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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746038 , uma entidade denominada Mandala Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Michela Milai António Nomboro, divorciada maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100002808B, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Emilia Daússe, 351, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denomição, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Emilia Daússe n.o 351, 1E, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. E a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos de actividades: Consultoria e prestação de servicos, consultoria em gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de formação, coaching, turismo, hotelaria, manuntenção e gestão de imóveis, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michela Milai António Nomboro.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Michela Milai António Nomboro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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