10' 30,00''35º 41' 30,00''
    20- 16º 11' 00,00''35º 41' 30,00''
    21- 16º 11' 00,00''35º 41' 00,00''
    22- 16º 11' 30,00''35º 41' 00,00''
    23- 16º 11' 30,00''35º 40' 00,00''
    24- 16º 12' 00,00''35º 40' 00,00''
    25- 16º 12' 00,00''35º 39' 00,00''
    26- 16º 12' 30,00''35º 39' 00,00''
    27- 16º 12' 30,00''35º 36' 50,00''
    28- 16º 07' 50,00''35º 36' 50,00''
  85. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
  86. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 11487C
  87. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Maomao Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11487C, válida até 30 de Novembro de 2048, para água-marinha, berilo, columbite, espodumena, lepidolite, lítio, monazite, ouro, tantalite, terras raras, tório, turmalina e zircão, no Distrito de Gurué, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográfica:
  88. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 37º 10' 50,00'' 2 - 15º 33' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 37º 10' 50,00'' 3 - 15º 33' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 37º 05' 00,00'' 4 - 15º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 37º 05' 00,00'' 5 - 15º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 37º 05' 30,00'' 6 - 15º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 37º 05' 30,00'' 7 - 15º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 37º 05' 00,00'' 8 - 15º 30' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  96. Texto do artigo, página 3: 37º 05' 00,00'' 9 - 15º 30' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  97. Texto do artigo, página 3: 37º 08' 10,00'' 10 - 15º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  98. Texto do artigo, página 3: 37º 08' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27' 00,00''37º 10' 50,00''
    2- 15º 33' 10,00''37º 10' 50,00''
    3- 15º 33' 10,00''37º 05' 00,00''
    4- 15º 32' 20,00''37º 05' 00,00''
    5- 15º 32' 20,00''37º 05' 30,00''
    6- 15º 31' 40,00''37º 05' 30,00''
    7- 15º 31' 40,00''37º 05' 00,00''
    8- 15º 30' 20,00''37º 05' 00,00''
    9- 15º 30' 20,00''37º 08' 10,00''
    10- 15º 27' 00,00''37º 08' 10,00''
  99. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
  100. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  101. Texto do artigo, página 3: Clube Desportivo Matchedje de Chimoio
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 3: Pelo presente estatuto, é constituído uma colectividade desportiva denominada por Clube Desportivo Matchedje de Chimoio, em diante designada CDMC.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sua sede é na Cidade de Chimoio, distrito do mesmo nome e suas acções abrangerão a Província de Manica, podendo ter qualquer forma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede podem ser transferida para outro ponto da Província por deliberação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O objectivo geral do CDMC é de contribuir para o desenvolvimento do desporto no País.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O objectivo específico do CDMC é fomentar, promover e praticar actividades desportivas e culturais nas suas diferentes modalidades e categorias.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Actividades)
  116. Texto do artigo, página 3: Para a concretização dos objectivos estabelecidos, o CDMC vai levar a cabo diversas actividades desportivas em ambos sexos em vários escalões.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos, deveres e penalidades
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Sócios)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do CDMC pessoas colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros das Forças de Defesa de Moçambique são automaticamente sócios do CDMC a partir da data da sua incorporação até à data da sua desvinculação.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão de sócios)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos sócios, efectivos correspondentes, atletas, menores e militares é da competência da Direcção e é feita mediante uma proposta formulada por um sócio efectivo em pleno gozo dos seus direitos o qual figurará como proponente. As propostas de admissão
  125. Texto do artigo, página 4: são feitas em modelos próprios e deverão conter todos os dados que o Clube necessita para os seus registos.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas devem estar patentes na vitrina, na sede, no período de oito dias para os sócios efectivos e quinze para outras categorias, a fim de permitir aos sócios examinalas devidamente.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos sócios)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Os direitos dos sócios são:
  130. Número ou marcador, página 4: a) tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
  131. Número ou marcador, página 4: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 4: Deveres dos sócios
  134. Texto do artigo, página 4: Os deveres dos sócios são:
  135. Número ou marcador, página 4: a) satisfazer, no acto de admissão, os requisitos estabelecidos para o efeito;
  136. Número ou marcador, página 4: b) pagar regularmente as quotas;
  137. Número ou marcador, página 4: c) exercer, gratuitamente, com máximo zelo e assiduidade, os cargos para que for eleito ou nomeado;
  138. Número ou marcador, página 4: d) observar e cumprir rigorosamente a Constituição da República, as leis vigentes no país e as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 4: (Penalidades)
  141. Texto do artigo, página 4: Os sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem-lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
  142. Número ou marcador, página 4: a) advertência verbal;
