Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, que por deliberação datada de quinze de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida FPLM, n.º1086, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial do tipo unipessoal, denominada Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 24: mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954974, deliberaram sobre o artigo primeiro (denominação e sede), o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua do Trabalho, Casa 93, Bairro Cimento B, Quarteirão 2, Cidade do Gurué, Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições deste artigo primeiro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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