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Texto do artigo · p. 21 Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022978, uma entidade denominada Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Alfredo Carlos Dacala, filho de Carlos Dacala e de Cecília Zacarias, natural de Quissico Zavala, nascido a 15 de Janeiro de 1964, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101636B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 107, na Matola, e do NUIT 100476045; e
Texto do artigo · p. 21 Esperança André Dacala, filha de André David e Telemina Samuel, natural de
Texto do artigo · p. 22 Cambine, nascida a 6 de Fevereiro de 1960, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 197, Infulene, Cidade da Matola, e do NUIT 300160247, acordam por este meio em criar uma sociedade em forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominaçào social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada abreviadamente conhecida por Pomares Dacala, Lda. e constitui-se a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Nwayimbela, em Moamba, podendo por deliberação simples da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade Pomares, Fruticultura, Horticultura Dacala, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por principal:
Número ou marcador · p. 22 a) produção de frutas diversas;
Número ou marcador · p. 22 b) produção de hortícolas diversas;
Número ou marcador · p. 22 c) produção de bebidas diversas entre sumos e aguardentes a partir de frutas; e
Número ou marcador · p. 22 d) comercialização de frutas, bebidas, hortícolas diversas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 22 b) outra quota de vinte cinco por cento, pertencente à sócia Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de quotas
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade de algum sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em assembleia ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros constantes da convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada, por meio de telefax, com uma antecedência mínima de quinze anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja ou seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anteior as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniõe da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Esperança André Dacala, que desde já fica nomeada sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo mútuo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Resolução dos conflitos
Texto do artigo · p. 22 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022978, uma entidade denominada Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Alfredo Carlos Dacala, filho de Carlos Dacala e de Cecília Zacarias, natural de Quissico Zavala, nascido a 15 de Janeiro de 1964, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101636B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 107, na Matola, e do NUIT 100476045; e
  4. Texto do artigo, página 21: Esperança André Dacala, filha de André David e Telemina Samuel, natural de
  5. Texto do artigo, página 22: Cambine, nascida a 6 de Fevereiro de 1960, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 197, Infulene, Cidade da Matola, e do NUIT 300160247, acordam por este meio em criar uma sociedade em forma de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominaçào social
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada abreviadamente conhecida por Pomares Dacala, Lda. e constitui-se a forma de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede e duração social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Nwayimbela, em Moamba, podendo por deliberação simples da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade Pomares, Fruticultura, Horticultura Dacala, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) produção de frutas diversas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) produção de hortícolas diversas;
  18. Número ou marcador, página 22: c) produção de bebidas diversas entre sumos e aguardentes a partir de frutas; e
  19. Número ou marcador, página 22: d) comercialização de frutas, bebidas, hortícolas diversas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) uma quota, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) outra quota de vinte cinco por cento, pertencente à sócia Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Aumento de quotas
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  38. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade de algum sócio
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em assembleia ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros constantes da convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada, por meio de telefax, com uma antecedência mínima de quinze anos.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja ou seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anteior as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniõe da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  53. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Esperança André Dacala, que desde já fica nomeada sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 22: a) por acordo mútuo;
  62. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: Resolução dos conflitos
  65. Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação moçambicana.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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