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Texto do artigo · p. 12 Cesim Logistica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094626 , uma entidade denominada Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Celso Domingos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2017, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104499367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Março de 2019, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Rua Armando Tivane, Casa n.° 05, rés-do-chão Esquerdo, na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu Inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços, comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas, uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a 65% do sócio José Celso Domingos Júnior, e uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a 35% da sócia Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, respetivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio, José Celso Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) OS casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cesim Logistica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094626 , uma entidade denominada Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: José Celso Domingos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2017, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 12: Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104499367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Março de 2019, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Cidade de Nampula.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Rua Armando Tivane, Casa n.° 05, rés-do-chão Esquerdo, na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu Inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços, comércio geral a retalho e a grosso.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas, uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a 65% do sócio José Celso Domingos Júnior, e uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a 35% da sócia Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, respetivamente.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios, dentro dos limites da lei.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio, José Celso Domingos Júnior.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) OS casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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