  143. Número ou marcador, página 4: b) advertência registada;
  144. Número ou marcador, página 4: c) suspensão;
  145. Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências na aplicação das penalidades)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) As penas indicadas nas alíneas a),
  149. Número ou marcador, página 4: b) e c) do artigo anterior são de competências da Direcção, e a indiciada na alínea d) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se tratar dum sócio dirigente sénior do clube, em função da gravidade da infracção, podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas alíneas a) e d); ou mesmo, podemlhe ser directamente aplicada a pena prevista na alínea d) sem que se tenham passado pelas previstas nas alíneas a), b) e c), todas do artigo anterior.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade)
  154. Texto do artigo, página 4: Uns) Os órgãos sociais do Clube são:
  155. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: b) a Direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por pessoas singulares, que gozam dos direitos consignados aos sócios efectivos que à data da fixação dos cadernos eleitorais tenham pelo menos dois anos de filiação associativa ininterrupta.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
  160. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento do COS)
  161. Texto do artigo, página 4: O COS é dirigido por presidente da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido da direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  164. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder soberano do Clube. É o órgão supremo do CDMC que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ela aprovados, obrigam a todos os sócios, mesmo aos ausentes.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO UARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  167. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de plano de actividades, relatórios e contas de exercício e, para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Sessões extraordinárias)
  170. Texto do artigo, página 4: A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e extraordinariamente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) por convocação do seu presidente;
  172. Número ou marcador, página 4: b) a pedido da Direcção;
  173. Número ou marcador, página 4: c) a pedido do Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 4: d) a pedido, no mínimo, 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 4: a) eleição e revogação dos órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 4: b) discussão e aprovação de relatórios e contas de exercício, com pareceres do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral competem coadjuvar ao Presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos vogais competi auxiliar a presidência e cumprir as tarefas que lhes forem atribuídas.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é o órgão executivo do Clube, e é constituída por presidente,
  185. Texto do artigo, página 4: um 1.º vice-presidente para a área desportiva, um 2.º vice-presidente para a área administrativa, 3.º vice-presidente para área de relações públicas e marketing, e dois vogais, todos eleitos por lista.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção poderá nomear um dos seus membros, um director executivo ou secretário-geral que pelo desempenho das suas funções no âmbito de um vínculo contratual pode ser remunerado.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A remuneração pelo número anterior será estabelecida pela Direcção e com o parecer do Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Direcção:
  191. Número ou marcador, página 4: a) definir políticas executivas do clube;
  192. Número ou marcador, página 4: b) administrar com zelo os bens e interesses do clube;
  193. Número ou marcador, página 4: c) admitir sócios aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
  194. Número ou marcador, página 4: d) admitir e demitir pessoal conforme as necessidades de funcionamento e das actividades do clube;
  195. Número ou marcador, página 4: e) governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras, outorgando em nome do Clube em todos actos e contratos em que esteja interessado;
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente competem no início de cada mandato, proceder a distribuição interna das áreas de actuação e responsabilidade de cada um dos chefes de Departamento aprovados em Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Ao 2.º Vice-Presidente para Área Administrativa compete zelar pela situação e operações administrativas do Clube.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao Vice-Presidente para Área de Relações Públicas e marketing compete promover actividades de angariação de patrocínios e boa imagem do Clube ao nível externo.
  199. Número ou marcador, página 5: Cinco) Ao director executivo ou secretáriogeral compete em especial e por delegação do presidente, assegurar a gestão corrente do CDMC, preparar e executar as deliberações da Direcção.
  200. Número ou marcador, página 5: Seis) Ao director executivo adjunto ou secretário-geral adjunto compete coadjuvar o secretário-geral nas suas atribuições e substituílo nas suas ausências ou impedimentos.
  201. Número ou marcador, página 5: Oito) Ao vogal compete auxiliarmos os trabalhos de toda a Direcção.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  203. Texto do artigo, página 5: (Definição e composição)
  204. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna, controlo e fiscalização do clube e é constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  205. Texto do artigo, página 5: Maputos, 22 de Abril de 2024.
