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Texto do artigo · p. 16 Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023314, uma entidade denominada Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. entre:
Texto do artigo · p. 16 Marvin Cardoso Caetano, nascido, a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intelli Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 184, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Com a denominação, Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Rua da Resistência, n.º 184, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000.00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realizacao do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023314, uma entidade denominada Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Marvin Cardoso Caetano, nascido, a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intelli Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 184, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: Com a denominação, Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Rua da Resistência, n.º 184, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000.00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realizacao do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 17: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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