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Texto do artigo · p. 21 Pavi Rick, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100795493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pavi Rick, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Batista de Sousa, Davi Lucca Batista e Beatriz Batista de Sousa, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Pavi Rick, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida do Trabalho, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o sector de construção civil, obras públicas, prestação de serviços e outros afins, inclusive desenvolver actividades nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) edifícios e monumentos; b) obras de urbanização; c) vias de comunicação; e d) obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Batista de Sousa;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Davi Lucca Batista de Sousa;
Número ou marcador · p. 21 c) outra quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Batista de Sousa.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Ricardo Batista de Sousa.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pavi Rick, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100795493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pavi Rick, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Batista de Sousa, Davi Lucca Batista e Beatriz Batista de Sousa, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pavi Rick, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida do Trabalho, Província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o sector de construção civil, obras públicas, prestação de serviços e outros afins, inclusive desenvolver actividades nas seguintes categorias:
  10. Número ou marcador, página 21: a) edifícios e monumentos; b) obras de urbanização; c) vias de comunicação; e d) obras hidráulicas.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Batista de Sousa;
  15. Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Davi Lucca Batista de Sousa;
  16. Número ou marcador, página 21: c) outra quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Batista de Sousa.
  17. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Ricardo Batista de Sousa.
  22. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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