  206. Texto do artigo, página 5: Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 5: Associação Cultural Nkobe Wo Tenga, daqui em diante abreviadamente designada por ACNT, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e de demais legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 5: A ACNT tem a sua sede no Bairro da Machava Nkobe Posto Administrativo da Machava, Distrito de Machava, Província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, distrito de Matola.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A ACNT é constituída por tempo indeterminado, constando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objectivos globais e específicos)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A ACNT tem como objectivos globais;
  220. Número ou marcador, página 5: a) contribuir na promoção de acções que visam alargar a actuação da sociedade civil no espaço global em que o pais esta empenhado;
  221. Número ou marcador, página 5: b) contribuir na promoção de acções que concorram para o desenvolvimento crescente das actividades artísticas culturais e pesquisa a tradição africana no geral e moçambicana em particular;
  222. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para a promoção de acções que visam constante elevação do nível cultural da comunidade;
  223. Número ou marcador, página 5: d) contribuir para a promoção de acções que visam educar as comunidades na criação do auto emprego; e)contribuir na educação das comunidades no fomento da cultura de turismo comunitário.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACNT tem como objectivos específicos:
  225. Número ou marcador, página 5: a) formação de jovens interessados em varias áreas artísticas;
  226. Número ou marcador, página 5: b) identificar e aprovar projectos ligados a cultura, sobretudo no que conserne as noccoes básicas sobre a identidade africana e tradicional;
  227. Número ou marcador, página 5: c) desenvolver acções junto do conselho de anciãos que permitam o envolvimento da comunidade em actividades de educação básica e cultural e pesquisas de plantas medicinais;
  228. Número ou marcador, página 5: d) criação de uma ervanária;
  229. Número ou marcador, página 5: e) ajudar e reabilitar criança órfã e desamparada; f)realizar educação cívica na comunidade para o HIV-SIDA, prostituição infantil, educação de jovens; g)promover a divulgação de experiencias positivas ligadas a cultura e a pesquisa das plantas medicinais africanas;
  230. Número ou marcador, página 5: h) criação de um núcleo de literatura
  231. Número ou marcador, página 5: i) desenvolver acções junto das comunidades no sentido de adoptarem a cultura de turismo dentro da comunidade.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPITULO II Das associações
  233. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos associados
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Classificação)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como associados da ACNT as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados só serem admitidos podem ser classificados em cinco categorias:
  238. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os subscritores da escritura pública da constituição da associação.
  239. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos da associação;
  240. Número ou marcador, página 5: c) contribuintes – Que não tem obrigações estatuarias mas que podem contribuir com trabalho ou financiamento para a realização dos objectivos da ACNT.
  241. Número ou marcador, página 5: d) anciões – membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da Associação merecem reconhecimento especial.
  242. Número ou marcador, página 5: e) Honorários – que pelas suas qualidade e contribuições significativas, lhes seja atribuída esta classificação, mediante proposta do Conselho de Gestão e a Assembleia Geral delibere agraciar.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros fundadores, efectivos e anciões têm iguais direitos e deveres.
  244. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e contribuintes não podem eleger nem ser eleitos para os cargos directivos da associação.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Os associados efectivos são admitidos pela Comissão de Gestão em face de proposta apresentada por dois associados e notificada pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de associados contribuintes e honorários é feita pela Comissão de Gestão e notificada pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos sireitos e deveres dos associados
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos de todos os associados efectivos:
  253. Número ou marcador, página 5: a) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, usando o direito de voto;
  254. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  255. Número ou marcador, página 5: c) designar um associado para o representar nas deliberações dos órgãos da associação quando tiver um impedimento de comparência, devendo para o efeito apresentar uma carta ao dirigente do órgão;
  256. Número ou marcador, página 5: d) propor a admissão de associados; e)demitir-se da associação mediante carta dirigida a Comissão de Gestão;
  257. Número ou marcador, página 5: f) acompanhar e ser informado sobre a vida da associação;
  258. Número ou marcador, página 5: g) recorrer a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados contribuintes e honorários gozam dos direitos na alínea f) do numero anterior e, poderão ser convidados para participar nas reuniões da Assembleia Geral quando proposto pela Comissão de Gestão.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  262. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
  263. Número ou marcador, página 6: a) reger a sua participação na associação pelos estatutos, regulamentos e demais deliberações emanadas dos órgãos directivos;
  264. Número ou marcador, página 6: b) participar assiduamente nas reuniões dos órgãos que fizer parte e em todas as actividades da vida associativa;
  265. Número ou marcador, página 6: c) desempenhar com zelo o cargo para que for eleito;
  266. Número ou marcador, página 6: d) acompanhar a vida da associação e chamar a atenção aos órgãos, de qualquer desvio ou irregularidade praticada no seio da associação.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 6: (Cessação de qualidade de associado)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A cessação de qualidade de associado pode ocorrer nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 6: a) por manifestação escrita nesse sentido, dirigido a Comissão de Gestão;
