Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022978, uma entidade denominada Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Alfredo Carlos Dacala, filho de Carlos Dacala e de Cecília Zacarias, natural de Quissico Zavala, nascido a 15 de Janeiro de 1964, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101636B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 107, na Matola, e do NUIT 100476045; e
- Texto do artigo, página 21: Esperança André Dacala, filha de André David e Telemina Samuel, natural de
- Texto do artigo, página 22: Cambine, nascida a 6 de Fevereiro de 1960, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 197, Infulene, Cidade da Matola, e do NUIT 300160247, acordam por este meio em criar uma sociedade em forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominaçào social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada abreviadamente conhecida por Pomares Dacala, Lda. e constitui-se a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Nwayimbela, em Moamba, podendo por deliberação simples da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade Pomares, Fruticultura, Horticultura Dacala, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por principal:
- Número ou marcador, página 22: a) produção de frutas diversas;
- Número ou marcador, página 22: b) produção de hortícolas diversas;
- Número ou marcador, página 22: c) produção de bebidas diversas entre sumos e aguardentes a partir de frutas; e
- Número ou marcador, página 22: d) comercialização de frutas, bebidas, hortícolas diversas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais; e
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota de vinte cinco por cento, pertencente à sócia Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento de quotas
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade de algum sócio
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em assembleia ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros constantes da convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada, por meio de telefax, com uma antecedência mínima de quinze anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja ou seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anteior as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniõe da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Esperança André Dacala, que desde já fica nomeada sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) por acordo mútuo;
- Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Resolução dos conflitos
- Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.