Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Wellness Corporate Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023307, uma entidade denominada Wellness Corporate Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Ana Irisa Rafael Trindade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100167547B, emitido em 5 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100953498C, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é celebrado e reciprocamente aceite de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Wellness Corporate Solutions, Limitada., abreviadamente designada WELLNESS CORP., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício de actividades de consultoria, desenvolvimento, gestão, operacionalização e comercialização de programas de bem-estar para as empresas e demais pessoais e entidades, públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Ana Irisa Rafael Trindade, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 26 quotas deverá ser do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio maioritário possui o poder de decisão sobre a sua alienação, determinando o adquirente e os termos da transação. Além disso, o sócio maioritário desfruta de direitos de preferência sobre as quotas dos sócios minoritários, garantindo-lhe a oportunidade de adquiri-las antes de serem oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sócias podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que os presentes estatutos ou a lei estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis, sendo desde já designada administradora da sociedade, com dispensa de caução, a sócia Ana Irisa Rafael Trindade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade considera-se obrigada do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador, ou terceiro que mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em nenhuma circunstância a sociedade obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos às sócias de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolucao da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do conselho fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a centro de arbitragem, conciliação e mediação, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na lei das sociedades comerciais, no estatuto social da sociedade, nas normas editadas pelo Banco Central de Moçambique e bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 27 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Wellness Corporate Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023307, uma entidade denominada Wellness Corporate Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Ana Irisa Rafael Trindade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100167547B, emitido em 5 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100953498C, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é celebrado e reciprocamente aceite de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Wellness Corporate Solutions, Limitada., abreviadamente designada WELLNESS CORP., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades de consultoria, desenvolvimento, gestão, operacionalização e comercialização de programas de bem-estar para as empresas e demais pessoais e entidades, públicas e privadas.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Ana Irisa Rafael Trindade, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
  27. Texto do artigo, página 26: quotas deverá ser do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio maioritário possui o poder de decisão sobre a sua alienação, determinando o adquirente e os termos da transação. Além disso, o sócio maioritário desfruta de direitos de preferência sobre as quotas dos sócios minoritários, garantindo-lhe a oportunidade de adquiri-las antes de serem oferecidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) As sócias podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que os presentes estatutos ou a lei estabeleça uma maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, designado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis, sendo desde já designada administradora da sociedade, com dispensa de caução, a sócia Ana Irisa Rafael Trindade.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade considera-se obrigada do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador, ou terceiro que mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
  42. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 26: Sete) Em nenhuma circunstância a sociedade obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  46. Texto do artigo, página 27: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos às sócias de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 27: (Dissolucao da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: (Arbitragem)
  60. Texto do artigo, página 27: A sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do conselho fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a centro de arbitragem, conciliação e mediação, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na lei das sociedades comerciais, no estatuto social da sociedade, nas normas editadas pelo Banco Central de Moçambique e bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  64. Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.