  271. Número ou marcador, página 6: b) comportamento indigno que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos sobretudo que prejudiquem gravemente os interesses legítimos da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: c) tenha sido condenado judicialmente a uma pena superior a dois (2) anos pela prática de crimes dolosos;
  273. Número ou marcador, página 6: d) morte de associado.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da alínea b), a cessação da qualidade de associado deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos sociais da ACNT:
  279. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 6: b) a Comissão de Gestão;
  281. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos associativos só podem ser reeleitos três (3) vezes consecutivo.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigido pela Comissão de Gestão.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funcionara e tomará as suas deliberações nos termos
  287. Texto do artigo, página 6: estabelecidos por lei, desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
  288. Texto do artigo, página 6: Três ) A Assembleia Geral será convocada pelo secretário-geral e, na falta ou impedimento deste, por um dos secretários vogais, com uma antecedência de pelo menos trinta (30) dias.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se á nos termos estabelecidos por lei e as suas sessões poderão ter as seguintes formas:
  292. Número ou marcador, página 6: a) sessão ordinária – a realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, para analise e votação do relatório anual de actividades e de contas, do plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte e para eleição dos titulares dos respectivos órgãos da assembleia quando a ela haja lugar; b)sessão extraordinária – a realizar-se por iniciativa da Comissão de gestão ou do Conselho Fiscal, ou Conselho Fiscal ou ainda de um terço dos associados.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocação para sessões das Assembleia Gerais deve-se mencionar expressamente a data de realização, a hora e a respectiva ordem do dia.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo que seja das actividades legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
  297. Número ou marcador, página 6: a) eleger e nomear os títulos dos órgãos da associação;
  298. Número ou marcador, página 6: b) apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Comissão de Gestão e, o parecer do Conselho Fiscal;
  299. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  300. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre o saldo do balanço quando positivo, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para a aplicação em benefício da associação e dos seus programas;
  301. Número ou marcador, página 6: e) votar as alterações aos estatutos e aprovar as alterações no regulamento interno;
  302. Número ou marcador, página 6: f) ratificar a admissão da associação efectiva e honorários;
  303. Número ou marcador, página 6: g) fixar remunerações quando se delibere que sejam atribuídos e as compensações por despesas ou serviços a membros dos órgãos sociais;
  304. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre extinção da associação e liquidação dos seu património nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Comissão de Gestão
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Comissão de Gestão)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão de Gestão realiza acções que concretizam os objectivos da ACNT; procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, é o órgão a quem cabe a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão de Gestão é composta por três ou mais titulares eleitos em Assembleia Geral por um período de três (3) anos, sendo um secretário-geral, que preside a Comissão de Gestão e os restantes secretários vogais.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) No impedimento do secretário-geral, um dos vogais poderá representá-lo mediante um mandato.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Comissão de Gestão)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão de Gestão só pode reunirse e deliberar estando presente pelo menos três (3) dos seus titulares, dos quais um será necessariamente o Secretário Geral ou seu Vice e, as deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes, tendo o secretário Geral, como presidente, voto de qualidade.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando a lei não exija outra formalidade, o voto para deliberar em reunião da Comissão de Gestão poderá ser transmitido por cada ou outro número de Comunicação idónea.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) A Comissão de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente e sempre que for necessário, na sede da associação sob convocação do secretário-geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Competência da Comissão de Gestão)
  318. Texto do artigo, página 6: São atribuições da Comissão de Gestão orientar actividades da associação na prossecução dos seus fins e de dirigir a sua realização, competindo-lhe designadamente:
  319. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: b) apresentar à Assembleia Geral a proposta para a eleição dos membros aos órgãos da associação;
  321. Número ou marcador, página 6: c) organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
  322. Número ou marcador, página 6: d) representar em juízo, em todas as suas actividades e em quaisquer outras para que for convidado;
  323. Número ou marcador, página 6: e) aprovar projectos deliberar sobre iniciativas especificas, assinando contratos com entidades doadoras
  324. Texto do artigo, página 7: e instituições e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização dos mesmos projectos;
  325. Número ou marcador, página 7: f) admitir, exonerar ou despedir e fixar remunerações dos trabalhadores da associação;
  326. Número ou marcador, página 7: g) elaborar o regulamento interno, bem como alterações positivas e submete-las à aprovação da assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 7: h) proceder a aplicação dos fundos próprios dispensáveis conforme tinha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da associação;
  328. Número ou marcador, página 7: i) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório balanço e outras, relativas ao período transacto e o programa de actividades e orçamento para o período ulterior.
