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Texto do artigo · p. 8 Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017914, uma entidade denominada Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Alex Fernando Nhabanga, solteiro, titular do NUIT 113897708, portador Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 110404679325P, emitido a 28 de Julho de 2022, válido até 27 de Julho de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene - A, Quarteirão 36, Casa n.º 209, KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agência Literária Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Hulene – A, Quarteirão 36, Casa n.° 209, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal o agenciamento de escritores, feira do livro, tertúlias de literatura, digitação, revisão e tradução de textos, produção de conteúdos sobre literatura para as televisões, edição e registo de livros, publicação de livros e disponibilização de livros as livrarias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a uma quota pertencente o sócio Alex Fernando Nhabanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá conceder, à sociedade, os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre para a sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio, Alex Fernando Nhabanga, ou por outra pessoa por ele indicado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á, mensalmente, para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissão)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017914, uma entidade denominada Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Alex Fernando Nhabanga, solteiro, titular do NUIT 113897708, portador Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110404679325P, emitido a 28 de Julho de 2022, válido até 27 de Julho de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene - A, Quarteirão 36, Casa n.º 209, KaMavota, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência Literária Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Hulene – A, Quarteirão 36, Casa n.° 209, Distrito Municipal KaMavota.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal o agenciamento de escritores, feira do livro, tertúlias de literatura, digitação, revisão e tradução de textos, produção de conteúdos sobre literatura para as televisões, edição e registo de livros, publicação de livros e disponibilização de livros as livrarias.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a uma quota pertencente o sócio Alex Fernando Nhabanga.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá conceder, à sociedade, os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão do capital)
  21. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre para a sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio, Alex Fernando Nhabanga, ou por outra pessoa por ele indicado.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  31. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente para os seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, mensalmente, para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço anual.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Omissão)
  40. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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