Centro Transportes e Serviços, Limitada

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Centro Transportes e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Centro Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeito de publicação da Centro Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105012403, por Olência Julia Uetela, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100507730130A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, e Edvânia Frenques Guilaze Muziane, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portadora Bilhete de Identidade n.° 110506519774C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Transportes e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Armando Tivane, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como, aluguer de viaturas, prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Olência Júlia Uetela;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 12 meticais) correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente à sócia Edvânia Frenques Guilaze Muziane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade serão confiadas à sócia-gerente, Olência Júlia Uetela, desde já é nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 19 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Centro Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeito de publicação da Centro Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105012403, por Olência Julia Uetela, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100507730130A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, e Edvânia Frenques Guilaze Muziane, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portadora Bilhete de Identidade n.° 110506519774C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 11: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Transportes e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Armando Tivane, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivo social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como, aluguer de viaturas, prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Olência Júlia Uetela;
  18. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
  19. Texto do artigo, página 12: meticais) correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente à sócia Edvânia Frenques Guilaze Muziane.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade serão confiadas à sócia-gerente, Olência Júlia Uetela, desde já é nomeada sócia-gerente.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 12: Beira, 19 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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