  329. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por três (3) titulares, eleitos por três (3) anos em Assembleia Geral, sendo um Presidente com voto de qualidade.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando o julgue conveniente, pelo menos duas (2) vezes por ano e, sempre que a Comissão de gestão o solicitar.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da Comissão de Gestão por solicitação destes ou quando o entender necessário.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  337. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos financeiros da Comissão de Gestão e sua actividade administrativa, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei em especial.
  338. Número ou marcador, página 7: a) examinar a escritura da ACNT sempre que o entender conveniente;
  339. Número ou marcador, página 7: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a presentar pela Comissão de Gestão e Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 7: c) pedir a convocação da Assembleia Geral e da Comissão de Gestão em sessões extraordinárias, quando o julgue necessário;
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  343. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  344. Texto do artigo, página 7: As receitas da Associação serão constituídas por:
  345. Número ou marcador, página 7: a) doações, donativos, subsídios, contribuições ou quaisquer outras subvenções;
  346. Número ou marcador, página 7: b) rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
  347. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  348. Texto do artigo, página 7: Das medidas disciplinares
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Medidas disciplinares)
  351. Texto do artigo, página 7: As medidas disciplinares a serem aplicadas aos associados constarão do regulamento interno.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPITULO VI Das medidas disciplinares
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A ACNT dissolve-se nos termos previstos na lei.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, será exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os associados.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens em caso de extinção)
  359. Texto do artigo, página 7: Extinta ACNT, se existem bens que tenham sido doados ou deixados competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino, sem prejuízo dos que estiver estabelecido em leis especiais.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Disposições complementares)
  362. Texto do artigo, página 7: A primeira reunião extraordinária terá lugar nos dias seguintes ao registo da associação para:
  363. Número ou marcador, página 7: a) eleição dos titulares dos órgãos da associação;
  364. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre os actos necessários para o início das actividades;
  365. Número ou marcador, página 7: c) apreciar de quaisquer outras questões pertinentes apresentadas e aceites pela Assembleia para discussão e votação.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da ACNT.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 Novembro de 2004.
  370. Texto do artigo, página 7: Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social (WATANAS)
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
  373. Texto do artigo, página 7: A Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social, doravante designada WATANAS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela de legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: (Sede, duração, âmbito e finalidade)
  376. Texto do artigo, página 7: A WATANAS tem a sua sede estabelecida no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, é constituída por tempo indeterminados, é de âmbito provincial e tem por finalidade educar a comunidade na prevenção de varias doenças e mobilizar o hábito da prática da agricultura.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 7: A WATANAS tem por objecto principal a educação da comunidade na prevenção de doenças hídricas e infecciosas, a mobilização da população para o hábito da prática da agricultura e da actividade agro-pecuária para o auto sustento e do desenvolvimento da Província em particular, e do País, em geral.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Membros, categorias e formas de filiação)
  382. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros WATANAS todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no gozo das suas capacidades e direitos civis e estejam interessadas em desenvolver os objectivos da associação, sendo que as categorias de membros, os requisitos e as formas de admissão serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  385. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da WATANAS os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho da Direcção.
  388. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral, ordem dos trabalhos e funcionamento)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e atendo a ordem dos trabalhos, aquela não poderá deliberar sobre matérias estranhas a ordem do dia sob pena de nulidade e todas as deliberações devem ser registadas em actas e assinadas por todos os membros presentes.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de pelo menos mais da metade dos seus membros e as deliberações são por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo se as deliberações sobre alteração dos estatutos que serão tomadas por maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) Compete em especial ao Presidente da Assembleia Geral o seguinte:
  396. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 8: b) decidir e declarar a perda de mandato dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  398. Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas e rubricar os livros das sessões da Assembleia Geral, os termos de abertura e enceramento;
  399. Número ou marcador, página 8: d) decidir sobre a admissão e demissão de membros, incluindo investir os membros eleitos aos órgãos sociais e assinar o termo de posse;
  400. Número ou marcador, página 8: e) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
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