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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023258, uma entidade denominada Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Marvin Cardoso Caetano, nascido a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: Com a denominação Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste, poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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