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- Texto do artigo, página 26: Wellness Corporate Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023307, uma entidade denominada Wellness Corporate Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Ana Irisa Rafael Trindade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100167547B, emitido em 5 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100953498C, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é celebrado e reciprocamente aceite de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Wellness Corporate Solutions, Limitada., abreviadamente designada WELLNESS CORP., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades de consultoria, desenvolvimento, gestão, operacionalização e comercialização de programas de bem-estar para as empresas e demais pessoais e entidades, públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Ana Irisa Rafael Trindade, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
- Texto do artigo, página 26: quotas deverá ser do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio maioritário possui o poder de decisão sobre a sua alienação, determinando o adquirente e os termos da transação. Além disso, o sócio maioritário desfruta de direitos de preferência sobre as quotas dos sócios minoritários, garantindo-lhe a oportunidade de adquiri-las antes de serem oferecidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As sócias podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Três) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que os presentes estatutos ou a lei estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis, sendo desde já designada administradora da sociedade, com dispensa de caução, a sócia Ana Irisa Rafael Trindade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade considera-se obrigada do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador, ou terceiro que mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Em nenhuma circunstância a sociedade obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos às sócias de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolucao da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do conselho fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a centro de arbitragem, conciliação e mediação, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na lei das sociedades comerciais, no estatuto social da sociedade, nas normas editadas pelo Banco Central de Moçambique e bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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