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Texto do artigo · p. 18 Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746038 , uma entidade denominada Mandala Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Michela Milai António Nomboro, divorciada maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100002808B, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Emilia Daússe, 351, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denomição, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma de Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Emilia Daússe n.o 351, 1E, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. E a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectos de actividades: Consultoria e prestação de servicos, consultoria em gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de formação, coaching, turismo, hotelaria, manuntenção e gestão de imóveis, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michela Milai António Nomboro.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Michela Milai António Nomboro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746038 , uma entidade denominada Mandala Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Michela Milai António Nomboro, divorciada maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100002808B, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Emilia Daússe, 351, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denomição, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Emilia Daússe n.o 351, 1E, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. E a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos de actividades: Consultoria e prestação de servicos, consultoria em gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de formação, coaching, turismo, hotelaria, manuntenção e gestão de imóveis, comércio geral, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michela Milai António Nomboro.
  15. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Michela Milai António Nomboro.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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